Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 1.679.153/SP,
Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 1º.9.2020; AgInt no REsp
n. 1.846.908/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 31.8.2020;
AgInt no AREsp n. 1.581.363/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
de 21.8.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.848.786/SP, Rel. Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 3.8.2020; AgInt no AREsp n. 1.311.173/MS, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 16.10.2020.

Quanto à segunda controvérsia, não houve o prequestionamento do art. 373,
II, do CPC, apontado como violado, porquanto não houve o devido e necessário debate a
respeito deste dispositivo no acórdão prolatado pelo Tribunal a quo.

Esta Corte Superior de Justiça já sedimentou o entendimento segundo o qual é
“inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem,
apesar da oposição de embargos de declaração” (AgInt no REsp n. 1.858.639/SP, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31.8.2022).

Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n.
1.883.703/ES, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 1º.9.2022;
REsp n. 1.666.862/CE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. para acórdão Ministro Og
Fernandes, Segunda Turma, DJe de 8.9.2022; AgRg no AREsp n. 2.089.384/RN, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 22.8.2022; AgInt no
AREsp n. 2.101.047/MA, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de
24.8.2022; AgInt no AREsp n. 2.033.678/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe de 19.8.2022; AgInt no AREsp n. 1.812.402/SP, Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 17.6.2022; AgInt no AREsp n. 743.795/RN, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 28.4.2022.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente