Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 954136 - SP (2024/0394497-9)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
IMPETRANTE : EDER PEREIRA BAHIA
ADVOGADO : EDER PEREIRA BAHIA - SP287830
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : DHAYSON WENDREL ANDRE MARIANO (PRESO)
CORRÉU : WESLEY EDUARDO PINTO DO NASCIMENTO
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
DHAYSON WENDREL ANDRÉ MARIANO alega sofrer coação
ilegal em seu direito de locomoção em decorrência de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2301494-
50.2024.8.26.0000.
A defesa busca a revogação da prisão preventiva do paciente, ao
argumento de que a sentença não justificou idoneamente o indeferimento do direito
de apelar em liberdade.
Salienta as condições pessoais do acusado que reforçariam os motivos
para que responda solto, notadamente sua primariedade, a existência de endereço
fixo e ocupação lícita e o fato de ele ser "acometido de doença grave (diabetes,
fazendo uso diária de insulina)" (fl. 22).
Decido.
O réu teve sua prisão preventiva decretada pela suposta prática de roubo
circunstanciado e extorsão, em decisão cuja idoneidade foi constatada por esta
Corte Superior no HC n. 871.862/SP. Na ocasião, concluí que o Juízo de primeira
instância havia apontado motivação suficiente para decretar a prisão preventiva do
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2024/0394497-9Confirma a exclusão?