Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Necessário o retorno dos autos à origem para que adote
referida providência, conforme o entendimento jurisprudencial acima declinado.

Provido o recurso no mérito, fica prejudicada a análise da alegada negativa
de prestação jurisdicional.

Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso
especial, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que a instituição
financeira seja intimada pessoalmente para complementação do valor das custas
processuais, se de seu interesse.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 04 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator