Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2318946 - SP (2023/0082373-0)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL

ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341

LIVIA DE MOURA FARIA CAETANO - DF027070

MITHALLY DIAS DO NASCIMENTO - DF061020

KAMILA SANTOS DA SILVA - DF063883

AGRAVADO : MARIA EMILIA PEREZ BATISTA DE LIMA

ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ PIPINO - SP123664

DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de prequestionamento, o que
acarretou a incidência da Súmula n. 282/STF (e-STJ fls. 335/336).

O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (e-STJ fl. 273):

EMENTA: SEGURO. PECÚLIO POR MORTE. COBRANÇA. Se não
apresentados os fundamentos de fato e de direito com as razões que
autorizem nova decisão, do recurso não se pode conhecer. Sentença
mantida. Recurso não conhecido, com majoração dos honorários
advocatícios devidos pela apelante para 20% sobre o valor atualizado da
condenação (art. 85 §11 do CPC).

Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 292/299).

Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 303/316), interposto com
fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente apontou violação dos
seguintes dispositivos legais:

(I) arts. 1º, 3º, III, 7º, 18, § 2º e 68, § 1º da LC n. 109/2001, argumentando
que, ao impor o pagamento de benefício para uma pessoa que não preenche
os requisitos contratuais previstos no regulamento do plano de benefícios, "a decisão
ora recorrida acaba por impor risco ao equilíbrio das reservas financeiras da Recorrente
e oneração a toda a coletividade de participantes e assistidos que formam fundos para
o pagamento certo dos benefícios almejados" (e-STJ fl. 309).

Asseverou: "[...] em relação ao Pecúlio por Morte pleiteado, esclarece-se
inicialmente que é um benefício contratado juntamente com a adesão ao PBS-A para

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2023/0082373-0