Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

determinou que Adriano levasse vítima e testemunha até o local a
abordagem, onde ambas, desta vez de dentro da viatura, afirmaram sem
sombra de dúvidas, ter sido Madson que efetuou o assalto, inclusive
mencionando o detalhe do uso de aparelho dentário por parte de
Madson ; QUE assim sendo foi dado voz de prisão a Madson MulIer da
Silva Medeiros, quando foi apresentado nesta Unidade Policial; QUE
deseja esclarecer ainda que Madson negou a autoria do roubo,
negando consequentemente a participação de outro indivíduo;
PERGUNTADO se quando recebeu a denuncia da motocicleta haviam
dois indivíduos com as mesmas características do autor do roubo
respondeu que não, a denunciante somente alegou que o passageiro
estava de blusa de moletom azul e descalço; PERGUNTADO se no
local da abordagem teria percebido dois elementos com as mesmas
características respondeu também que não, somente o que permaneceu
na moto teria característica do autor do roubo, sendo o segundo
indivíduo não tinha características parecidas (...)” (fls. 54/55)

Em juízo, o policial relatou que, durante atendimento à
ocorrência do roubo, sua equipe recebeu informação de populares de
que uma motocicleta de pequeno porte transitava pela Vila Mendes e
chamou à atenção o fato de o passageiro estar “com um dos pés sem
chinelo”. Disse que pediram a descrição das vestes deste indivíduo,
que, segundo indicado, trajava “blusa de capuz”. Afirmou que, na Vila
Barcelona, deparou-se com o apelante, parado em frente a uma
residência, em cima de uma motocicleta, e que ele possuía as mesmas
características do autor do roubo na padaria. Aduziu que havia outra
pessoa na rua, que entrou correndo na casa e posteriormente foi
abordada, mas possuía características bem distintas das do réu.
Asseverou que fez contato com outra viatura, que levou a vítima até o
local, tendo esta reconhecida categoricamente o denunciado como
autor da subtração, inclusive, destacando a particularidade de que
Madson usava aparelho nos dentes, mesmo aspecto notado pelo
miliciano (PJe mídias). Em igual sentido está a palavra do policial
Adriano Andrade Penha, que, sob o crivo do contraditório, ressaltou
que, no momento da abordagem, o réu trajava roupas semelhantes às
do autor do crime. Sustentou que o recorrente foi levado à presença da
vítima, que o reconheceu seguramente, através das características
físicas e vestimentas (PJe mídias). Não fosse o bastante, a testemunha
J.P.M., funcionária da padaria, na fase inquisitiva, informou que foi
levada ao local da abordagem, onde identificou o réu como o autor do
delito, apenas pelas vestes, já que não viu suas feições, nem cor da pele
(fl. 7). Em juízo, salientou que o recorrente, na ocasião da prisão, usava
um moletom muito parecido com o que o autor do roubo trajava (PJe