Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA EXIGIDA PELO
ART. 244 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a
equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando
houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar" (HC
n. 691.441/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022.)
2. No caso em questão, não se tratou de simples fuga, mas de
verdadeira perseguição, em alta velocidade, com desobediência a
várias ordens de parada, condução na contramão, gerando o réu risco
à própria segurança e de terceiros. Com o término da fuga, o paciente
teria jogado a moto no chão e corrido para a residência logo em frente
para se esconder. Na moto, dentro do bagageiro, foi apreendido um
tijolo de maconha. Assim, além de justificada a abordagem policial,
também a entrada na residência, para captura do paciente.
3. Em situação assemelhada, este Superior Tribunal já decidiu que
"Não há ilegalidade flagrante a ser sanada de ofício. Do que consta da
sentença, havia justa causa para a busca pessoal, que ocorreu após
os policiais darem ordem de parada para o paciente que desobedeceu
e empreendeu fuga – o condutor Matheus empreendeu alta velocidade
ao bólido, iniciando fuga, com consequente perseguição, que
transcorreu diversos quarteirões, na contramão, fechando-se
cruzamento, sem respeito a semáforos (fl. 29)" (AgRg no HC n.
784.837/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023).
4. Agravo regimental desprovido (AgRg no HC n. 873.601/SP, relator
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
Sexta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024).
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator
Confirma a exclusão?