Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319
deste Código."

Na espécie, observa-se que as instâncias ordinárias negaram o benefício à paciente,
tendo como fundamento sua reiterada conduta delitiva (pois responde a outros processos pelos
delitos de tráfico de drogas, de associação ao tráfico e porte de arma de fogo), o fato de
supostamente integrar grupo criminoso articulado voltado a distribuição de drogas em larga
escala, assim como na falta de comprovação de que seria pessoa indispensável aos cuidados dos
filhos.

De fato, embora seja grave a conduta delitiva apurada neste feito, o que autoriza a
manutenção da segregação cautelar, observa-se que a paciente é primária, não exerce função de
liderança no grupo criminoso e há notícia de que tenha exposto os infantes à prática criminosa.

Nesse contexto, e uma vez atendidos os requisitos legais para o deferimento da
prisão domiciliar - presa por delito perpetrado sem violência ou grave ameaça - tem-se a hipótese
de colocação da paciente em regime domiciliar, dada a necessidade de observância à doutrina da
proteção integral à criança e ao adolescente.

A seguir os julgados que respaldam esse entendimento:

"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA CONCESSIVA DA ORDEM. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA PELA PRISÃO
DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS.
PRIORIDADE. HC COLETIVO N° 143.641/SP (STF). FLAGRANTE NA
RESIDÊNCIA NÃO CONFIGURA IMPEDIMENTO À CONCESSÃO DA
PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO
AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator que
concedeu a ordem, de ofício, para substituir a prisão preventiva da agravada pela
prisão domiciliar, ressalvada a possibilidade de medidas cautelares adicionais.

2. No particular, a decisão que decretou a prisão preventiva demonstrou a
gravidade concreta do delito e o risco de reiteração delitiva, ressaltando a
apreensão de razoável quantidade de entorpecentes (123,0g de cocaína e 5,85g de
maconha) e o fato de a paciente, ora agravada, ser reincidente específica, de modo
que não há falar em nulidade por suposta fundamentação inidônea para a prisão.
Todavia, analisa-se, ainda, a possibilidade de concessão da prisão domiciliar.

3. Prisão domiciliar. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que
pertine à proteção da integridade física e emocional da gestante e dos filhos
menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n. 13.769/2018 decorrem,
indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da fraternidade
(Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).