Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

(...)

4. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo,
consoante preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de Processo Civil e a Súmula 182 do
STJ
.

5. Agravo interno não provido.

(AgInt no AREsp n. 2.419.582/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe de 14/3/2024)

Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso I, do

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso
especial
, ao passo que julgo prejudicado o pedido de concessão de medida de urgência
formulado incidentalmente.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Relatora