Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2546977 - SP (2024/0008741-3)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : OLIVEIRA & OLIVEIRA JUNIOR LTDA
ADVOGADO : LIEGE KARINA DE SOUSA RIBEIRO SANTOS - SP239447
AGRAVADO : VILELA & FILHOS LTDA
ADVOGADOS : WESLEN VIEIRA DA SILVA - PR055394
BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA - PR055597
DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI - PR055891
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto
contra decisão que inadmitiu o recurso especial sob os seguintes fundamentos: (a)
inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022, I e II, do CPC/2015, (b) ausência de
ofensa aos artigos de lei apontados e (c) aplicação da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ fls.
141/143).
O acórdão recorrido está assim ementado (e-STJ fl. 75):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial (crédito,
amparado em notas fiscais, em negócio de venda e compra de mercadorias).
Decisão agravada, rejeitando pedido de penhora de frutos de bem imóvel,
ainda a restringir encaminhamento de diligência para pesquisa de valores.
Recurso de exequente. Desprovimento.
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 94/96).
Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 98/120), interposto com base no
art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente apontou violação dos seguintes dispositivos:
(i) arts. 489, II, § 1°, III e IV, e 1.022, II, parágrafo único, do CPC/2015,
"tendo em vista que apesar de suscitada a omissão e as suas consequências, os
questionamentos não foram objeto de análise mínima. Ademais, o órgão Julgador não
enfrentou questões sobre as quais deveria ter ocorrido manifestação expressa, não se
manifestou sobre a existência de norma jurídica específica a ser aplicada ao caso
concreto (artigos 4º, 789, 805, 831 a 834, 867 e 868 todos do CPC)" (e-STJ fl. 101),
(ii) arts. 4°, 11, 489, II, e § 1°, III e IV, 789, 805, 831 a 834, 867 e 868 do
CPC/2015, por entender que, "visando satisfazer seu direito, a Recorrente requereu
Processos na página
2024/0008741-3Confirma a exclusão?