Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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que identificam ou assemelham os casos confrontados, o que, in casu, não ocorreu.
Note-se:

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 18, § 3º, DA LEI N.
12.153/2009. JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR.
MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO. DISSÍDIO NÃO
COMPROVADO. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS FORMAIS.

1. Nos termos do artigo 12, § 4º do Provimento nº 7/2010 do Conselho
Nacional de Justiça, para a comprovação do Incidente de Uniformização de
Jurisprudência faz-se necessária a realização da prova da divergência
"mediante certidão, cópia do julgado ou pela citação do repositório de
jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que
tiver sido publicada a decisão divergente, ou seja, pela reprodução de
julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte,
mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou
assemelhem os casos confrontados".

2. Na espécie, o agravante não se desincumbiu do ônus de realizar o
necessário cotejo analítico entre os julgados postos em confronto, o que
impede o conhecimento do incidente.

3. Agravo regimental não provido.

(AgRg na Pet 10.598/AC, relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe
29/10/2014.)

Ademais, do pedido ora em exame não se pode conhecer, uma vez que está
amparado em alegação de contrariedade com jurisprudência deste Tribunal que não
está sedimentada em súmula, o que é inviável nos termos do entendimento do STJ.
Ilustrativamente:

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
CONTRARIEDADE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO.
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.

1. O incidente de uniformização dirigido ao STJ, nos termos do art. 18,
§ 3º, da Lei n. 12.153/2009, é cabível quando as Turmas Recursais de
diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes, ou quando
a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior
Tribunal de Justiça, especificamente no que se refere a questões de direito
material.

2. O PUIL não é cabível contra a alegação de contrariedade a
jurisprudência deste Tribunal que não esteja sedimentada em súmula, como
na hipótese dos autos. "A indicação de suposta contrariedade a julgado
repetitivo não se equipara à alegação de ofensa a enunciado da Súmula do
STJ para fins de cabimento do pedido de uniformização de interpretação de
lei" (AgInt no PUIL n. 2.924/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues,
Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024).

3. A ausência de similitude fática entre os julgados confrontados
inviabiliza o processamento do pedido.

4. Agravo interno desprovido.

(AgInt no PUIL n. 4.060/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Seção, julgado em 1º/10/2024, DJe de 4/10/2024.)

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DECISÃO FUNDADA EM DECRETO
ESTADUAL. INADEQUAÇÃO. CONTRARIEDADE À TESE FIXADA SOB O
REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO.
PROVIMENTO NEGADO.

1. o Tribunal de origem decidiu o feito com base em legislação