Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Com efeito, quando inquirida durante a fase investigativa, José
Raimundo de Sousa narrou os fatos da seguinte forma (ID 114541548,
p. 22-24):

“Que o declarante reside nesta cidade há 15 (quinze) dias, sendo que
antes residia na cidade de Cuiabá; Que o declarante possui deficiência
física, pois uma das pernas possui atrofiamento; Que o declarante
recebe mensalmente benefício do INSS no valor de um salário mínimo;
Que o declarante se diz usuário de drogas (pasta base de cocaína), no
entanto faz uso de droga apenas uma vez por dia; Que reside nesta
cidade na companhia da pessoa de alcunha "NELSINHO", cujo nome
completo é NELSON MANOEL NOGUEIRA NETO; Que estava
residindo com NELSON até a data de hoje Rua Itararé, 1429, centro
de Jaciara; Que NELSON MANOEL também é usuário de drogas; Que
há cerca de duas semanas NELSON MANOEL adentrou no quarto do
declarante e subtraiu dois aparelhos de telefones celulares e os
documentos de identificação do declarante (RG, CPF, Título Eleitor,
Reservista); Que NELSON MANOEL em razão de ser usuário de
drogas "penhorou" os dois aparelhos de telefones celulares e
documentos de identificação do dec1arante na "BOCA DE FUMO" DE
ADRIANO MARTINS DOS SANTOS, vulgo CUIABANO; Que de
acordo com o declarante ADRIANO MARTINS faz parte do Comando
Vermelho e vende drogas nesta cidade; Que ADRIANO frequenta a
casa do declarante, pois é amigo de NELSON MANOEL; Que desde o
mês de maio de 2018 ADRIANO vem ameaçando o declarante de
morte, exigindo que o declarante lhe pague R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais) referente a uma dívida de drogas contraída por
NELSON MANOEL, bem como ADRIANO disse que somente após
recebimento do referido valor é que entregaria os documentos do
declarante; Que em razão de NELSON MANOEL residir com o
declarante ADRIANO está exigindo que o declarante pague a dívida de
drogas; Que inclusive no dia 29 de maio de 2018 o declarante se
dirigiu até a agência do banco do Brasil e tentou realizar empréstimo
no valor de R$ 14.869,92, cuja cópia apresentou neste momento; Que
o empréstimo não foi aprovado; Que NELSON MANOEL acompanhou
o declarante até a agência do banco do Brasil para fazer o
empréstimo, tanto que figurou na condição de testemunha (cópia do
contrato em anexo); Que o declarante esclarece que NELSON
MANOEL também está ameaçando e exigindo que o declarante pague
sua dívida de drogas que ele contraiu com ADRIANO; Que em resumo
está sendo ameaçando por ADRIANO e NELSON para pagar uma
dívida de drogas contraída por NELSON; Que o declarante não deve
nenhum valor para ADRIANO, ou seja, afirma mais uma vez que
NELSON comprou drogas de ADRIANO e não pagou e em razão de o
declarante residir com NELSON está sendo ameaçado a quitar a
dívida; Que o declarante esclarece que ADRIANO vende drogas nesta
cidade e é bastante respeitado em razão de ser membro do Comando
Vermelho; Que no dia de ontem (05/06/2018) foi novamente ameaçado
por ADRIANO a pagar a dívida, sendo que ADRIANO deu prazo até
hoje para o declarante pagar a dívida sob pena de ser morto; Que
ADRIANO combinou com o declarante de irem junto na manhã de hoje