Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Ante o exposto, na forma do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça,
não conheço do agravo em recurso
especial, nos termos da súmula 182/STJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora