Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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responsável pelos disparos de arma de fogo que foram desferidos na vítima, e, após a
execução do crime, a motocicleta utilizada foi escondida na residência de Kauan,
verificando- se ainda, que DAVI que teria fornecido a sua motocicleta para João
Victor utilizá-la no intuito de despistar a polícia após o crime e, quando a notícia do
crime e dos suspeitos foi amplamente divulgada, todos fugiram, ficando assim,
sob a responsabilidade de ANDRÉ resgatar a motocicleta na casa de Kauan, e
depois foi até a casa da sogra de Davi pegar uma motocicleta para levar até ele,
na sequência levando ainda um carro de modelo Gol na cor prata para a
residência do genitor de Davi.
De acordo com as declarações dadas pela companheira da vítima, Sra. Viviane da
Silva Ribeiro, às págs. 24/25, esta esclareceu que conhece o acusado João Victor, pois
o mesmo também reside no Riacho Verde, além deste e de Kauan serem conhecidos
da vítima, afirmando por fim “que sabe que João Victor tem uma motocicleta
vermelha” também.
Já no depoimento de Saliene da Costa Marinho, às págs. 28/29, esta narrou com
detalhes que seu filho João Victor, ora acusado, estava desaparecido, não sabendo
informa o paradeiro do mesmo, mas que “foi mostrada uma imagem retirada do
circuito TV para a declarante e esta reconheceu que o garupeiro da motocicleta é seu
filho João Victor e o piloto é o amigo de nome Kauan”, reconhecendo ainda a camisa
que aparece nas imagens com sendo uma de seu filho, e “a motocicleta de cor cinza
apresentada na imagem no momento de João Victor foi abordado pela polícia, no dia
do crime, é de propriedade de Davi”, reconhecendo sem nenhuma dúvida, que os
autores do crime se tratavam de seu filho, que estava de camisa branca, o qual efetuou
os disparos, e Kauan que pilotava a motocicleta.
De acordo com o depoimento dado pela genitora do réu Kauan Carlos, Maria Raquel
Gondim de Sousa, às págs. 32/33, esta esclareceu ao chegar em casa no dia dos fatos,
“viu que a motocicleta de João Victor estava embaixo do alpendre da casa da
declarante... sendo ela vermelha” e “que por volta de 12h, João Victor foi buscar a
motocicleta dele e não levou porque não encontrou a chave” e então por volta das 13h
a pessoa de André foi buscar a referida motocicleta, afirmando a testemunha por fim,
“que tem conhecimento que a motocicleta prata utilizada por André para ir a
residência da declarante buscar a motocicleta de João Victor, é de propriedade de
Davi, e que este é primo de Kauan.”
O acusado André Ferreira de Castro, por sua vez, às págs. 47/49 afirmou em seu
interrogatório que “foi procurado por João Victor por volta de 11h, por meio de
ligação do instagram ... que João Victor pedia para que o depoente fosse buscara
motocicleta dele na casa de Kauan”, assim o fazendo. Além de narrar com detalhes
que “Davi pediu para que o declarante fosse buscar uma outra motocicleta preta, que
estava na casa de Teresa e em seguida fosse deixar no Residencial Rachel de Queiroz,
na casa de Davi” e ao chegar lá entregou o veículo e fez mais um favor, indo deixar o
carro Gol, cor prata, que estava com Davi ao seu pai que reside no Riacho Verde.
Adiante, ainda se tem o laudo cadavérico da vítima José Lucas Pinheiro da Cruz,
às págs. 84/87, que se periciou que a morte do ofendido se deu por “morte real
por traumatismo cranioencefálico e torácico penetrante por projétil de arma de
ogo com choque hipovolêmico”. Além de ainda se ter identificado uma câmera de
segurança que conseguiu registrar toda ação criminosa, onde nas imagens
colhidas, a vítima trafegava em sua motocicleta, quando chegou na porteira que
dá acesso à localidade de Palmares, desceu do veículo, e nesse momento, foi
abordada por dois indivíduos em outra moto, ocasião em que o passageiro
começou a disparar várias vezes com uma arma de fogo, resultando na morte
imediata da vítima no local, fugindo os criminosos logo após em direção ao
Riacho Verde, fatos estes que corroboram com tudo que se foi apurado e
demonstrado acima.
Logo, diante de todo o contexto investigado, observa-se a periculosidade dos
agentes, além da gravidade concreta dos fatos que foram extraídos das próprias
circunstâncias que envolvem o modus operandi, uma vez que ainda existe o risco
de reiteração delitiva por parte desses.
Confirma a exclusão?