Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 193583 - MG (2024/0043526-3)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
RECORRENTE : MIGUEL CAETANO VIANA (PRESO)
ADVOGADO : RAFAEL ABEILAR PACHECO ROMEIRO - MG207423
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
MIGUEL CAETANO VIANA alega sofrer coação ilegal em
decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais no Habeas Corpus n. 1.0000.24.005210-0/000.
No mérito, a defesa pretende o reconhecimento de suposta ilegalidade da
busca pessoal ao que o acusado fora submetido e que foi ponto de partida para o
processo por tráfico de drogas que atualmente responde.
Em liminar, requer a revogação da prisão preventiva sob o argumento de
que sua fundamentação é inidônea. Subsidiariamente, aponta para medidas
cautelares diversas à prisão (art. 319 do CPP).
A defesa aduz que houve excesso policial na abordagem
A liminar foi deferida em decisão de fls. 180-183.
O parecer do Ministério Público Federal foi pelo não provimento do
recurso (fls. 228-231).
Decido.
I. Da busca pessoal
Depreende-se dos autos que, em 20/12/2023, o paciente foi preso em
flagrante pela suposta prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
Processos na página
2024/0043526-3Confirma a exclusão?