Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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providência inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.

3. "Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental, como forma de
tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O deferimento ocorre por
iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de
ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, inexistente na hipótese" (AgRg
nos EAREsp n. 263.820/DF, Terceira Seção, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de
30/10/2018).

4 . Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n.
2.415.816/MG, desta Relatoria, DJe de 8/4/2024.)

Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253,

parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso

especial.

Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator