Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 927526 - PA (2024/0247092-1)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE : HIAGO VINICIUS SOUZA DA SILVEIRA (PRESO)
ADVOGADO : LORENA REIS NUNES - PA035119
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
EMENTA
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de
liminar. Súmula 691/STF. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu
liminarmente habeas corpus, aplicando a Súmula n. 691 do STF, em razão de
indeferimento de liminar na origem.
2. O agravante foi preso preventivamente pela suposta prática de crimes
previstos nos arts. 240 e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, e alega
ausência de fundamentação concreta para a custódia cautelar.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que
justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do
habeas corpus contra decisão que indeferiu liminarmente o pedido na origem.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STF e do STJ firmou-se no sentido de que, salvo
hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, não cabe habeas corpus contra
decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, para evitar supressão de
instância.
5. Não se vislumbrou flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que
indeferiu a liminar na origem, não sendo possível superar o entendimento da
Súmula n. 691 do STF.
6. O agravante não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão
agravada, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere
liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A
ausência de novos argumentos no agravo regimental justifica a manutenção da
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2024/0247092-1Confirma a exclusão?