Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 206220 - MG (2024/0395551-0)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

RECORRENTE : F M DE O

ADVOGADOS : GABRIEL MAURICIO PEREIRA DE SOUZA - MG183447

HEITOR SANTOS PEREIRA - MG208219

LUAN CRISTIANISMO DE AZEVEDO - MG183409

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DECISÃO

A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez
que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no
ato judicial impugnado.

Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao
menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência
pretendida.

Assim, indefiro o pedido de liminar.

Devidamente instruídos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para
parecer.

Após, tornem-se conclusos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator

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2024/0395551-0