Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2625782 - RJ (2024/0148575-8)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : FAGAN COMERCIO E CONFECCOES LTDA
ADVOGADOS : JOÃO LUIZ BALTASAR JARDIM - RJ197209
GABRIELLA DANTAS DA COSTA SIMEONE - RJ218640
AGRAVADO : ECO-TEX SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
OUTRO NOME : ECO-TEX ESTAMPARIA DIGITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
TECIDOS E MALHAS LTDA
ADVOGADO : DINO BOLDRINI NETO - SP100893
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão publicada
na vigência do CPC/2015, que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da
Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 664/669).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (e-STJ fls. 607/608):
Apelação cível. Ação monitória. Duplicatas emitidas e não pagas. Sentença
de improcedência dos embargos monitórios. Apelação do réu. Cerceamento
de defesa por ausência de produção de prova pericial contábil. Inocorrência.
Deferida a sua produção pelo D. Juízo de origem, não efetuou o pagamento
das custas devidas para a realização do ato, razão pela qual foi decretada a
perda da prova. Ademais, o recorrente faz afirmação genérica de cobrança
em excesso sem produzir prova mínima da veracidade de sua alegação,
razão pela qual, por mais esse motivo, descabe a realização do ato
requerido. Rejeição do pedido de anulação da sentença. No mérito, o
apelante alega tese defensiva de exceção do contrato não cumprido, uma
vez que o credor teria entregado produtos têxteis viciados, além de falta de
entrega de mercadorias. Melhor sorte não lhe assiste nessa questão.
Recorrente que também faz alegação genérica nessa questão, não se
desincumbindo do seu ônus probatório. Frise-se que no mesmo despacho
em que se decretou a perda da produção de prova pericial, o fez também em
relação ao pedido de prova de engenharia têxtil, já que não foram recolhidas
as custas para tanto. Ademais, o devedor não impugna especificamente as
notas promissórias e notas fiscais juntadas com a inicial e nem os
documentos de entrega das mercadorias, devidamente assinadas, o que
justifica o acolhimento da pretensão do credor. Tese defensiva da exceção
do contrato não cumprido que se rejeita. Sentença mantida. RECURSO
DESPROVIDO.
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 627/633).
Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 635/642), interposto com
fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alega violação dos arts. 369
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