Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2663436 - SP (2024/0208286-6)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : J B F
ADVOGADO : GUSTAVO RENE MANTOVANI GODOY - SP301097
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA
NÃO ATACADO NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito
para o conhecimento do agravo regimental.
2. Na hipótese em tela, a defesa não refuta o fundamento da
decisão combatida para o não conhecimento do recurso, ora amparado no
óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal – STF. Incidência
da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Relator
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