Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Nesse contexto, haja vista a impossibilidade de perquirição fático-probatória
em sede especial (Súmula n. 7 do STJ), devem os autos retornar à Instância de origem
para que proceda à referida análise.

Ficam prejudicadas as demais questões apresentadas no recurso especial.

Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso especial, para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim
de que, observada a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior quanto ao prazo
previsto no art. 618 do CC, examine a caracterização da responsabilidade da parte
agravante.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator