Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 906254 - SP (2024/0130900-0)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

AGRAVANTE : JONATHAN FAGUNDES RAMOS (PRESO)

ADVOGADO : CAROLINE LANDIM PEREIRA - SP412853
AGRAVANTE : JULIANO OLIVEIRA RAMOS JUNIOR (PRESO)
ADVOGADO : CAROLINE LANDIM PEREIRA - SP412853
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU E
DA DEFESA OCORRIDA NO PLENÁRIO DO
TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE. AUSÊNCIA DE
CIENTIFICAÇÃO DO RÉU ACERCA DO DIREITO DE
RECORRER. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO
LEGAL.

1. "A falta de interposição de recursos contra o
acórdão condenatório pelo advogado então
constituído, devidamente intimado de seus termos,
não pode ser tida como nulidade por ausência ou
deficiência de defesa técnica, porquanto vigora no
sistema recursal o princípio da voluntariedade (art.
574,
caput, do CPP)" (HC n. 430.553/SP, relatora
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma,
julgado em 2/8/2018, DJe de 13/8/2018).

2. No caso, os agravantes bem como os respectivos
patronos compareceram presencialmente à sessão de
julgamento e foram cientificados do teor da sentença
condenatória, não tendo sido interposto recurso no
prazo legal, circunstância que, por si só, é inapta a
caracterizar desídia, especialmente porque é facultado
à defesa formular estratégias tais como a interposição
ou não dos recursos.

3. Nos termos do entendimento do Superior Tribunal
de Justiça, verificada a regular cientificação tanto do
defensor constituído quanto do próprio réu, como no

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2024/0130900-0