Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 10926 - EX (2024/0377330-

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RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : R L D T

OUTRO NOME : R L D V

ADVOGADO : ISABELLA CHRISTINA CAPASSO ABE - SP424505

REQUERIDO : T M T

DESPACHO

Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por R. L.
D. T. diante de T. M. T., que tem por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça
dos Estados Unidos da América.

Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, emende a petição inicial
de modo a fazer constar o valor da causa, requisito essencial previsto no art. 319, V, do
CPC.

No mesmo prazo, apresente chancela consular brasileira ou apostila (arts. 1º e
3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016) da
carta de anuência de fl. 34, bem como apresente versão traduzida do documento por
profissional juramentado no Brasil.

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-
E, parágrafo único, do RISTJ.

Publique-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

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2024/0377330-1