Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 954443 - SP (2024/0396062-9)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
IMPETRANTE : PAMELA SANTIAGO BUENO
ADVOGADO : PAMELA SANTIAGO BUENO - SP372321
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : SAVIO QUIRINO SILVESTRE (PRESO)
CORRÉU : LAISLA GABRIELE GOMES DA SILVA
CORRÉU : LUCAS EZEQUIEL SILVEIRA DA SILVA
CORRÉU : LUIZ HENRIQUE DO CARMO GUERRINHA
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
SAVIO QUIRINO SILVESTRE alega ser vítima de coação ilegal em
decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo na Apelação Criminal n. 51XXXX-89.2023.8.26.0050.
Consta dos autos que o paciente foi condenado a 27 anos e 10 dias de
reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática dos delitos de roubos
majorados e extorsão qualificada.
A defesa pleiteia, por meio deste writ, a revisão da dosimetria da pena
para afastar as majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes
(em relação aos delitos de roubo) e a qualificadora relativa à restrição da liberdade
da vítima (no tocante ao crime de extorsão).
Decido.
Este habeas corpus se insurge contra acórdão de apelação proferido em
25/3/2024. Em consulta processual realizada na página eletrônica do Tribunal de
origem constato que o trânsito em julgado do decisum ocorreu no dia 17/4/2024 e
Processos na página
2024/0396062-9Confirma a exclusão?