Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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53.2012.4.04.7016 e (2) declarar a ilegalidade da reconversão das penas
restritivas de direitos impostas ao recorrente nas ações penais n.s 0001392-
49.2016.4.03.6125 e 500XXXX-47.2018.4.04.7002, em privativas de
liberdade, sem que tenha sido demonstrada a incompatibilidade de seu
cumprimento sucessivo ou simultâneo.

9. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.

(AgRg no RHC n. 164.710/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022, grifei.)

Diante do exposto, julgo procedente a reclamação para reconhecer a
prescrição da pretensão executória.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator

Processos na página

500XXXX-47.2018.4.04.7002