Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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53.2012.4.04.7016 e (2) declarar a ilegalidade da reconversão das penas
restritivas de direitos impostas ao recorrente nas ações penais n.s 0001392-
49.2016.4.03.6125 e 500XXXX-47.2018.4.04.7002, em privativas de
liberdade, sem que tenha sido demonstrada a incompatibilidade de seu
cumprimento sucessivo ou simultâneo.
9. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.
(AgRg no RHC n. 164.710/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022, grifei.)
Diante do exposto, julgo procedente a reclamação para reconhecer a
prescrição da pretensão executória.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
Processos na página
500XXXX-47.2018.4.04.7002Confirma a exclusão?