Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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atestando a natureza estupefaciente das substâncias), de que o paciente e a corré traziam
consigo, 137 porções de maconha (290g), 189 porções de crack (25g) e 141 porções de
cocaína (106g), substâncias que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que, "para a
ocorrência do elemento subjetivo do tipo descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é
suficiente a existência do dol o, assim compreendido como a vontade consciente de realizar o
ilícito penal, o qual apresenta 18 (dezoito) condutas que podem ser praticadas, isoladas ou
conjuntamente" (REsp 1.361.484/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA, julgado em 10/6/2014, DJe 13/6/2014).
Vale anotar, ainda, que os depoimentos dos agentes penitenciários responsáveis pela
prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando
em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla
defesa, como ocorreu na hipótese.
Nesse sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. DEPOIMENTO DE AGENTE POLICIAL COLHIDO NA
FASE JUDICIAL. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. VALIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto fático-probatório
amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a
ensejar a condenação do ora agravante pelo crime de associação para o tráfico, de
modo que, para se concluir pela insuficiência de provas para a condenação, seria
necessário o revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos,
procedimento vedado em recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
2. São válidas como elemento probatório, desde que em consonância com as demais
provas dos autos, as declarações dos agentes policiais ou de qualquer outra
testemunha. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido."
(AgRg no AREsp 875.769/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA, julgado em 7/3/2017, DJe 14/3/2017)
"HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DAS
PROVAS QUE ENSEJARAM A CONDENAÇÃO. TESTEMUNHAS POLICIAIS
CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº
11.343/06. INCOMPATIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA
Confirma a exclusão?