Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 942352 - SP (2024/0331202-5)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : SAMARA CAROLINA BELUSO (PRESO)
ADVOGADOS : GUSTAVO DE FALCHI - SP315913

GUILHERME LIMA GUEDES DE NOVAIS - SP513870

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS MAJORADO. IMPUGNAÇÃO QUANTO AOS FUNDAMENTOS
DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O pleito aventado consubstancia mera reiteração de pedido
formulado no HC 838.483/SP no qual a defesa aponta, dentre outras
teses, a ausência de fundamentação da prisão preventiva mantida por
ocasião da prolação da sentença condenatória, que não agregou
fundamentos ao decreto prisional.

2. Agravo Regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto
e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator

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2024/0331202-5