Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 942352 - SP (2024/0331202-5)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : SAMARA CAROLINA BELUSO (PRESO)
ADVOGADOS : GUSTAVO DE FALCHI - SP315913
GUILHERME LIMA GUEDES DE NOVAIS - SP513870
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS MAJORADO. IMPUGNAÇÃO QUANTO AOS FUNDAMENTOS
DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O pleito aventado consubstancia mera reiteração de pedido
formulado no HC 838.483/SP no qual a defesa aponta, dentre outras
teses, a ausência de fundamentação da prisão preventiva mantida por
ocasião da prolação da sentença condenatória, que não agregou
fundamentos ao decreto prisional.
2. Agravo Regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Relator
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