Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

recurso especial.

Desse modo, aplico à espécie, por analogia, o enunciado 280 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal ("
Por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário
").

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 09 de outubro de 2024.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator