Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RE 1598505

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: RECORRENTE: AMERICAN AIRLINES INC (POLO: Polo ativo); RECORRIDO: ENRIQUETA MARIA VANDER LINDEN (POLO: Polo passivo); RELATOR: NUNES MARQUES (POLO: OUTRO);

Advogados: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB: 24451/ES;53637/PE;76350/PR;61617/GO;161854/MG;139242/SP;30253/MS;24309/PI;49513/BA;14670/RO;386); CRISTIANA ZUGNO PINTO RIBEIRO (OAB: 64070/RS;313967/SP); GUSTAVO STENZEL SANSEVERINO (OAB: 102193/RS);

Conteúdo:

DECISÃO


American Airlines Inc., interpusera, inicialmente, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, recurso extraordinário (eDoc 34) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, cuja ementa se encontra redigida nos seguintes termos (eDoc 24):


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Extravio de bagagem. Caixa de grandes proporções contendo telas de pintura e gravuras que seriam expostas em Boston. Sentença de parcial procedência. CABIMENTO EM PARTE: Extravio de bagagem que restou incontroverso nos autos. Danos morais e materiais configurados e que devem ser reparados. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

DANOS MATERIAIS. Pretensão de indenização. POSSIBILIDADE: Incumbência da ré de exigir a seu critério a declaração de bagagem. Recebendo a bagagem sem exigir a declaração de seu conteúdo, a companhia aérea aceita incondicionalmente a responsabilidade pela guarda e transporte dos bens ali contidos e deve ser aceito o valor declarado pelo passageiro. Sentença reformada para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor declarado pela autora.

DANOS MORAIS. Pretensão de majoração. ADMISSIBILIDADE: Cabível a majoração considerando-se as características e peculiaridades do caso em questão. Sentença reformada para majorar o valor da indenização pelos danos morais.

RECURSO PROVIDO EM PARTE.


Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos seguintes termos (eDoc 28):


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Prequestionamento explícito. DESCABIMENTO: Matéria já decidida no v. acórdão. Inexistência de lacunas ou de qualquer deformidade passível de correção no v. Aresto.

RECURSO REJEITADO.


Nas razões do extraordinário, a recorrente alegou violação aos arts. 5º, § 2º, e 178 da Constituição da República. Para melhor compreensão dos argumentos encampados na peça recursal, transcrevem-se os seguintes trechos (eDoc 34, fls. 13, 14 e 15):


[...]

64. O v. acórdão recorrido, ao afastar a aplicação da Convenção de Montreal em caso de transporte aéreo internacional, nega vigência aos arts. 5º, § 2º e ao art. 178, caput, da Constituição da República, que determinam a observância dos tratados internacionais da qual o Brasil é signatário, em tema de transporte aéreo internacional.

Processos na página

RE 1598505