Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo ACO 3646

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

2. A aprovação, pelo Poder Legislativo local, de lei específica que autoriza o Estado a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) após pequeno prazo da data limite para adesão ao regime não é suficiente para impedir a adesão do ente ao programa fiscal, tendo em vista a situação de excepcional bloqueio institucional vivenciada pelo estado-membro.

Parecer pela procedência do pedido.


2. Ante os fatos supervenientes, o contexto fático-normativo relativo à causa de pedir e ao pedido parece não mais subsistir, especialmente diante da informação pública de aderência do Estado de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, razão pela qual, a princípio, não haveria razão para discutir a correção da conduta da União em obstar sua adesão ao programa previsto na LC n. 178/2021, o qual foi substituído pelo PROPAG.


Dessa forma, intimem-se as partes para que informem se permanece o interesse o julgamento da ação, de forma fundamentada.


3. Publique-se. Intimem-se.




Brasília, 1º de junho de 2026.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente