Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo ACO 3754

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: PROCURADOR: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (POLO: Polo passivo); AUTOR: ESTADO DE GOIÁS (POLO: Polo ativo); RELATOR: NUNES MARQUES (POLO: OUTRO); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS (POLO: Polo ativo); RÉU: UNIÃO (POLO: Polo passivo);

Conteúdo:

DESPACHO


1. O Estado de Goiás ajuizou ação cível originária, com pedido de tutela de urgência, em face da União, visando à declaração de inexigibilidade de débitos trabalhistas e multas administrativas relacionados ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano, à abstenção de sua inclusão em cadastros federais de inadimplentes em razão dos valores controvertidos, bem como à expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).


2. Em 1º de junho de 2026, conheci parcialmente da ação e, na parte conhecida, deferi a tutela de urgência pleiteada, ad referendum do Plenário.


3. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação.


4. Publique-se.


Brasília, 1º de junho de 2026.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

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