Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo Rcl 95622
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
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No mérito, pugna pela procedência da reclamação para cassar a sentença proferida nos autos do Processo nº 110XXXX-09.2023.4.01.3400, por inobservância dos parâmetros fixados nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral e nas Súmulas Vinculantes 60 e 61.
É o relatório. Decido.
Dispenso a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República, por entender que o processo já está em condições de julgamento (RISTF, art. 52, parágrafo único).
Nos termos do parágrafo único do art. 161 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), “o Relator poderá julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”. É o caso dos autos.
Transcrevo os trechos pertinentes da sentença reclamada (eDoc. 6):
“A controvérsia cinge-se ao direito da parte autora ao fornecimento contínuo do medicamento Tegsedi (Inotersena) 284mg, diante da comprovação de que é portadora de doença rara, progressiva e fatal, denominada Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF).
Por ocasião da cognição do pedido tutela de urgência, a matéria de direito foi apreciada de forma abrangente. A decisão, constante no evento ID 1884419677, no que importa aqui, está redigida nos seguintes termos:
‘"Feitas tais ponderações, conclui-se, portanto, que, no caso concreto, se encontram presentes todas as condições estabelecidas pelo STJpara o fornecimento de medicamentos não previstos em normativos do SUS, bem como algumas das diretrizes até então traçadas pelo STF como obrigatórias para se garantir o fornecimento do medicamento pleiteado. Assim, diante da enfermidade que acomete a parte autora, é possível então afirmar que a ausência de adequado tratamento se reveste de aptidão para diminuir as suas chances de tratamento, causando danos irreparáveis à sua saúde, prejudicando sua qualidade de vida, violando o postulado fundamental da dignidade da pessoa humana, o que, por certo, não se compatibiliza com a proteção constitucional à vida e à saúde.
[...] a
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110XXXX-09.2023.4.01.3400Confirma a exclusão?