Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 31/08/2012 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XXXVIII - No-162 - PARTE I

SEXTA-FEIRA - 31 DE AGOSTO DE 2012

5

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Relator: Dr. Fernando Duarte Lopes Moreira, Conselheiro-Represen-tante da FETRANSPOR/RJ.

-Foi aprovado, à unanimidade de votos, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do recurso, mantendo-se, assim, em síntese, a penalidade de multa, aplicada ante a disposição do art. 165 do CTB; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2012, consignado no item 3.17:

3.17. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/224895/2011.

-Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhecimento dos recursos, porquanto INTEMPESTIVOS; mantendo-se, assim, as penaljdades de multas e demais efeitos, correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2012, consignados no item 3.18:

3.18. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/382340/2008 e E-12/307055/2008.

-Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo não conhecimento do recurso, porquanto INTEMPESTIVO; mantendo-se, assim, a penalidade de multa e demais efeitos, aplicada ante a disposição do art. 244 inciso I do CTB; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2012, consignado no item 3.19:

3.19. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/361093/2008.

-Foi aprovado, por maioria de votos, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo DEFERIMENTO do recurso, cancelando-se, assim, em síntese, a penalidade de multa, aplicada ante a disposição do art. 165 do CTB; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2012, consignado no item 3.20:

3.20. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/548294/2011.

Relator: Sr. Delfim da Silva Santos Neto, Conselheiro-Representante do Sindicato dos Instrutores de Trânsito - SIEAERJ.

-Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo seu INDEFERIMENTO, correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2012, consignado no item 3.21:

3.21. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/539405/2011.

-Foi aprovado, à unanimidade de votos, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do recurso, mantendo-se, assim, em síntese, a penalidade de multa, aplicada ante a disposição do art. 165 do CTB; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2012, consignado no item 3.22:

3.22. Processo do DETRAN/RJ n° E-12/509472/2012 (anexo o proc. n° E-12/517374/2011).

-Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhecimento dos recursos, porquanto INTEMPESTIVOS; mantendo-se, assim, as penalidades de multas e demais efeitos, correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2012, consignados no item 3.23:

3.23. Processos do DETRAN/RJ n°s E-12/273385/2008 e E-12/273384/2008.

Relator: Sr. Rafael Lobosco Lisboa, Conselheiro-representante da Prefeitura Municipal de São Gonçalo/RJ.

4. ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo, o Dr. Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno, Presidente do CETRAN/RJ, após prestados os seus agradecimentos aos presentes, deu por encerrada a sessão. Em seguida, foi lavrada esta ata, assinada por mim, Marcia de Oliveira Silva, Assistente, mat. 24/007929-3, designada para secretariar a sessão e pelo Presidente do CETRAN/RJ.

ANTÔNIO SÉRGIO DE AZEVEDO DAMASCENO

Presidente do CETRAN/RJ

Id: 1368575

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁ-RIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHO DIRETOR

DELIBERAÇÃO AGETRANSP N° 375 DE 28 DE AGOSTO DE 2012

CONCESSIONÁRIA METRÔ RIO - FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - AVARIA NA COMPOSIÇÃO 111-01 NO DIA 03/08/2011. B.O DE FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO N° 030.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo re-gulatório n° E-12/010.310/2011, por unanimidade dos Conselheiros votantes;

DELIBERA:

Art. 1° - Isentar a Concessionária Metrô Rio de responsabilidade pela ocorrência notável consistente na avaria da composição 111-01, ocorrida em 03 de agosto de 2011, na estação Central do Brasil.

Art. 2°- Determinar que, após o trânsito em julgado da decisão, os autos sejam arquivados.

Art. 3°- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012

HERVAL BARROS DE SOUZA Conselheiro Relator JOÃO CARLOS DA SILVEIRA LOUREIRO Conselheiro Revisor FRANCISCO JOSÉ REIS Conselheiro Vogal LUIZ ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA Conselheiro Presidente do julgamento

Id: 1368518. A faturar por empenho

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁ-RIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHO DIRETOR

DELIBERAÇÃO AGETRANSP N° 376 DE 28 DE AGOSTO DE 2012

CONCESSIONÁRIA SUPERVIA - FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ABALROAMENTO NO RAMAL DE VILA INHOMIRIM NO DIA 07/07/2011 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO N° 012.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo re-gulatório n° E-12/010.268/2011, por unanimidade de seus Conselheiros votantes,

DELIBERA:

Art. 1° - Reconhecer que a Concessionária Supervia não foi responsável pelo acidente ocorrido em 07 de julho de 2011, entre o trem prefixo UV-002, formado pela locomotiva MK 2305 e três vagões de passageiros e o automóvel marca Honda, modelo Fit, cor prata, placa KOR-1755, Petrópolis-RJ, na passagem de nível localizada na parte inferior da Estação Piabetá.

Art. 2° - Após o seu trânsito em julgado, arquivar o presente feito. Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012

FRANCISCO JOSÉ REIS Conselheiro Relator MAURÍCIO AGNELLI

Conselheiro Revisor HERVAL BARROS DE SOUZA Conselheiro Vogal

LUIZ ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA Conselheiro Presidente do julgamento

Id: 1368453. A faturar por empenho DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE HABILITAÇÃO

ATOS DA DIRETORA-GERAL

DE 19.07.2012

APLICO a penalidade de advertência ao diretor de ensino JOSÉ ALEI-XO, Credencial n° 2470, fundamentado nos arts. 32, inciso I e 36, § 1° da Resolução CONTRAN n° 358/2010. Proc. n° E-12/411552/2011. APLICO a penalidade de advertência ao Instrutor JORGE MAGAL, Credencial n° 732, fundamentado nos arts. 34, inciso I e 36, § 1° da Resolução CONTRAN n° 358/2010. Proc. n° E-12/411552/2011.

Id: 1368501. A faturar por empenho

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE HABILITAÇÃO

DESPACHO DA DIRETORA-GERAL DE 27.08.2012

Atribuição de PGU - Processos Deferidos pela DIRHAB, através da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 4174/2011: Proc. n° E-12/414425/2012 - Gabriel Pedro da Silva, CPF n° 293.777.656-68, PGU n° 318.518.51-1.

Id: 1368502. A faturar por empenho

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHO DO COORDENADOR

DE 28.08.2012

PROC. N° E-09/131986/4000/2004 - MARCO AURELIO BAPTISTA DOS ANJOS, matr. n° 24/001.169-2. CONCEDO 3 (três) meses de licença especia, referente ao período de 04.09.2006 a 03.09.2011 e AUTORIZO a contagem em dobro, para efeito de aposentadoria de 12 (doze) meses, referente ao período de 01.01.1978 a 31.12.1997.

Id: 1368503. A faturar por empenho

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO COORDENADORIA DE JULGAMENTO E CONDUTORES DE INFRAÇÕES

ATO DA COORDENADORA-GERAL

DE 28.08.2012

FICA cancelada a penalidade de suspensão do Direito de Dirigir aplicada ao condutor, através do CPF n° 006.968.667-06, mediante processo administrativo n° E-12/516491/2008. Proc. n° E-12/293053/2012.

Id: 1368500. A faturar por empenho

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE

DE 30/08/2012

Proc. n° IO/0815/2012 - Adjudicada e Homologada a licitação para aquisição de Sacola Plástica em polietileno de alta densidade na cor branca e impressão da logomarca da IOERJ, através do Pregão Eletrônico n° 043/12, em favor da empresa REMICON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, conforme Ata de Realização do Pregão acostada às fls. 97/97v. Autorizo a despesa no valor total de R$ 25.000,00.

Id: 1368345 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO VICE-PRESIDENTE

PORTARIA PRODERJ/PRE N° 307 DE 23 DE AGOSTO DE 2012

INSTITUI COMISSÃO FISCALIZADORA DO CONTRATO N° 020/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conforme delegação de poderes constantes na Portaria PRE n° 192, de 21/02/2008, publicada no D.O. de 25/02/2008,

RESOLVE:

Art. 1°- Instituir Comissão de Fiscalização do Contrato n° 020/2010, celebrado entre o PRODERJ e a IBM Brasil Ltda, que tem por objeto licenciamento de uso do software z/VM com subscrição, prestação de serviços de subscrições de produtos Linux Red Hat e telesuporte para Linux Red Hat e z/VM. Processo n° E-12/660930/2010.

Art. 2°- A Comissão de Fiscalização mencionada no art. 1° será composta pelos seguintes servidores:

FISCAIS DA ÁREA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO CONTRATO:

Luiz Paumgartten Rodrigues - matrícula n° 290.657-6.

Lenize Maria Vieira de Vasconcelos - matrícula n° 293.723-3.

FISCAIS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS:

Carlos José de Souza Calás - matrícula n° 292.504-8. Celso Eduardo Simões de Abreu - matrícula n° 292.178-1. Art. 3°- A Comissão terá a incumbência de controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com o disposto no Contrato n° 020/10.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2012 ALEXANDRE GITAHY Vice-Presidente

Id: 1367884. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO VICE-PRESIDENTE

PORTARIA PRODERJ/PRE N° 308 DE 23 DE AGOSTO DE 2012

INSTITUI COMISSÃO FISCALIZADORA DO CONTRATO N° 035/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conforme delegação de poderes constantes na Portaria PRE n° 192, de 21/02/2008, publicada no D.O. de 25/02/2008,

RESOLVE:

Art. 1°- Instituir Comissão de Fiscalização do Contrato n° 035/08, celebrado entre o PRODERJ e a WH Engenharia Ltda, que tem por objeto prestação de serviço de operação e manutenção preventiva e corretiva contínua das infraestruturas, referentes às instalações, equipamentos e componentes do sistema de fornecimento interrupto de energia condicionada (NOBREAK/GERADOR), responsável pelo funcionamento contínuo do Data Center do PRODERJ. Processo n° E-12/660801/2008.

Art. 2°- A Comissão de Fiscalização mencionada no art. 1° será composta pelos seguintes servidores:

FISCAIS DA ÁREA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO CONTRATO:

Rubens Elmor Furtado - matrícula n° 292.061-9.

Rafael Rodrigues Farripas de Sá - matrícula n° 293.680-5.

FISCAIS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS:

Carlos José de Souza Calás - matrícula n° 292.504-8. Celso Eduardo Simões de Abreu - matrícula n° 292.178-1. Art. 3°- A Comissão terá a incumbência de controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com o disposto no Contrato n° 035/08.

Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2012

ALEXANDRE GITAHY Vice-Presidente

Id: 1367890. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Governo

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

DE 28.08.2012

*PROCESSO N° E-15/000.524/2012 - HOMOLOGO e adjudico a prestação de serviços de locação de equipamentos de proteção e segurança, para atender as demandas dessa Secretaria de Estado de Governo, concernente ao único lote licitado, à empresa Emive Patrulha 24 Horas Ltda, no valor de R$ 1.176.000,00 (hum milhão, cento e setenta e seis mil reais), conforme consta do procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico n°007/2012. *Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 30.08.2012.

Id: 1369017

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPLAG N° 756 DE 30 DE AGOSTO DE 2012

ATUALIZA OS VALORES ESTABELECIDOS

NA RESOLUÇÃO SEPLAG N° 648, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no § 2° do art. 1° do Decreto n° 43.427, de 17 de janeiro de 2012 e tendo em vista o que consta do Processo n° E-01/190/2012,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam atualizados os valores estabelecidos na Resolução SEPLAG n° 648, de 18 de janeiro de 2012, para Órgão e Entidades Estaduais, conforme Anexo.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2012

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO - Despesas Obrigatórias

UO

TIT UO

FR

Até Março

Até Junho

Até Setembro

Até Dezembro

2001

SEFAZ

00

12.000.000,00

13.200.000,00

19.000.000,00

19.000.000,00

3701

EGE/SEPLAG

00

22.196.987,20

22.196.987,20

22.196.987,20

22.196.987,20

01

00

8.394.389,00

8.394.389,00

8.394.389,00

8.394.389,00

3702

EGE/SEFAZ

14.028.126.044,36

14.028.126.044,36

14.029.354.611,81

14.029.354.611,81

01

1.021.336.487,00

1.021.336.487,00

1.021.336.487,00

1.021.336.487,00

04

1.809.591.350,55

1.809.591.350,55

1.809.591.350,55

1.809.591.350,55

06

1.010.798.876,00

1.010.798.876,00

1.010.798.876,00

1.010.798.876,00

07

937.361.425,00

937.361.425,00

937.361.425,00

937.361.425,00

11

905.860.000,00

905.860.000,00

905.860.000,00

905.860.000,00

26

17.672.835,00

17.672.835,00

17.672.835,00

17.672.835,00

90

43.009.093,00

43.009.093,00

43.009.093,00

43.009.093,00

Id: 1369082