Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 31/08/2012 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XXXVIII - No-162 - PARTE I

SEXTA-FEIRA - 31 DE AGOSTO DE 2012

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

7

E-13/906/2010

MARTA CRISTIANE MACHADO PE-RES MIRANDA

2.502,50

E-13/907/2010

BILLY GRAHM TRINDADE DE SOUZA

4.106,30

E-12/2958/2011

ÂNGELA RIODADES FURTADO

880,00

E-13/197/2012

JOELCIO FRANCISCO DA SILVA

2.997,50

E-

01/337669/2012

PAULO EDUARDO DE CASTRO

12.828,48

TOTAL GERAL

118.831,07

DADOS DO SORTEIO

TIPO SOR

TEIO

PRÊMIO

SORTEIO

N° DO BILHETE ELETRÔNICO

ADESÃO

TV “42”

1030

HA483094

ACUMULADO

APARELHO DE CELULAR

1030

HA138900

Id: 1368333. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/PGE/DETRAN N° 146 DE 30 DE AGOSTO DE 2012

DISPÕE SOBRE DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE VEÍCULOS RECOLHIDOS EM DEPÓSITOS DO DETRAN/RJ CONSIDERADOS IRRECUPERÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo n° E-12/480 424/2012,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei n° 8.722, de 27 de outubro de 1993; no Decreto n° 1.305, de 9 de novembro de 1994; e na Resolução CONTRAN n° 331/2009,

- que o DETRAN/RJ promoverá o descarte de veículos recolhidos em seus depósitos considerados irrecuperáveis, e

- a obrigatoriedade da baixa dos veículos para posterior descarte, RESOLVEM:

Art. 1° - Estabelecer tratamento para a desvinculação de débitos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, relacionados a veículos irrecuperáveis existentes em depósitos do DETRAN/RJ, permitindo-se a baixa do respectivo registro e o descarte.

Art. 2° - O DETRAN/RJ publicará no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro edital de convocação das pessoas que figurarem no registro dos veículos irrecuperáveis como proprietárias ou comunicadas de venda e, concomitantemente, para o agente financeiro, arrendatário do bem, entidade credora ou pessoa que tenha se subrogado nos direitos, para retirarem os veículos em prazo determinado, sob pena de caracterização de abandono.

Art. 3° - Para os veículos irrecuperáveis não retirados, o DETRAN/RJ efetuará a desvinculação dos débitos tributários, promovendo a exclusão das restrições administrativas dos respectivos cadastros, de forma a permitir a baixa e o descarte desses veículos.

§ 1° - O DETRAN/RJ enviará listagem de RENAVAM à Secretaria de Estado de Fazenda e à Procuradoria Geral do Estado, por meio digital, no prazo de 30 (trinta) dias da baixa a que se refere o caput. § 2° - Recebida a informação, a Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado adotarão as providências cabíveis para o ajuste de seus sistemas.

Art. 4° - O valor obtido com o processo de descarte dos veículos irrecuperáveis será empregado na seguinte ordem:

I - despesas efetuadas com a publicação do edital previsto no art. 2° e com realização do leilão;

II - despesas de remoção e estada;

III - débitos tributários inscritos em Dívida Ativa;

IV - débitos tributários não inscritos em Dívida Ativa;

V - despesas de honorários advocatícios devidos em decorrência de débitos inscritos em Dívida Ativa;

VI - multas devidas ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro;

VII - multas devidas aos demais Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito na ordem cronológica de aplicação da penalidade.

§ 1° - Nos casos em que o valor resultante do processo de descarte não for suficiente para o pagamento integral dos débitos, o DE-TRAN/RJ realizará o pagamento parcial, respeitada a ordem do ca-put.

§ 2° - Quitados os débitos e despesas previstos neste artigo, e restando saldo, este deverá ser recolhido à instituição financeira contratada pelo DETRAN/RJ à disposição da pessoa que figurar no registro como proprietária do veículo quando da realização do leilão, ou de seu representante legal, na forma da lei.

Art. 5° - A Secretaria de Estado de Fazenda, a Procuradoria Geral do Estado e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro -DETRAN/RJ adotarão as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.

Art. 6o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2012

RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES Procuradora-Geral do Estado

FERNANDO AVELINO B. VIEIRA

Presidente do DETRAN/RJ Id: 1368631 RETIFICAÇÕES

D.O. DE 28.08.2012 PÁGINA 06 - 2a COLUNA

APOSTILAS DO SECRETÁRIO

DE 22.08.2012

Onde se lê:

ATO DE APOSENTADORIA DE 13.04.2012 - MARISA PIRES CAS-TELLO BANCO...

Leia-se:

ATO DE APOSENTADORIA DE 13.04.2012 - MARISA PIRES CAS-TELLO BRANCO...

Onde se lê:

ATO DE APOSENTADORIA DE 13.04.2012 - Fica retificado o Ato de aposentaria de MARISA PIRES CASTELLO BANCO...

Leia-se:

ATO DE APOSENTADORIA DE 13.04.2012 - Fica retificado o Ato de aposentaria de MARISA PIRES CASTELLO BRANCO...

Id: 1368565

ATA DE SORTEIO

Ata da realização do sorteio número 1030, referente a um Televisor 42” (Sorteio Diário por Adesão) e um Aparelho de Celular (Sorteio Diário Acumulado Dispositivo Móvel de Comunicação), todos do Sistema de Sorteio Público de Prêmios denominado CUPOM MANIA, realizados no dia 29 de agosto de 2012, às 14h, relativo ao dia 28 de agosto de 2012, na sede da Loteria do Estado do Rio de Janeiro

- LOTERJ, na Rua Sete de Setembro, n° 170, Centro - Rio de Janeiro

- RJ, estando presentes o Auditor da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, senhor Antonio Viçoso Martins Pinheiro, matrícula 05/479-1, e o representante da Auditoria Geral do Estado - AGE, Sr. Ivan de Oliveira Mello, matrícula 936.975-2, que seguindo os preceitos do Decreto Estadual n° 42.044, de 25 de setembro de 2009, acompanharam a realização do referido sorteio, cujos resultados apresentam-se a seguir, com o qual se finaliza a presente sessão às 14:30h.

ANTÔNIO VIÇOSO MARTINS PINHEIRO Auditor LOTERJ

IVAN DE OLIVEIRA MELLO Representante da AGE Id: 1368188 COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 20/08/2012

1- Processo n° E- 11/299/2012 - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA EMPRESAS PRODUTORAS DE PESCADO PROCESSADO.

Os Membros da Comissão de Programação Orçamentária e Financeira - COPOF, não havendo objeção, recomendam o encaminhamento da minuta de decreto à Secretaria de Estado da Casa Civil.

2- Processo n° E-11/248/2012- TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTO ACABADO POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.

Os Membros da Comissão de Programação Orçamentária e Financeira - COPOF, não havendo objeção, recomendam o encaminhamento da minuta de decreto à Secretaria de Estado da Casa Civil.

Id: 1368395

CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATA DA 272a SESSÃO DO COLEGIADO

Aos 29 dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, reuniu-se na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua da Ajuda n° 5, 12° andar, sala 1203, nesta Capital, tendo como Presidente o Procurador do Estado aposentado Doutor SYLVIO MELO, Corregedor-Chefe da CTCE, e com a presença dos demais membros do Colegiado, Doutor MARCOS ANTONIO DE MESQUITA PINTO FURTADO, representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e do Doutor LEONARDO JOSÉ MUNIZ DE ALMEIDA, OAB-RJ 103.729, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ, foi aberta a sessão, tendo o Colegiado aprovado: l) à unanimidade, o arquivamento do processo administrativo disciplinar n° E-04/001.936/2009, pela ocorrência de prescrição do crédito tributário com extinção da punibilidade, nos termos da manifestação unânime da comissão processante, endossada pelo pronunciamento do Assistente Doutor JOSÉ DE ALBUQUERQUE GUERREIRO; II) à unanimidade, a instauração de sindicância para apuração da denúncia formalizada através do processo administrativo n° E-04/007.384/2012, nos termos da Promoção CTCE 20/2012-ABS do Assistente Doutor AN-DERSON BREVES DE SOUZA, aprovada pelo Corregedor-Chefe; III) à unanimidade, o arquivamento do processo administrativo n° E-04/809.625/1995, e seu apenso o processo n° E-04/003.568/2012, o arquivamento dos preditos processos em decorrência da prescrição do crédito tributário, com extinção da punibilidade, nos termos da Promoção 003/12-MOC do Assistente Doutor MATEUS DE OLIVEIRA CHAVES, aprovada pelo Corregedor-Chefe; IV) à unanimidade, o arquivamento do processo de sindicância n° E-04/151.021/2001, em decorrência da prescrição tributária, com extinção da punibilidade, nos termos da Promoção 055/12-MOC do Assistente Doutor MATEUS DE OLIVEIRA CHAVES, aprovada pelo Corregedor- Chefe; V) à unanimidade, o arquivamento do processo administrativo n° E-04/206.403/2001, em decorrência da prescrição de crédito tributário, com extinção da punibilidade, nos termos da Promoção 014/12-MOC do Assistente Doutor MATEUS DE OLIVEIRA CHAVES, aprovada pelo Corregedor-Chefe; VI) à unanimidade, a restituição do processo administrativo n° E-04/102.653/2008, e seu apenso o processo n° E-04/896.822/1999, à IFE-10-Produtos Alimentícios, para os devidos fins, em decorrência da prescrição de crédito tributário, com extinção da punibilidade, nos termos da Promoção 054/12-MOC do Assistente Doutor MATEUS DE OLIVEIRA CHAVES, aprovada pelo Corregedor-

Chefe; VII) à unanimidade, a remessa do Processo Administrativo Disciplinar n° E-04/003.120/2009 à comissão processante para fins de cumprir as diligências constantes no item 3 (três) do despacho da lavra do Corregedor-Chefe, nos termos da Promoção 86/12 - RRF do Assistente Doutor RODRIGO RIBEIRO DE FARIA. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo.

SYLVIO MELO Corregedor-Chefe

MARCOS ANTONIO DE MESQUITA PINTO FURTADO Representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual

LEONARDO JOSÉ MUNIZ DE ALMEIDA Representante da OAB/RJ Id: 1368392 SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO ATOS DO SUBSECRETÁRIO ADJUNTO

PORTARIA SAF N° 1108 DE 28 DE AGOSTO DE 2012

ESTABELECE REGRAS DE PREENCHIMENTO DA EFD DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SE-FAZ N° 520/2012, QUE DISCIPLINA A APLICAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DAS PADARIAS E CONFEITARIAS.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 2° do art. 3° da Resolução SEFAZ n° 520, de 17 de agosto de 2012, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/007987/2012,

RESOLVE:

Art. 1°- As regras de preenchimento da Escrituração Fiscal Digital -EFD, para atendimento do disposto na Resolução SEFAZ n° 520, de 17 de agosto de 2012, que disciplina a aplicação do regime tributário das padarias e confeitarias de que trata o Título V-A do Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto n° 27.427/2000 são as seguintes:

I - todas as entradas e saídas devem ser escrituradas normalmente refletindo os créditos e débitos porventura destacados na nota fiscal;

II - entradas de mercadorias destinadas à fabricação de produtos no próprio estabelecimento serão escrituradas normalmente com lançamento do crédito, se destacado na nota fiscal, devendo ainda ser lançado no registro C197 o código “RJ50080101”, referente ao estorno do crédito destacado na nota fiscal;

III - as saídas de produtos fabricados no estabelecimento documentadas por Cupom Fiscal ECF deverão ser cadastradas no totalizador 25T1900 do ECF;

IV - deverá ser efetuado um único lançamento, no final do período, no Registro E111 utilizando-se o código RJ038000, referente ao estorno do total do débito gerado pelo totalizador 25T1900;

V - deverá ser efetuado um único lançamento, no final do período, no Registro E111 utilizando-se o código RJ008000, referente a outros débitos, no montante de 2%(dois por cento) do total das operações ocorridas no totalizador 25T1900;

VI - na escrituração da nota fiscal de transferência referenciada no § 1° do art. 3° da Resolução SEFAZ n° 520/2012 deverá ser preenchido o registro C197 com o código informativo RJ99980900.

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA Subsecretário Adjunto de Fiscalização

Id: 1367012 PORTARIA SAF N° 1111 DE 29 DE AGOSTO DE 2012

ALTERA O ANEXO I DA PORTARIA N° 665/2010, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO INSTITUÍDO PELA LEI N° 5.636/2010.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°- Incluir no Anexo I da Portaria SAF n° 665/2010, a seguinte empresa.

ANEXO I

Empresa enquadrada no Regime especial da Lei n° 5.636/2010

Inscrição

RAIZ CNPJ

Empresas Comerciais

N° do processo

Início do Benefício

77.327.070

04.918.341

Nova A3 Indústria e Comércio Ltda

E-04/233315/2010

01/03/2010

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, re-troagindo os efeitos a data de inicio do benefício.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2012

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

Id: 1367859

SUBSECRETARIA DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 29/082012

PROCESSO N° E-04/007611/2012 - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - INDEFIRO o pedido quanto a regularidade fiscal, nos termos do no art. 4° da Resolução SEF n° 6313/2001.

Id: 1367750

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHOS DA COORDENADORA

DE 29.08.2012

Processo n° E-04/019.448/1995 - ELZA MARIA DE SOUZA BRAZ, Agente de Fazenda “B”, Id. Funcional n° 1939563-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei n° 220/75, regulamentado pelo art. 129 do Decreto n° 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 26/08/1997 a 08/11/2002.

Id: 1367964

DE 29.08.2012

Processo n° E-04/019.448/1995 - ELZA MARIA DE SOUZA BRAZ, Agente de Fazenda “B”, Id. Funcional n° 1939563-9. CONCEDO 03 (três) meses de licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei n° 220/75, regulamentado pelo art. 129 do Decreto n° 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 26/08/1997 a 08/11/2002.

Id: 1367973 CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA

Pauta de julgamento para a Sessão Ordinária do dia 18 de setembro de 2012, às 12h:30min

Recurso n° 46.370 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-04/255.317/2011 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: SND DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA S.A. -Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão.

Recursos n°s 46.361 e 46.362 (Recursos de Ofício) - Processos n°s E-04/112.081/2010 e E-04/112.083/2010 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: TRINCA NÁUTICA LTDA - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão.

Recurso n° 46.813 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-04/114.749/2011 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: PARÁ AUTOMÓVEIS LTDA - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão.

Recurso n° 46.721 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-04/668.846/1999 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: TRANSA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão.

Recurso n° 46.733 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-04/161.935/2001 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: ARCOMFER AR COMPRIMIDO E FERRAMENTAS LTDA -Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão.

Id: 1367952

CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA

Pauta de julgamento para a Sessão Ordinária do dia 19 de setembro de 2012, às 12h:30min

Recurso n° 46.650 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-04/136.583/1992 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: BRUTMAR AUTOMÓVEIS LTDA - Relator: Conselheiro Luiz Chor - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão.

Recursos n°s 46.781 e 46.782 (Recursos de Ofício) - Processos n°s E-04/045.542/2011 e E-04/045.543/2011 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: KLINE ELETRO-ELETRÔNICO LTDA ME - Relator: Conselheiro Luiz Chor - Representante da Fazenda: Dr. Eri-ck Ribeiro Maués Paixão.

Recursos n°s 46.486 e 46.487 (Recursos de Ofício) - Processos n°s E-04/252.291/2011 e E-04/252.374/2011 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - Representante da Fazenda: Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho.

Recurso n° 46.680 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-04/799.469/1995 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: LOJAS AMERICANAS S.A. - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão.

Recurso n° 46.677 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-04/537.886/1995 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: VIMOLTEMPER VIDROS E MOLDURAS LTDA - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte - Representante da Fazenda: Dr. Eri-ck Ribeiro Maués Paixão.

Id: 1367953