Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 12/03/2012 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANO XXXVIII - No- 047 - PARTE I
SEGUNDA-FEIRA - 12 DE MARÇO DE 2012
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c) Apoio financeiro para despesas decorrentes durante a permanência do proponente no evento;
d) Emissão e custeio da passagem aérea Rio-Nice- Rio.
8.4 - Os subitens “a” e ”b” do item anterior serão remetidos em nome do selecionado na ocasião do Festival, mediante apresentação presencial de documento de identidade no guichê de credenciamento do Festival de Cannes.
8.5 - O subitem “c” e “d” serão fornecidos pela SEC, diretamente, ao selecionado.
9 - RECURSOS FINANCEIROS
9.1 - No âmbito desta Chamada Pública, a título de apoio financeiro, serão comprometidos recursos no valor total de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada um dos 5 contemplados, para atender despesas relativas à permanência dos outorgados durante a realização do Producers Network do Mercado do Filme do Festival de Cinema de Cannes.
10 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
10.1 - O acompanhamento técnico será feito por 2 (dois) representantes da SEC, que estarão presentes ao longo do período do Mercado do Filme.
10.2 - Após a conclusão da participação no Mercado do Filme, o proponente deverá encaminhar, em até 30 (trinta) dias corridos, o relatório técnico final das atividades realizadas.
11 - CONTRAPARTIDA
11.1 - O contratado se obriga a redigir um texto descritivo das suas atividades e resultados Producers Network do Mercado do Filme do Festival de Cinema de Cannes e licenciá-lo à Secretaria de Estado de Cultura no portal (www.cultura.rj.gov.br) ou outro meio que venha a ser criado.
11.2 - Ficará a critério da SEC, em data, local que julgar conveniente, convocar o contratado a realizar 1 (uma) palestra a título de contrapartida, sob pena de tornar-se inabilitado para futuras proposições.
12 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 - Após data do seu retorno, o contemplado é obrigado a apresentar, impreterivelmente em até 30 (trinta) dias, o relatório técnico final das atividades realizadas, acompanhado da seguinte documentação:
a) comprovantes de embarque (ida e volta) e de estadia em hotel, pousada ou estabelecimento similar de hospedagem, em conformidade com o item 8 desta Chamada;
b) documento, emitido pela organização do evento, que ateste e relacione as atividades desenvolvidas pelo contemplado;
c) relatório detalhado, mencionado no item 10, sobre a atividade realizada, assinado, juntamente com documentação comprobatória (cartazes, catálogos, material de imprensa, etc.).
12.2 - O contemplado restituirá o benefício recebido (em valores referentes ao investido pela SEC), nos seguintes casos:
a) não participação na atividade apoiada;
b) descumprimento de qualquer condição constante do edital;
c) inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do apoio;
d) constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, de inadimplência do contemplado junto aos órgãos da federação, ou de fato cuja gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto;
e) não apresentação ou não aprovação da prestação de contas, prevista no subitem 11.1;
12.3 - O texto mencionado no subitem 11.1 deverá ser protocolado diretamente na SEC, em volume único etiquetado conforme o endereço etiquetado no item 3.5.
12.4 - Caso a prestação de contas não seja entregue ou aprovada, serão adotadas as medidas legais cabíveis.
12.5 - A SEC poderá solicitar, a qualquer momento, os recibos de passagem e/ou de diárias de hotel, de modo que os referidos comprovantes devem ser mantidos à disposição pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do término da entrega das passagens e/ou vouchers pela SEC ao contemplado.
13 - OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO
13.1 - Cumprir integralmente as exigências contidas no Termo de Concessão de Apoio Financeiro, sob pena da aplicação das sanções pactuadas.
13.2 - Apresentar à SEC documento hábil para a cessão de direitos de uso de imagem das atividades, que poderão ser utilizadas em ações de divulgação da SEC.
13.3 - Para fins de participação no Producers Network do Mercado do Filme, o contratado deverá participar antes da viagem para o Festival de Cannes, de reunião na SEC a ser agendada e informada a todos os selecionados após a contratação.
13.4 - Apresentar relatório de execução do projeto, no período e nas condições indicadas no Termo de Concessão.
13.5 - Apresentar, após a conclusão do projeto, a prestação de contas do apoio financeiro, no prazo determinado no Termo de Concessão de Apoio Financeiro, observando as disposições contidas na Resolução que disciplina a matéria, disponível no portal da SEC.
13.6 - Cumprir outras obrigações estabelecidas no Termo de Concessão, em razão da natureza do projeto a ser executado com o apoio financeiro recebido.
13.7 - A menção ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura deverá ser feita em entrevistas concedidas pelos contratados em território nacional ou estrangeiro.
13.8 - O contratado deverá encaminhar à SEC registros de imagens de sua participação no evento para fins de divulgação e promoção por parte da SEC.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à classificação do projeto, valendo, para tal fim, os resultados publicados no DOERJ.
14.2 - São de exclusiva responsabilidade do contemplado os encargos com alimentação, transporte/translado, seguro de vida e saúde, despesas com lazer, e demais despesas pessoais, incluindo alfandegária, ficando a Secretaria de Estado de Cultura isenta de qualquer responsabilidade.
14.3 - A Secretaria de Estado de Cultura não se responsabiliza por quaisquer atos do contemplado que infrinjam a legislação civil e ou criminal do Brasil e ou da França, bem como da União Européia.
14.4 - A Secretaria de Estado de Cultura não se responsabiliza por eventualidades, intempéries ou acidentes que possam ocorrer com o contemplado.
14.5 - A Secretaria de Estado de Cultura não se responsabiliza por atos, ausências nos eventos relacionados ao Festival Internacional de Cinema de Cannes, perda ou atraso de voo, dentre outros.
14.6 - A Secretaria de Estado de Cultura não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos de bens materiais do contemplado.
14.7 - A concessão é nominal e intransferível, bem como a passagem aérea.
14.8 - A presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
14.9 - Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública serão resolvidos pela SEC.
15 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: audiovisual@cultura.rj.gov.br e dos telefones: (21) 2333-1401.
Id: 1272935
EDITAL
Seleção Pública de Projetos na área de Teatro - Novas Cenas Mostra Nelson Rodrigues de Teatro Amador
Chamada Pública n° 10 /2012
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, torna público a presente chamada para abertura de inscrições, que selecionará grupos de Teatro Amador, de todo Estado para participarem do projeto NOVAS CENAS - MOSTRA NELSON RODRIGUES DE TEATRO AMADOR, fre-qüentando oficinas de capacitação, participando da montagem de espetáculos (somente dos textos de Nelson Rodrigues, tema dessa edição) e recebendo cada um deles, apoio financeiro concedido nas condições e exigências estabelecidas no presente Instrumento.
A presente Chamada Pública, em conformidade com a Resolução n° 438, de 15 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial 19/09/2011, está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela SEC, em especial: a) formular e supervisionar a execução da política estadual de cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados , bem como os demais órgãos públicos e privados envolvidos; b) incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, bem como a integração cultural, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento de pessoal de sua área de atuação.
1 - OBJETO
1.1 - O presente instrumento foi instituído com a finalidade precípua de fornecer apoio financeiro a projetos que contribuam para o desenvolvimento das atividades culturais e artísticas na área do teatro amador adulto.
2 - DAS ETAPAS DO PROJETO
2.1 - O projeto NOVAS CENAS - MOSTRA NELSON RODRIGUES DE TEATRO AMADOR acontecerá em 3 (três) etapas: capacitação dos grupos, montagem e circulação dos espetáculos.
2.2 - As etapas do projeto acontecerão da seguinte maneira:
a) Capacitação: cada um dos 15 (quinze) grupos, selecionados em todo Estado, escolherão até 4 (quatro) membros para participarem de oficinas na cidade do Rio de Janeiro, totalizando de 30 a 60 participantes. Serão 6 (seis) oficinas, realizadas em 6 (seis) dias, com duração de 8 horas cada, num total de 48 horas: 1° Dia - sobre o autor; 2° Dia - direção/interpretação; 3° Dia - figurino; 4° Dia - cenário; 5° -corpo e voz; 6° iluminação. As oficinas serão realizadas em agosto de 2012, na cidade do Rio de Janeiro.
b) Produção e Mostra: cada um dos 15 (quinze) grupos selecionados produzirá um espetáculo baseado em texto de Nelson Rodrigues, previamente designado, e depois irá apresentá-lo na Mostra Nelson Rodrigues de Teatro Amador, que acontecerá durante 5 (cinco) dias em um teatro da rede estadual, na zona sul do Rio de Janeiro, no mês de outubro de 2012.
c) Circulação: os grupos selecionados apresentarão propostas de apresentação por 3 (três) municípios do estado, sendo que uma delas deverá ser obrigatoriamente no município de origem do grupo, antes da data estabelecida para a Mostra no Rio de Janeiro.
2.3- Os espetáculos apresentados, tanto na Mostra quanto na Circulação, deverão ter a duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 90 (noventa) minutos.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta Chamada Pública grupos de teatro amador de todo Estado, representados por Pessoas Física ou Jurídica, que já tenham realizado, no mínimo, uma montagem de espetáculo, estejam em atividade há pelo menos 1 (um) ano, sejam residentes, ou sediados no Estado do Rio de Janeiro e estejam adim-plentes com as obrigações fiscais previstas em Lei.
3.2 - Os Proponentes poderão inscrever mais de 1 (um) projeto, no entanto, apenas 1 (um) será contemplado, excetuando-se nesta hipótese, as entidades representativas de produtores e artistas, como federações e cooperativas, que poderão ser contempladas com mais projetos.
3.3 - Na forma regulamentada por este instrumento, poderão inscrever-se nesta chamada pública, grupos de teatro amador sediados no Estado do Rio de Janeiro, que já tenham realizado, no mínimo, uma montagem de espetáculo e que estejam em atividade há pelo menos 1 (um) ano.
3.4 - É vedada a inscrição de:
a) servidores da Secretaria de Estado da Cultura do Rio de Janeiro ou do Estado do Rio e membros da Comissão de Seleção, bem como de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
b) pessoa jurídica que tenha em seu quadro social servidores da SEC ou membros da Comissão de Seleção e seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
c) pessoa jurídica que tenha quaisquer vínculos com a União, Estados e Municípios ou capital público no seu patrimônio de qualquer ente federativo;
d) servidores municipais, estaduais e federais; e
e) órgãos públicos e/ou Instituições subsidiadas pelo Poder Público, tais como: Fundações, Associações, etc.
3.5 - É vedada a inscrição de projetos por proponentes, pessoas Físicas ou Jurídicas, que não tenham prestado conta de projetos anteriores - durante o período determinado em contrato - apoiados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura e por quaisquer outros programas da SEC, ou que tenham tido as prestações de contas indeferidas e não regularizadas.
3.6 - É vedada a participação de menores de 18 anos na ficha técnica do projeto, podendo ser inabilitado o projeto cujo proponente não obedecer este item. Os projetos selecionados deverão apresentar, na fase de habilitação, declaração de responsabilidade garantindo que todos os participantes do grupo são maiores de 18 anos.
3.7 - O descumprimento de quaisquer destas condições implicará na desclassificação do projeto em qualquer fase da Seleção.
4 - DA INSCRIÇÃO DO PROJETO
4.1 - Os projetos de que trata essa Chamada Pública deverão ser inscritos por meio de preenchimento dos formulários de cadastro de Projetos e de Pessoa Física, ou Jurídica, que estarão disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.rj.gov.br), a partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia doze de março de 2012 até as 18 horas (horário de Brasília) do dia vinte e sete de abril de 2012. Todas as informações de prazos estarão disponíveis no portal da SEC com as datas de início e fim de cada etapa.
4.2 - A inscrição será gratuita, aberta a Pessoa Física, ou Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos, necessariamente de natureza cultural.
4.3 - Não serão aceitas modificações, ou substituições de dados e de anexos, ao projeto depois de finalizada a inscrição.
4.4 - Ao final da inscrição, será gerado automaticamente o número de protocolo de inscrição, devendo o proponente imprimi-lo juntamente com os formulários de cadastro preenchidos.
4.5 - O Proponente deverá preencher as informações contidas nos formulários, estando sujeito à desclassificação, caso as mesmas não sejam verídicas:
Informações do formulário:
a) Descrição das atividades do Grupo;
b) Um breve comentário sobre o autor, Nelson Rodrigues;
c) Por que deseja participar do NOVAS CENAS;
d) Descrição da proposta de circulação com indicação dos municípios pretendidos;
e) Resultados que o grupo espera alcançar com a participação no Projeto;
f) Relação da equipe envolvida e currículos resumidos;
Documentos obrigatórios, a serem anexados:
a) planilha orçamentária, com o detalhamento dos custos pertinentes do projeto;
b) cronograma de atividades detalhando as etapas e os respectivos prazos de realização do projeto;
c) currículo resumido da equipe envolvida no projeto;
d) comprovação de atuação do grupo (currículo, material gráfico e/ou matérias publicadas);
Documentos complementares, quando for o caso:
a) cartas de confirmação de participação no Projeto assinada pelos grupos, artistas, parceiros e colaboradores já comprometidos; e
b) críticas, material de imprensa, fotos, programas, cartazes, cartas e/ou depoimentos de artistas de reconhecido mérito e outros documentos que informem sobre a atuação do grupo, ou que possam acrescentar dados sobre o projeto.
4.6 - Oficinas do projeto Novas Cenas:
Todos os grupos selecionados deverão estar representados nas oficinas do projeto por pelo menos 2 (dois) integrantes, e no máximo 4 (quatro) integrantes.
4.7 - Mostra do Projeto Novas Cenas:
Todos os grupos selecionados deverão, obrigatoriamente, comparecer aos 5 (cinco) dias de Mostra, que acontecerão no Teatro Glaucio Gill, em outubro de 4a a domingo.
4.8 - Para os projetos contemplados que utilizem fonogramas, fotografias, vídeos e afins, será necessária a apresentação, no momento da contratação, da autorização dos proprietários destes bens e dos titulares dos direitos sobre eles, comprovada por meio da Carta de Autorização dos Titulares dos Direitos das Obras, Acervos e Fonogra-mas.
4.9 - Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não PDF ou MP3 ou JPEG ou FLV. O somatório dos arquivos não poderá exceder 7MB.
5. TRIAGEM
5.1 - Consiste na verificação, a cargo da Superintendência de Artes, das informações e dos documentos exigidos por ocasião da Inscrição, no subitem 3.5.
5.2 - Na etapa de triagem, o proponente que não apresentar todas as informações e os documentos exigidos, ou na condição de estes não estarem em conformidade com os dados apresentadas pelo proponente nos formulários de inscrição, terá o seu projeto desclassificado.
5.3 - Serão desclassificadas inscrições que não se enquadrem neste regulamento.
6 - SELEÇÃO
6.1 - A Comissão de Seleção - composta por 2 (dois) profissionais de notório saber com reconhecida atuação na área de teatro e 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Cultura, todos nomeados por Resolução da Secretária - terá como função examinar o conteúdo dos projetos de acordo com os critérios estabelecidos nesta Chamada Pública.
6.2 - Critérios de Seleção:
a) Histórico do grupo;
b) Currículo do Proponente;
c) Adequação dos recursos humanos e financeiros aos objetivos propostos;
d) Adequação do cronograma aos objetivos propostos;
e) Abrangência regional;
6.3 - Caberá a Comissão de Seleção escolher 15 (quinze) grupos amadores de teatro e designar o texto do dramaturgo Nelson Rodrigues, que será montado por cada grupo selecionado.
7 - RESULTADO
A Secretaria de Estado de Cultura divulgará o resultado da seleção no sítio www.cultura.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado Rio de janeiro (DOERJ), contendo a lista dos projetos aprovados e a dos suplentes, em ordem de classificação.
8 - HABILITAÇÃO
8.1- A Secretaria de Estado de Cultura somente solicitará documentação referente à habilitação, bem como o cumprimento das condições de elegibilidade do Proponente, cujos projetos tenham sido selecionados para contratação.
8.2 - Como condição necessária à habilitação para contratação, os Proponentes dos projetos selecionados deverão apresentar a seguinte documentação:
8.2.1 - Documentação exigida ao Proponente Pessoa Física para contratação:
a) Cópias dos Formulários, Protocolo de Inscrição e todos os anexos obrigatórios;
b) Cópia de RG e CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Declaração de adimplência junto a SEC, com firma reconhecida;
e) Declaração de responsabilidade do proponente sobre a idade dos participantes, com firma reconhecida;
f) Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome e Termo de Autorização de Uso de Obras Fonográficas ou Visuais.
g) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
h) Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.2.2 - Documentação exigida ao Proponente Pessoa Jurídica para contratação:
a) Cópias dos Formulários, Protocolo de Inscrição e todos os anexos obrigatórios;
b) Cópia do Contrato Social ou Estatuto com a última alteração;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
d) Certidão Negativa de débito para com o INSS;
e) Certificado de regularidade de situação relativa ao FGTS;
f) Cópia de RG e CPF do dirigente ou representante legal;
g) Comprovante de residência atualizado;
h) Certidão Negativa Conjunta da União;
i) Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro;
j) Certidão Negativa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
k) Declaração de adimplência junto a SEC, com firma reconhecida;
l) Declaração de responsabilidade do proponente sobre a idade dos participantes, com firma reconhecida.
Confirma a exclusão?