Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 12/03/2012 | DOERJ

Poder Executivo

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ANO XXXVIII - N°- - 047 PARTE I

SEGUNDA-FEIRA - 12 DE MARÇO DE 2012

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

n) Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome e Termo de Autorização de Uso de Obras Fonográficas ou Visuais.

8.2.3 - Todas as certidões solicitadas acima deverão estar válidas no ato da contratação. Se na ocasião da contratação, alguma certidão estiver vencida, o Proponente deverá apresentar no prazo solicitado a nova certidão válida. Caso contrário, a contratação não será efetivada.

8.3 - A documentação descrita no item 8.2 deve ser encaminhada via SEDEX, com aviso de recebimento (A.R), ou entregue diretamente no Protocolo da Secretaria de Estado de Cultura, em volume único etiquetado com a seguinte identificação:

Secretaria de Estado de Cultura

Superintendência de Artes

Chamada pública n° 10/2012 - NOVAS CENAS

Nome do Grupo

Nome do Proponente

Número da Inscrição do Projeto

Endereço: Rua da Ajuda, 5 - 14° andar - Centro, Rio de Janeiro,RJ -CEP: 20.040-000

8.4 - Serão inabilitados os projetos selecionados se:

a) a documentação não estiver completa ou com prazo de validade vencido; e

b) o Proponente (pessoa física ou jurídica) estiver em débito com qualquer prestação de contas junto à Secretaria de Estado de Cultura.

8.5 - Do ato a que se refere o item 8.2 caberá recurso no prazo de até 03 (três) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da publicação da lista dos projetos selecionados habilitados no DOERJ.

8.6 - Após a análise da documentação, será publicada a relação dos habilitados/inabilitados, no DOERJ e no portal da SEC, com a indicação do(s) motivo(s) da inabilitação.

8.7 - O proponente habilitado deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, no Banco Bradesco, para receber os recursos e movimentar o apoio financeiro, apresentando o respectivo comprovante (extrato com saldo zero). Os recursos do apoio financeiro deverão ser aplicados no mercado financeiro, nos termos da Resolução SEC n° 236/2009.

8.8 - Serão inabilitados os projetos selecionados para a contratação, caso:

a) A documentação, exigida no item 8, não esteja completa ou esteja com prazo de validade vencido;

b) O proponente (pessoa física ou jurídica) estiver em débito com qualquer prestação de contas junto à Secretaria de Estado de Cultura;

c) Não seja confirmada pelas unidades organizacionais da área fina-lística, a declaração de adimplência apresentada, com referência à prestação de contas de recursos anteriormente concedidos, oriundos do orçamento da SEC, do ICMS ou de Convênios.

8.9 - Os inabilitados poderão solicitar a prorrogação do prazo para a entrega dos documentos, por mais 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do resultado da Habilitação no DOERJ, visando regularizar ou complementar a documentação exigida no item 8.2.

8.10 - Os documentos apresentados pelo inabilitado para regularizar ou complementar a documentação exigida no item 8.2, deverão ser protocolados diretamente na SEC ou encaminhados por SEDEX, conforme o estabelecido no item 8.3;

9- CONTRATAÇÃO

9.1 - A contratação dos projetos habilitados será formalizada através do Termo de Concessão de Apoio Financeiro, após a aprovação e chancela da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Cultura.

9.2 - O Proponente do projeto deverá devolver à Secretaria de Estado de Cultura, o contrato assinado com firma reconhecida, em duas vias, no prazo de 48 horas após tê-lo recebido. Caso o contrato não seja devolvido no prazo estabelecido acima, o projeto será desclassificado e não poderá ser contratado pela SEC.

9.3 - Constará disposição que permita a rescisão do contrato de patrocínio pela Secretaria de Estado de Cultura - sem prejuízo de outras sanções, contratualmente cabíveis - na hipótese de se verificar atraso na execução do projeto, do qual possa a vir a resultar no adiamento do cronograma de realização firmado pela SEC.

10 - DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1 - No âmbito desta Chamada Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) oriundos do orçamento da Secretaria de Estado de Cultura -SEC.

10.2 - Os recursos para os projetos apoiados serão liberados em parcela única, desembolsada após a assinatura do contrato.

10.3 - Os projetos deverão apresentar proposta no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada.

10.3.1 - Os valores estão sujeitos aos impostos da legislação vigente, de acordo com o atendimento às exigências especificadas nesta Chamada Pública.

10.3.2 - Os projetos apresentados ao Edital NOVAS CENAS deverão ser plenamente realizáveis dentro do valor (R$ 20.000,00) e prazo (de julho a dezembro de 2012) propostos.

10.3.3 - Todas as despesas decorrentes das 3 (três) etapas do NOVAS CENAS: passagens, alimentação, hospedagens, cachês, etc., deverão estar incluídas na planilha orçamentária e serão pagas com o valor do apoio financeiro fornecido por esse edital.

10.3.4 - A liberação do direito autoral sobre o texto do Nelson Rodrigues ficará a cargo da SEC. As demais liberações referentes aos direitos de imagem, músicas, etc., utilizadas nos espetáculos, ficarão a cargo do proponente responsável pelo grupo.

10.3.5 - Preferencialmente, não se deve adquirir bens duráveis com o apoio dessa chamada pública. Caso isso aconteça, o bem permanente adquirido deverá ser transferido à Secretaria de Estado de Cultura, após a conclusão ou extinção do projeto.

10.3.6 - Caso exista no orçamento, o custo de elaboração não poderá ultrapassar a 5% do total, os custos administrativos não poderão ultrapassar a 10% do total e os custos com divulgação e comercialização não poderão ultrapassar a 20% do total. A rubrica de agen-ciamento não será aceita;

10.4 - A participação na presente Chamada Pública não impede que os Proponentes obtenham outros recursos junto à iniciativa privada, ou setor público, utilizando ou não as leis brasileiras vigentes de incentivo à cultura.

10.5 - Não havendo projetos selecionados os recursos não utilizados poderão, a critério da Comissão de Seleção e da SEC, ser transferidos para outro programa ou atividade afim.

11. CONTRAPARTIDAS

As logomarcas e a menção ao Governo do Estado do Rio de Janei-ro/Secretaria de Estado de Cultura, bem como do Circuito Estadual das Artes, deverão ser inseridas em todas as peças de divulgação, inclusive nos releases distribuídos à imprensa, citadas em entrevistas concedidas pelo elenco e equipe do projeto, de forma padronizada previamente estabelecida e da seguinte forma:

a) Menção ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Cultura, da seguinte maneira: “Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Estado de Cultura apresentam”;

PODER EXECUTIVO

b) Logomarca da Secretaria de Estado de Cultura e do Circuito Estadual das Artes sob a chancela “Patrocínio e Realização”;

c) Logomarca da Prefeitura que estará recebendo o espetáculo sob a chancela “Parceria”;

d) Logomarcas das Empresas e Instituições apoiadoras poderão ter seu respectivo crédito sob a chancela “Apoio”, “Apoio cultural” ou “Colaboração” nos produtos e peças de divulgação, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores às do Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura, do Circuito Estadual das Artes e da Prefeitura que irá receber o espetáculo; e

e) Citação do Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Estado de Cultura na locução antes do espetáculo.

12 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

12.1 - O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos será feito pela Superintendência de Artes da Secretaria de Estado de Cultura, podendo ocorrer visitas de acompanhamento, reuniões, ou outras formas de avaliação a critério da Secretaria de Estado de Cultura.

12.2 - Ao final da execução do projeto Novas Cenas, o Proponente deverá encaminhar o relatório técnico final das atividades realizadas no projeto, em até 60 (sessenta) dias corridos.

12.3 - Os procedimentos relativos à prestação de contas, normatiza-dos na resolução SEC/205/2008 da Secretaria de Estado de Cultura, serão informados aos responsáveis pelos projetos que serão contratados.

12.4 - Após a conclusão do projeto e aprovada a prestação de contas, a Secretaria de Estado de Cultura, com base nos pareceres favoráveis, emitirá certificado de conclusão do projeto que irá constar no processo referente a este projeto.

12.5 - Caso a prestação de contas não seja entregue ou aprovada, serão adotadas as medidas legais cabíveis.

12.6 - A Secretaria de Estado de Cultura poderá solicitar, a qualquer momento, a prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o Proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas. Os comprovantes de despesas, feitas durante a realização do projeto, devem ser mantidos à disposição pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do término do Contrato.

13 - PRAZOS

13.1 - O Cronograma de Prazos concernente às etapas de seleção dos projetos ficará disponível no portal da SEC (www.cultura.rj.gov.br), com as datas de início e fim de cada etapa, e será acostado ao processo de Chamada Pública, assim como as alterações que se fizerem necessárias, observando-se os prazos razoáveis para a execução das respectivas etapas.

13.2 - O prazo para a execução do projeto será especificado no Termo de Concessão, com início a partir da data da liberação dos recursos, cabendo prorrogação, desde que solicitada pelo Outorgado e autorizada, previamente, pela unidade organizacional da área finalís-tica.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - A logomarca e a menção ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura deverão ser inseridas em todas as peças de divulgação, em vinhetas audiovisuais, inclusive nos releases distribuídos à imprensa, entrevistas concedidas, de forma padronizada, previamente estabelecida.

14.2 - Com o intuito de aproximar os projetos patrocinados pela Secretaria de Estado de Cultura do desenvolvimento sustentável, tornando-os comprometidos com as questões ambientais, recomenda-se:

a) informações verdes” no material de divulgação (indicação correta para o depósito de resíduos, por exemplo). Como sugestão: “Mantenha a cidade limpa, não jogue esse impresso no chão”;

b) usar papel reciclado ou com menor teor de cloro;

c) usar coletores seletivos nos locais de apresentação, quando possível;

d) caso seja necessário, contratar empresas de serviço e matéria-prima comprometidas com as questões ambientais; e

e) doar os banners (lona vinílica) de divulgação, caso haja, para Superintendência com o objetivo de serem reutilizados como matéria-prima em novos produtos produzidos por ONGs conveniadas.

14.3 - O proponente deverá entregar à Superintendência de Artes, em até 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado dos projetos selecionados para o patrocínio, a confirmação das datas das 3 (três) apresentações com todas as informações, acompanhada de ficha técnica completa e release para divulgação.

14.4 - Todo o material de divulgação deverá conter, além da marca do Governo do Estado e da SEC, a logomarca do projeto Novas Cenas e da Federação de Teatro Associativo do Estado do Rio de Janeiro (FETAERJ), e ser previamente, aprovado junto à Superintendência de Artes, antes da finalização, para que seja garantida a correta utilização das logomarcas institucionais.

14.5 - A classificação etária indicativa dos espetáculos deverá constar de todo material de divulgação.

14.6 - O Proponente do projeto selecionado deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Cultura, cessão de direitos de uso de imagens, que poderão ser utilizadas em ações de divulgação interna, como o portal da Secretaria, por exemplo, (www.cultura.rj.gov.br).

14.7 - Todas as apresentações realizadas no projeto Novas Cenas, nas etapas de Mostra e Circulação, deverão ser gratuitas e abertas ao público geral, limitando-se a classificação etária estabelecida.

14.8 - A Secretaria de Estado de Cultura reserva-se ao direito de citar, para fins de divulgação institucional, a concessão dos recursos do Governo do Estado aos Proponentes selecionados.

14.9 - Os projetos contemplados com o patrocínio poderão ser rea-dequados, no todo ou em parte, no máximo 2 (duas) vezes, desde que autorizados pela Secretaria de Estado de Cultura, através da Superintendência de Artes, que poderá vetar total ou parcialmente o pedido de readequação.

14.10 - Os projetos contemplados com o patrocínio só poderão alterar até 20% (vinte por cento) dos profissionais indicados na proposta aprovada, na eventual impossibilidade de participação.

14.11- Não serão fornecidas cópias de documentos relativos à classificação do projeto, valendo para tal fim, os resultados publicados no DOERJ.

14.12- É de exclusiva responsabilidade do Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a Secretaria de Estado de Cultura isenta de qualquer responsabilidade dessa índole.

14.13 - A presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

14.14 - O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição.

14.15 - O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital;

14.16 - O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará a contratada à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, acrescidos de juros, correção monetária e multa.

14.17 - Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública serão resolvidos pela Secretária de Estado da Cultura.

15 - OUTRAS INFORMAÇÕES

a) Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do email: novascenas2012@cultura.rj.gov.br e dos telefones: (21)2333-1385 ou (21)2333-1397.

b) O proponente poderá obter orientação a respeito da elaboração e inscrição de projetos, preenchimento de formulários e planilhas, junto ao Escritório de Apoio a Projetos EAP/SEC, situado à Rua Erasmo Braga, 118/10° andar - tel.: 2332-6574. É necessário ligar para agendar o atendimento.

Id: 1272579

EDITAL

Seleção Pública de Microprojetos Culturais Chamada Pública n° 013/2012

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO - SEC/RJ, torna pública, para conhecimento dos interessados, a presente Chamada de abertura de inscrições para seleção de microprojetos culturais, nos termos da Resolução SEC n° 438/2011, publicada no DOERJ de 19/09/2011.

A presente Chamada Pública está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela SEC, em especial: a) formular e supervisionar a execução da política estadual de cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados , bem como os demais órgãos públicos e privados envolvidos; b) incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, bem como a integração cultural, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprioramento de pessoal de sua área de atuação.

1 - OBJETIVO

1.1 - O presente instrumento foi instituído com o objetivo de fomentar grupos independentes e pequenos agentes culturais no sentido de promover a diversidade cultural do Estado do Rio de Janeiro.

1.2 - Será concedido apoio financeiro para iniciativas culturais de fortalecimento, estímulo e incentivo às cadeias produtivas nas seguintes áreas: cultura popular, literatura, música, audiovisual, artes visuais, artes integradas, artesanato, design, arquitetura, restauro, gastronomia, jogos, moda, mercado editorial, publicidade, rádio, TV, software aplicado à economia criativa, turismo, artes cênicas (dança, teatro, circo e performance).

2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Fica limitada a inscrição a 1 (um) projeto para cada candidato, sendo que uma mesma pessoa não poderá participar, ao mesmo tempo, como candidato pessoa física e como diretor/sócio de instituição candidata.

2.2 -- Poderão participar desta chamada pública projetos apresentados por proponentes pessoas físicas e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos (pequenas e micro empresas ou instituições da sociedade civil necessariamente de natureza cultural), há pelo menos 1 (um) ano, residentes/sediadas no Estado do Rio de Janeiro e que estejam adimplentes com as obrigações fiscais previstas em lei.

2.3 - É vedada a inscrição de servidores do Estado do Rio de Janeiro, membros da Comissão de Seleção e seus familiares diretos, ascendentes e descendentes.

2.4 - É vedada a inscrição de projetos por pessoas jurídicas e físicas que não tenham apresentado prestação de contas de projetos anteriormente apoiados pela Lei de Incentivo Estadual e por quaisquer outros programas da SEC/RJ, dentro do prazo legal, ou que tenham tido as prestações de contas reprovadas e não regularizadas.

2.5 - O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a impugnação do projeto em qualquer fase do processo seletivo.

3 - DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 - No âmbito desta Chamada Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis no valor de até R$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais) oriundos do orçamento da Secretaria de Estado de Cultura - SEC/RJ, a serem distribuídos a 62 projetos selecionados.

3.2 - Os projetos inscritos deverão prever gastos de até R$ 8.000,00 (oito mil reais cada).

3.3 - A participação na presente Chamada Pública não impede que os proponentes obtenham outros recursos junto à iniciativa privada ou setor público, utilizando ou não as leis brasileiras de incentivo à cultura.

3.4 - A SEC/RJ reserva-se ao direito de contemplar número de projetos inferior ao previsto no item 3.1, não se comprometendo ao dis-pêndio do valor total estipulado; bem como ao de contemplar número superior conforme disponibilidade orçamentária.

3.5 - O apoio à candidatura selecionada está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da SEC/RJ caracterizando a seleção apenas como expectativa de direito dos candidatos.

3.6 - O valor repassado deverá ser utilizado no fortalecimento das atividades desenvolvidas pelo proponente e poderá ser utilizado para os seguintes itens:

a) Aquisição de materiais e insumos imprescindíveis à confecção de produtos e/ou à oferta de serviços culturais (insumos, figurinos e outros);

b) Aquisição de acervos (livros, revistas, CDs, DVDs, e demais publicações);

c) Aquisição de equipamentos que consolidem e/ou ampliem as atividades desenvolvidas e serviços ofertados pelo proponente (instrumentos musicais, computadores e outros);

d) Aquisição de mobiliário indispensável à qualificação das ações desenvolvidas; e

e) Investimento em readequações simples de espaços culturais.

3.7 - As aquisições de materiais e de bens permanentes (equipamentos, mobiliários e acervos), bem como as contratações de serviços para readequações de espaços culturais, com os recursos da presente Chamada Pública, deverão ser precedidas de cotação de preços no mercado, observando os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

4 - INSCRIÇÃO DO PROJETO

4.1 - Os projetos concorrentes poderão ser inscritos, entre 12horas de 12/03/2012 a 23h59min do dia 11/06/2012, através do preenchimento do formulário de inscrição que estará disponível no portal da Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.rj.gov.br).

4.1.1 - A SEC-RJ não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido finalizadas até o horário estabelecido no item 4.1 em decorrência de congestionamentos das linhas de comunicação ou quaisquer outros motivos de ordem técnica.

4.1.2 - Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizada a inscrição.

4.2 - O proponente deverá, ainda, fornecer as informações solicitadas nos demais formulários e anexar os seguintes documentos, estando sujeito à desclassificação caso as informações não sejam verídicas:

a) preenchimento correto de todos os campos dos formulários, com

informações válidas;

b) apresentação de proposta em consonância com o objetivo da se

leção;

c) juntada da documentação, a saber:

c1) Planilha Orçamentária, com todo o detalhamento dos custos do projeto;

c2) Cronograma Físico das Atividades do Projeto, evidenciando as etapas principais do projeto e o tempo necessário à realização; c3) Declaração de Adimplência, com firma reconhecida;

c4) Portifólio de atividades comprovando período de atuação superior a 1 (um) ano.

4.2.1 - No formulário obrigatório “Planilha Orçamentária” deverá estar prevista, conforme o caso, a utilização de recursos de outras fontes.

4.3 - O candidato deverá apresentar proposta detalhada da atividade cultural que realizará como contrapartida do apoio recebido para apreciação da Comissão de Seleção. Esta deverá ser realizada, no estado do Rio de Janeiro e estar relacionada às atividades apresentadas em seu histórico de atuação e ao objeto do projeto inscrito.

4.4 - Ao final da inscrição, será gerado automaticamente o número de protocolo, devendo o proponente imprimi-lo juntamente com o formulário preenchido.

4.5 - A Coordenadoria de Economia Criativa poderá enviar email ao proponente solicitando esclarecimentos, que deverão ser respondidos em até 72 horas do envio do mesmo, sob pena de desclassificação do projeto.