Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 06/01/2011 | DOERJ

Poder Executivo

6

ANO XXXVII - N5 004 PARTE I

QUINTA-FEIRA - 6 DE JANEIRO DE 2011

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER EXECUTIVO

SUBSECRETÁRIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO

ATOS DO SUBSECRETÁRIO ADJUNTO

PORTARIA SAF N° 812 DE 03 DE JANEIRO DE 2011

DIVULGA A RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DESCREDENCIADOS PARA UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e).

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8°, com base no disposto no § 3° do art. 4°, ambos, da Resolução SEFAZ n° 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9°, com base no disposto no § 3° do art. 5°, ambos, da Resolução SEFAZ n° 266, de 23 de dezembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1°- Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2011

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA Subsecretário Adjunto de Fiscalização

ANEXO ÚNICO

CNPJ

Razão Social

Inscrição Estadual

N° da autorização

Data do fim da autorização

02.781.856/0001-77

SULLESTE MAQUINAS

COMERCIAIS LTDA ME

76.035.563

21-2010/0020793-0

01/12/2010

39.251.228/0001-90

LUA DE CRISTAL DE SA-QUAREMA COMERCIO E CONFECCOES LTDA ME

84.279.935

21-2010/0017974-0

03/12/2010

05.354.714/0001-11

DABRION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME

77.477.179

21-2010/0023597-6

08/12/2010

07.939.953/0001-69

JOAL DE MANILHA

COM.DE GASES E

EQUIP.LTDA

78.098.171

21-2010/0009136-2

08/12/2010

03.094.148/0001-20

MARINELI FERRAGENS E

TINTAS LTDA ME

75.988.117

21-2010/0004606-5

08/12/2010

32.546.798/0001-68

W R ITABORAI TRANSPORTES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -EPP

84.130.060

21-2010/0014140-8

08/12/2010

01.103.826/0001-49

NUTRI SERRA TRANSPORTE DE CARGAS LT-DA-ME

84.494.763

21-2010/0005399-1

08/12/2010

23.946.120/001-31

PATNIKA MODAS E COMERCIO LTDA ME

75.585.438

21-2010/0021348-4

10/12/2010

07.115.094/0001-93

KADIJA COM DE PNEU-MATICOS FERRAMENTAS E ART DE BORRACHA LTDA ME

77.834.907

22-2010/0004145-0

14/12/2010

27.042.852/0001-06

INDU LAR MOVEIS MODULADOS LTDA EPP

82.532.811

21-2010/0019259-2

21/12/2010

06.243.732/0001-99

FORTE ELETRICA LTDA

77.719.776

21-2010/0024698-6

21/12/2010

05.522.799/0001-08

CLARAGUAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME

77.520.740

21-2010/0023894-0

22/12/2010

31.162.621/0001-03

COMERCIO DE BATERIAS PETROPOLIS LTDA ME

80.654.545

21-2010/0013789-3

23/12/2010

33.958.026/0001-04

COMERCIO DE FERRO AMIGO DO ENCANTADO LTDA

81.995.532

21-2010/0014333-8

28/12/2010

02.972.811/0001-80

M DOS SANTOS FLORES COMERCIO ME

75.565.887

21-2010/0001345-0

28/12/2010

Id: 1068826

PORTARIA SAF N° 813 DE 04 DE JANEIRO DE 2011

ALTERA ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 2.861/1997, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n° 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/072562/2010,

RESOLVE:

Art. 1°- Incluir no Anexo I.C.1.1- Empresas Vinculadas a IFE 07 - Ins-petoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso Ido § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de origem

10.757.237

NOVA CASA BAHIA S/A

17.01

Parágrafo Único - A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2°- Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2011

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA Subsecretário Adjunto de Fiscalização

Id: 1068838

PORTARIA SAF N° 814 DE 04 DE JANEIRO DE 2011

ALTERA ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 2.861/1997, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/111924/2010,

RESOLVE:

Art. 1°- Excluir do Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de destino

33.544.818

ARAPONGAS MECANICA PESADA LTDA.

64.02

Parágrafo Único - A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2°- A IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2011

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA Subsecretário Adjunto de Fiscalização

Id: 1068865

PORTARIA SAF N° 815 DE 04 DE JANEIRO DE 2011

REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI N° 4.182/2003.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°- Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:

Insc. Estadual

Empresa

Processo n°

79.094.862

Casabranca Indústria de Acessórios e Confecção de Vestuário

E-04/135016/2010

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2010.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2011 HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização

Id: 1069079

08.246.617

MAUSER DO BRASIL EMBALAGENS INDUSTRIAIS S/A

03.01

00.06

30.742.555

COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR

35.01

00.06

33.112.665

DFL INDUSTRIA E COMERCIO S/A

64.15

00.06

04.206.016

NETMED INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA

64.02

00.06

01.377.724

BRASALPLA BRASIL INDUSTRIADE EMBALAGENS LTDA

64.15

00.06

08.895.390

LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA

64.17

00.06

06.232.092

IMACT-RIO IMPLANTES ESPECIALIZADOS, COMERCIO E IM-PORTACAO LTDA

64.15

00.06

33.066.952

VULCAN MATERIAL PLASTICO LTDA

64.09

00.06

31.590.862

COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS

47.01

00.06

* PORTARIA SAF N° 807 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

ALTERA ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 2.861/1997, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/013082/2010,

RESOLVE:

Art. 1°- Incluir no Anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

I.C.7

Parágrafo Único - As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC

Art. 2°- Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA Subsecretário Adjunto de Fiscalização

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 30/12/2010.

Id: 1069071

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF atual

IFE de destino

59.476.770

PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S A

35.01

00.06

03.560.974

SCHERING-PLOUGH INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

17.01

00.06

10.601.315

DELLY DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

17.01

00.06

44.145.845

MELHORAMENTOS PAPEIS LTDA

17.01

00.06

73.799.306

PRIMOS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME

35.01

00.06

10.686.816

DISTRIFAR SUDESTE LTDA

64.03

00.06

03.442.173

NORDESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

17.01

00.06

07.207.572

LFB- HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA

64.15

00.06

33.486.085

FOX FARMA SOCIEDADE FARMACEUTICA LTDA EPP

35.01

00.06

04.692.027

OAKLEY BRASIL LTDA

64.09

00.06

02.895.152

FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA

35.01

00.06

34.164.319

CASA DA MOEDA DO BRASIL

64.17

00.06

31.452.113

CLARIANT SA

42.01

00.06

08.910.541

OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S A

64.02

00.06

01.728.444

GRAHAM PACKAGING DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A

17.01

00.06

89.637.490

KLABIN SA

64.12

00.06

42.179.671

DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

64.17

00.06

31.116.239

DENTSPLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

39.01

00.06

05.379.542

WELLSTREAM DO BRASIL INDUSTRIA E SERVICOS LTDA

33.01

00.06

05.214.053

PARCO PAPELARIA LTDA

64.03

00.06

62.534.151

ANION QUIMICA INDUSTRIAL S/A

24.01

00.06

30.381.107

RESITEC INDUSTRIA QUIMICA LTDA

17.01

00.06

30.927.990

SUMATEX PRODUTOS QUIMICOS LTDA

64.09

00.06

01.369.568

LA ESTAMPA COMERCIO DE TECIDOS LTDA

64.03

00.06

33.011.578

PIMACO AUTOADESIVOS LTDA

64.09

00.06

01.950.374

MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA

33.01

00.06

61.454.393

RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA

64.12

00.06

07.413.383

SEANITE INTERNACIONAL DE MODAS LTDA

64.03

00.06

79.004.727

TECNOFIBRAS HVR AUTOMOTIVA S/A

42.01

00.06

33.115.817

DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO

64.09

00.06

01.352.926

PLASTSEVEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

34.01

00.06

* PORTARIA SAF N° 808 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

ALTERA ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 2.861/1997, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n° 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/013082/2010,

RESOLVE:

Art. 1°- Incluir no Anexo I.C.1.1 - Empresas Vinculadas a IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

I.C.1.1

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF atual

IFE de destino

28.664.456

SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA

35.01

00.07

11.264.106

XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA LTDA

64.05

00.07

27.887.017

MAXIVENDAS S A

64.09

00.07

06.347.409

SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA

64.05

00.07

84.453.844

TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S/A

64.15

00.07

56.681.513

PKK CALCADOS LTDA

64.03

00.07

10.772.760

RICARDO ELETRO ATACADO LTDA

64.09

00.07

42.135.392

AZULAY E CIA LTDA

64.10

00.07

Parágrafo Único - As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada,

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2°- Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 30/12/2010.

Id: 1069072