Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 06/01/2011 | DOERJ
Poder Executivo
6
ANO XXXVII - N5 004 PARTE I
QUINTA-FEIRA - 6 DE JANEIRO DE 2011
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
SUBSECRETÁRIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUBSECRETÁRIO ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 812 DE 03 DE JANEIRO DE 2011
DIVULGA A RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DESCREDENCIADOS PARA UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e).
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8°, com base no disposto no § 3° do art. 4°, ambos, da Resolução SEFAZ n° 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9°, com base no disposto no § 3° do art. 5°, ambos, da Resolução SEFAZ n° 266, de 23 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1°- Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2011
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA Subsecretário Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
| CNPJ | Razão Social | Inscrição Estadual | N° da autorização | Data do fim da autorização |
| 02.781.856/0001-77 | SULLESTE MAQUINAS COMERCIAIS LTDA ME | 76.035.563 | 21-2010/0020793-0 | 01/12/2010 |
| 39.251.228/0001-90 | LUA DE CRISTAL DE SA-QUAREMA COMERCIO E CONFECCOES LTDA ME | 84.279.935 | 21-2010/0017974-0 | 03/12/2010 |
| 05.354.714/0001-11 | DABRION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME | 77.477.179 | 21-2010/0023597-6 | 08/12/2010 |
| 07.939.953/0001-69 | JOAL DE MANILHA COM.DE GASES E EQUIP.LTDA | 78.098.171 | 21-2010/0009136-2 | 08/12/2010 |
| 03.094.148/0001-20 | MARINELI FERRAGENS E TINTAS LTDA ME | 75.988.117 | 21-2010/0004606-5 | 08/12/2010 |
| 32.546.798/0001-68 | W R ITABORAI TRANSPORTES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -EPP | 84.130.060 | 21-2010/0014140-8 | 08/12/2010 |
| 01.103.826/0001-49 | NUTRI SERRA TRANSPORTE DE CARGAS LT-DA-ME | 84.494.763 | 21-2010/0005399-1 | 08/12/2010 |
| 23.946.120/001-31 | PATNIKA MODAS E COMERCIO LTDA ME | 75.585.438 | 21-2010/0021348-4 | 10/12/2010 |
| 07.115.094/0001-93 | KADIJA COM DE PNEU-MATICOS FERRAMENTAS E ART DE BORRACHA LTDA ME | 77.834.907 | 22-2010/0004145-0 | 14/12/2010 |
| 27.042.852/0001-06 | INDU LAR MOVEIS MODULADOS LTDA EPP | 82.532.811 | 21-2010/0019259-2 | 21/12/2010 |
| 06.243.732/0001-99 | FORTE ELETRICA LTDA | 77.719.776 | 21-2010/0024698-6 | 21/12/2010 |
| 05.522.799/0001-08 | CLARAGUAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME | 77.520.740 | 21-2010/0023894-0 | 22/12/2010 |
| 31.162.621/0001-03 | COMERCIO DE BATERIAS PETROPOLIS LTDA ME | 80.654.545 | 21-2010/0013789-3 | 23/12/2010 |
| 33.958.026/0001-04 | COMERCIO DE FERRO AMIGO DO ENCANTADO LTDA | 81.995.532 | 21-2010/0014333-8 | 28/12/2010 |
| 02.972.811/0001-80 | M DOS SANTOS FLORES COMERCIO ME | 75.565.887 | 21-2010/0001345-0 | 28/12/2010 |
Id: 1068826
PORTARIA SAF N° 813 DE 04 DE JANEIRO DE 2011
ALTERA ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 2.861/1997, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n° 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/072562/2010,
RESOLVE:
Art. 1°- Incluir no Anexo I.C.1.1- Empresas Vinculadas a IFE 07 - Ins-petoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso Ido § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
| Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
| 10.757.237 | NOVA CASA BAHIA S/A | 17.01 |
Parágrafo Único - A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2°- Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2011
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA Subsecretário Adjunto de Fiscalização
Id: 1068838
PORTARIA SAF N° 814 DE 04 DE JANEIRO DE 2011
ALTERA ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 2.861/1997, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/111924/2010,
RESOLVE:
Art. 1°- Excluir do Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
| Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de destino |
| 33.544.818 | ARAPONGAS MECANICA PESADA LTDA. | 64.02 |
Parágrafo Único - A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2°- A IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2011
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA Subsecretário Adjunto de Fiscalização
Id: 1068865
PORTARIA SAF N° 815 DE 04 DE JANEIRO DE 2011
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI N° 4.182/2003.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
| Insc. Estadual | Empresa | Processo n° |
| 79.094.862 | Casabranca Indústria de Acessórios e Confecção de Vestuário | E-04/135016/2010 |
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2010.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2011 HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
Id: 1069079
| 08.246.617 | MAUSER DO BRASIL EMBALAGENS INDUSTRIAIS S/A | 03.01 | 00.06 |
| 30.742.555 | COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR | 35.01 | 00.06 |
| 33.112.665 | DFL INDUSTRIA E COMERCIO S/A | 64.15 | 00.06 |
| 04.206.016 | NETMED INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA | 64.02 | 00.06 |
| 01.377.724 | BRASALPLA BRASIL INDUSTRIADE EMBALAGENS LTDA | 64.15 | 00.06 |
| 08.895.390 | LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA | 64.17 | 00.06 |
| 06.232.092 | IMACT-RIO IMPLANTES ESPECIALIZADOS, COMERCIO E IM-PORTACAO LTDA | 64.15 | 00.06 |
| 33.066.952 | VULCAN MATERIAL PLASTICO LTDA | 64.09 | 00.06 |
| 31.590.862 | COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS | 47.01 | 00.06 |
* PORTARIA SAF N° 807 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 2.861/1997, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/013082/2010,
RESOLVE:
Art. 1°- Incluir no Anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
I.C.7
Parágrafo Único - As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC
Art. 2°- Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA Subsecretário Adjunto de Fiscalização
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 30/12/2010.
Id: 1069071
| Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF atual | IFE de destino |
| 59.476.770 | PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S A | 35.01 | 00.06 |
| 03.560.974 | SCHERING-PLOUGH INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA | 17.01 | 00.06 |
| 10.601.315 | DELLY DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA | 17.01 | 00.06 |
| 44.145.845 | MELHORAMENTOS PAPEIS LTDA | 17.01 | 00.06 |
| 73.799.306 | PRIMOS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME | 35.01 | 00.06 |
| 10.686.816 | DISTRIFAR SUDESTE LTDA | 64.03 | 00.06 |
| 03.442.173 | NORDESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 17.01 | 00.06 |
| 07.207.572 | LFB- HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA | 64.15 | 00.06 |
| 33.486.085 | FOX FARMA SOCIEDADE FARMACEUTICA LTDA EPP | 35.01 | 00.06 |
| 04.692.027 | OAKLEY BRASIL LTDA | 64.09 | 00.06 |
| 02.895.152 | FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA | 35.01 | 00.06 |
| 34.164.319 | CASA DA MOEDA DO BRASIL | 64.17 | 00.06 |
| 31.452.113 | CLARIANT SA | 42.01 | 00.06 |
| 08.910.541 | OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S A | 64.02 | 00.06 |
| 01.728.444 | GRAHAM PACKAGING DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A | 17.01 | 00.06 |
| 89.637.490 | KLABIN SA | 64.12 | 00.06 |
| 42.179.671 | DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 64.17 | 00.06 |
| 31.116.239 | DENTSPLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 39.01 | 00.06 |
| 05.379.542 | WELLSTREAM DO BRASIL INDUSTRIA E SERVICOS LTDA | 33.01 | 00.06 |
| 05.214.053 | PARCO PAPELARIA LTDA | 64.03 | 00.06 |
| 62.534.151 | ANION QUIMICA INDUSTRIAL S/A | 24.01 | 00.06 |
| 30.381.107 | RESITEC INDUSTRIA QUIMICA LTDA | 17.01 | 00.06 |
| 30.927.990 | SUMATEX PRODUTOS QUIMICOS LTDA | 64.09 | 00.06 |
| 01.369.568 | LA ESTAMPA COMERCIO DE TECIDOS LTDA | 64.03 | 00.06 |
| 33.011.578 | PIMACO AUTOADESIVOS LTDA | 64.09 | 00.06 |
| 01.950.374 | MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA | 33.01 | 00.06 |
| 61.454.393 | RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA | 64.12 | 00.06 |
| 07.413.383 | SEANITE INTERNACIONAL DE MODAS LTDA | 64.03 | 00.06 |
| 79.004.727 | TECNOFIBRAS HVR AUTOMOTIVA S/A | 42.01 | 00.06 |
| 33.115.817 | DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO | 64.09 | 00.06 |
| 01.352.926 | PLASTSEVEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 34.01 | 00.06 |
* PORTARIA SAF N° 808 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 2.861/1997, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n° 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/013082/2010,
RESOLVE:
Art. 1°- Incluir no Anexo I.C.1.1 - Empresas Vinculadas a IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
I.C.1.1
| Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF atual | IFE de destino |
| 28.664.456 | SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA | 35.01 | 00.07 |
| 11.264.106 | XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA LTDA | 64.05 | 00.07 |
| 27.887.017 | MAXIVENDAS S A | 64.09 | 00.07 |
| 06.347.409 | SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA | 64.05 | 00.07 |
| 84.453.844 | TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S/A | 64.15 | 00.07 |
| 56.681.513 | PKK CALCADOS LTDA | 64.03 | 00.07 |
| 10.772.760 | RICARDO ELETRO ATACADO LTDA | 64.09 | 00.07 |
| 42.135.392 | AZULAY E CIA LTDA | 64.10 | 00.07 |
Parágrafo Único - As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada,
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2°- Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 30/12/2010.
Id: 1069072
Confirma a exclusão?