Diário Oficial do Município de São Paulo 07/06/2019 | DOMSP-SP

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Diário Oficial

Cidade de São Paulo

Bruno Covas - Prefeito

II - acompanhar a execução, atestar o cumprimento, aplicar sanções e representar o Município de São Paulo no âmbito do Contrato de Concessão de Obra Pública para a Construção, Implantação, Ação, Manutenção e Exploração Econômica do Circuito das Compras no Município de São Paulo;

Parágrafo único. Para a finalidade prevista no inciso I do "caput" deste artigo, poderá o Presidente do colegiado constituir Secretaria Executiva, composta por servidores da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Art. 3° Incumbirá também à Secretaria Municipal das Subprefeituras representar o Município no Contrato de Cessão sob o Regime de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel em Condições Especiais (CDRU), nos termos do artigo 18, inciso I, da Lei Federal n° 9.636, de 15 de maio de 1998, do imóvel denominado Pátio do Pari, com 119.761,65m2, localizado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, que faz a União à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme previsto no processo SPU n° 04977.011351/2011-21.

§ 1° Ficam ressalvadas as obrigações decorrentes da CDRU, de competência das demais Secretarias Municipais, que deverão, no âmbito do Comitê SP-Circuito das Compras, apresentar plano de trabalho e relatório de execução acerca das responsabilidades do Município resultantes do compromisso firmado com a União.

§ 2° É de responsabilidade da Secretaria Municipal das Subprefeituras a criação, em conjunto com a Secretaria do Patrimônio da União, de Comitê Gestor para acompanhamento do desempenho dos valores repassados para a União no contexto da CDRU, assegurada a oitiva e a participação da comunidade interessada.

§ 3° Para o cumprimento do disposto no § 2° deste artigo, a Secretaria Municipal das Subprefeituras deverá organizar eleições diretas para a representação dos cadastrados na lista de comerciantes a ser entregue pela Prefeitura ao Consórcio Circuito de Compras São Paulo SPE S.A., na forma da regulamentação própria.

Art. 4° Fica mantida a transferência operada pelo artigo 2° do Decreto n° 58.010, de 4 de dezembro de 2017, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para o gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefei-turas, do cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, vaga 16090, referido no artigo 5°, inciso I, alínea "a", do Decreto n° 56.839, de 2016.

Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n° 56.839, de 29 de fevereiro de 2016, e n° 58.010, de 4 de dezembro de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2019, 466° da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 6 de junho de 2019.

DECRETO N° 58.790, DE 6 DE JUNHO DE 2019

Substitui o conteúdo do item 28 da Tabela integrante do Decreto n° 58.589, de 26 de dezembro de 2018, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1° O conteúdo do item 28 - Outras Receitas / FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.0.99.1.1-03.00.000.000.11.01.000) - SAF 28978 - da Tabela integrante do Decreto n° 58.589, de 26 de dezembro de 2018, fica integralmente substituído pelo conteúdo do Anexo Único deste decreto.

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2019, 466° da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ALEXANDRE DE ALMEIDA YOUSSEF, Secretário Municipal de Cultura

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 6 de junho de 2019.

Anexo Único integrante do Decreto n° 58.790, de 6 de junho de 2019

GABINETE DO PREFEITO

BRUNO COVAS

LEIS

LEI N° 17.110, DE 6 DE JUNHO DE 2019

(PROJETO DE LEI N° 110/17, DOS VEREADORES ZÉ TURIN - PHS E ISAC FÉLIX - PL)

Institui o ensino de música na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído como matéria extracurricular o ensino de música na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. As escolas municipais de São Paulo oferecerão aulas de música instrumental, a título de atividades complementares ao currículo, observadas as seguintes condições:

I - espaço apropriado, sem prejuízo das demais atividades regulares da escola;

II - a elaboração de projeto específico que integre o projeto pedagógico da escola.

Art. 2° (VETADO)

Art. 3°A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura disponibilizarão os instrumentos musicais necessários.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 5° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2019, 466° da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 6 de junho de 2019.

DECRETOS

DECRETO N° 58.789, DE 6 DE JUNHO DE 2019

Altera a composição do Comitê Intersecre-tarial do Circuito das Compras da Cidade de São Paulo - Comitê SP - Circuito das Compras e dispõe sobre providências correlatas.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1° O Comitê lntersecretarial do Circuito das Compras da Cidade de São Paulo - Comitê SP-Circuito das Compras, instituído pelo Decreto n° 56.839, de 29 de fevereiro de 2016, cuja competência é realizar o acompanhamento do contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Consórcio Circuito de Compras São Paulo SPE S.A., vencedor da Concorrência Pública n° 01-B/SDTE/2014, passa a ser composto pelos Secretários das seguintes Pastas:

I - Secretaria Municipal das Subprefeituras, que presidirá o colegiado;

II - Secretaria do Governo Municipal;

III - Secretaria Municipal de Justiça;

IV - Secretaria Municipal da Fazenda;

V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

VI - Secretaria Municipal de Licenciamento;

VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

VIII - Secretaria Municipal de Habitação;

IX - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

§ 1° Na impossibilidade de comparecimento às reuniões do colegiado, os titulares dos órgãos referidos no "caput" deste artigo poderão se fazer representar pelos respectivos Secretários Adjuntos ou Chefes de Gabinete.

§ 2° Nos casos de necessidades técnicas específicas de Secretarias Municipais sem representação no Comitê SP-Circuito das Compras, o Presidente do colegiado poderá convidar os respectivos titulares para tratar dos assuntos que lhes sejam afetos.

Art. 2° Caberá à Secretaria Municipal das Subprefeituras:

I - prover a estrutura necessária à realização dos trabalhos afetos ao Comitê SP-Circuito das Compras;

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

DO SERVIÇO

28. Outras Receitas / FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.0.99.1.1-03.00.000.000.11.01.000) - SAF 28978

c,,cn Exposição com itinerância (adicionar do valor por obra), Exposição com mais de 10 obras cnn nn

28.1.6.2.3 5350 ...... . 500,00

__(reduzir do valor por obra)__ 28.2__Biblioteca Mario de Andrade__

28.2.1 __Pesquisa Acadêmica__

Certidões, imagens fotograficas, reproduções de imagens ou microfilme, microfichas ou obras . . .

28.2.1.1 5320 . * _ y . isento mediante comprovação

__raras e especiais, reprodução de plantas e mapas, obras de arte_______

28.2.1.2. 5321 Obras das Coleções de Humanidades, Artes, Sao Paulo e Periódicos isento mediante comprovação

28.2.2 __Publicação / Edição com até 2.000 exemplares__

Certidões, imagens fotograficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de „„ nn

28.2.2.1. 5322 . 63,00

__documentos históricos ou obras raras e especiais__

28.2.2.2 __5323 Reprodução de plantas e mapas, Filmes históricos__186,20

28223 5324 Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotografica, audiovisual ou 92 40

' ' ' 'meios digitais - por unidade

28.2.3 Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos (por página)

28.2.3.1. __5325 Reproduções de arte, cartazes, convites, calendarios (por página)__63,70

28.2.3.2. __5326 Fac-similes até 50 páginas (por página)__50,00

28.2.3.3.5327 Acima de 50 páginas (por página)30,00

28.2.3.4. 5328 Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração) 73,50

28.2.4 Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais

_o_ . . Biblioteca Mario de Andrade - Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e

28.2.4.1. 5332 117,60

__Periódicos (por página)__

28.2.4.2. 5333 Fac-similes até 50 páginas (por página) 75,00

28.2.4.3. 5334 Acima de 50 páginas (por página) 50,00

28.2.5 Publicação/Edição acima de 2000 exemplares com fins publicitarios

28.2.5.1.5342 Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periodicos (por página)171,50 NOTA: considera-se:

I. Evento artístico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de rádio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas.

II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.

III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.

IV. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio, televisão, cinema, internet, redes sociais e aplicativos, folhetos, catálogos, cartas, prospectos, mídia suplementar e outros) e que forneçam a promoção de ideias para estimular o ato da compra ou venda de algum produto, serviço ou ideia.

V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.

VI. Evento coorporativo, interesse diverso ou privativo: aquele que se relaciona à concretização dos interesses privados ou de um grupo específico e seleto de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos e que não tenha vínculo com atividades artístico-culturais.

VII. Fins comerciais: refere-se ao uso do espaço ou acerco públicos para atividades promovidas pelo segundo setor, isto é, todas as empresas que geram lucro. Observações para todo o acervo da Secretaria Municipal de Cultura:

1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços e dos itens componentes do acervo da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito por meio de guia de recolhimento municipal em espécie e/ou em conversão da remuneração em dação de bens ou benfeitorias, a critério e de livre escolha da Secretaria Municipal de Cultura, de valor igual ou superior ao estabelecido nas tabelas do item 6 e 28.

2. O titular da Secretaria Municipal de Cultura:

2.1. Nomeará Gestores Locais para as coordenadorias/departamentos/equipamentos públicos, competentes para:

2.1.1. Receber pedidos, emitir parecer e decidir sobre seu mérito e viabilidade, bem como decidir sobre o preço correspondente, considerando as definições dos itens I, II, III, IV, V, VI da Nota e aplicando eventuais descontos de acordo com o item 7, ou sobre a dispensa de pagamento, conforme as hipóteses previstas no item 8;

2.1.2. Indicar ao solicitante, no caso de conversão de pagamento, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse da Administração e as suas especificações.

2.2. Constituirá Comissão de Avaliação, competente para:

2.2.1. Reavaliar e decidir sobre os processos encaminhados pelo Gestor Local nos casos de rejeição do mérito e/ou de inviabilidade do pedido e/ou de concessão de descontos e dispensas não previstas nos itens 6 e 7.

2.2.2. Analisar e decidir recursos apresentados pelos solicitantes em face da decisão do Gestor Local, em relação ao mérito e/ou viabilidade do pedido, bem como no tocante ao preço por ele indicado.

2.2.3. Elaborar orientações, estipular critérios de avaliação de mérito e viabilidade, sugerir procedimentos e fluxos para a cessão dos acervos públicos da Secretaria Municipal de Cultura.

3. Os Gestores Locais:

PREÇO 2019 (R$)

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sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 01:03:16.

28.1

Acervo geral - Secretaria Municipal de Cultura

28.1.1.

Pesquisa Acadêmica

28.1.1.1.

5312

Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade

35,00

28.1.1.2.

5396

Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade

50,00

28.1.1.3.

5313

Reprodução de documentos históricos - por unidade

15,00

28.1.1.4.

5314

Reprodução de plantas e mapas - por unidade

40,00

28.1.1.5.

5315

Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade)

45,00

28.1.1.6.

5397

Microfilme em rolo

30,00

28.1.1.7.

5398

Microfichas

7,50

28.1.2.

Publicação/Edição com até 2000 exemplares

28.1.2.1.

5316

Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade

125,00

28.1.2.2.

5319

Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade

188,00

28.1.2.3.

5399

Reprodução de documentos históricos - por unidade

125,00

28.1.2.4.

5317

Reprodução de plantas e mapas - por unidade

380,00

28.1.2.5.

5318

Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade)

119,00

28.1.2.6.

5400

Microfilme em rolo

60,00

28.1.2.7.

5401

Microfichas

15,00

28.1.3.

Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais

28.1.3.1.

5329

Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade

252,00

28.1.3.2.

5331

Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade

250,00

28.1.3.3.

5402

Reprodução de documentos históricos - por unidade

237,00

28.1.3.4.

5330

Reprodução de plantas e mapas - por unidade

630,00

28.1.3.5.

5403

Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade)

237,00

28.1.3.6.

5404

Microfilme em rolo

120,00

28.1.3.7.

5405

Microfichas

30,00

28.1.4.

Fins jornalísticos, não comerciais e outros

28.1.4.1.

5335

Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade

65,00

28.1.4.2.

5406

Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade

65,00

28.1.4.3.

5407

Reprodução de documentos históricos - por unidade

65,00

28.1.4.4.

5336

Reprodução de plantas e mapas - por unidade

150,00

28.1.4.5.

5408

Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade)

150,00

28.1.4.6.

5409

Microfilme em rolo

30,00

28.1.4.7.

5410

Microfichas

7,50

28.1.5.

Fins publicitários

28.1.5.1.

5337

Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade (Devendo ser renovado a cada seis meses)

1.890,00

28.1.5.2.

5341

Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade

2.525,00

28.1.5.3.

5338

Reprodução de documentos históricos - por unidade

1.265,00

28.1.5.4.

5339

Reprodução de plantas e mapas - por unidade

2.359,00

28.1.5.5.

5411

Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade)

1.265,00

28.1.5.6.

5340

Microfilme em rolo

1.200,00

28.1.5.7.

5412

Microfichas

350,00

28.1.6

Obras de arte, documentos, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo por obra

28.1.6.1

Exposições em territorio nacional (por obra)

28.1.6.1.1

5343

Até 3 meses

500,00

28.1.6.1.2

5344

Mais de 3 meses

1.000,00

28.1.6.1.3

5346

Exposição com itinerância (adicionar o valor por obra), Exposição com mais de 10 obras (reduzir do valor por obra)

250,00

28.1.6.2

Exposições em territorio internacional (por obra)

28.1.6.2.1

5347

Até 3 meses

1.000,00

28.1.6.2.2

5348

Mais de 3 meses

1.500,00