Diário Oficial do Município de São Paulo 07/06/2019 | DOMSP-SP

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DESPACHOS DO PREFEITO

DESPACHOS DO PREFEITO

2018- 0.106.483-7 - Diálogo Engenharia e Construção Ltda. (Adva Cibeli da Silva Bortolotto, OAB/SP 251.906) - Pedido de cancelamento de multa - recurso - 1. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n° 2018-0.106.483-7, em especial as manifestações da Subprefeitura da Lapa à fl. 33v., da Assessoria Técnica de SGM/AJ, às fls. 42/44 e da Asses-soria Jurídica deste Gabinete, às fls. 45/48, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por DIÁLOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., por falta de apresentação de fatos novos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência o Auto de Multa n°. 12-138.787-9. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2017- 0.122.786-6 - Tim S/A (Adva Camilla Otero Novelli, OAB/SP 213.372) - Pedido de cancelamento de multa - recurso

- 1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação n°399/2019-PGM.AJC e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, a qual adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por TIM S/A, por inexisti-rem fatos novos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência, o Auto de Multa n° 14-283.218-9 lavrado em 14/09/2010. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2019- 0.007.783-0 - Tim S/A (Adva Camilla Otero Novelli, OAB/SP 213.372) - Pedido de cancelamento de multa - recurso -1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação n°399/2019-PGM.AJC e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, a qual adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por TIM CELULAR S/A, por inexistirem fatos novos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência, o Auto de Multa n° 06-231.658-3 lavrado em 02/01/2017. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2019-0.007.787-2 - Tim S/A (Adva Camilla Otero Novelli, OAB/SP 213.372) - Pedido de cancelamento de multa - recurso -1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação n°399/2019-PGM.AJC e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, a qual adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por TIM S/A, por inexisti-rem fatos novos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência, o Auto de Multa n° 14-298.397-7 lavrado em 16/05/2016. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2018- 0.125.877-1 - Claro S/A (Advs. Átila Augusto Pinheiro Nobre, OAB/SP 10.553 e Ricardo Jorge Velloso, OAB/ SP 163.471) - Pedido de cancelamento de multa - recurso - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação n°399/2019-PGM.AJC e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, a qual adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por CLARO S/A, por inexistirem fatos novos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência, o Auto de Multa n° 22-039.286-2 lavrado em 14/02/2018. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2018-0.095.670-0 - Nextel Telecomunicações Ltda. -Pedido de cancelamento de multa - recurso - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Assessor Técnico da Secretaria do Governo Municipal e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., tendo em vista a falta de apresentação de fatos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência o Auto de Multa n° 09-175.177-2 lavrado em 16/06/16. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2018-0.119.880-9 - Nextel Telecomunicações Ltda. -Pedido de cancelamento de multa - recurso - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Assessor Técnico da Secretaria do Governo Municipal e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., tendo em vista a falta de apresentação de fatos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência o Auto de Multa n° 06-232.385-7 lavrado em 26/12/2017. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2012- 0.131.715-7 - Nextel Telecomunicações Ltda.

- Pedido de auto de regularização de ERB - recurso - 1. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações de SEGUR, CEUSO, SMUL/ ATEL e Gabinete, da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete às fls. retro, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., com fundamento no disposto nos incisos I e III, do artigo 59 e caput do art. 114, ambos da Lei n° 16.642/17, cc o parágrafo único do artigo 6°, do Decreto 46.067/05, vez que não atendidos integralmente os comunicados expedidos para o pretendido Auto de Regularização de ERB em imóvel localizado na SQL n° 140.450.0006-1, situado na Avenida Laranja da China, 651, Jardim das Camélias, São Miguel Paulista, zona de uso: ZM-2, mantido o indeferimento do pedido de auto de regularização. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2013- 0.158.760-1 - Nextel Telecomunicações Ltda. -Pedido de auto de regularização de ERB - recurso - 1. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações de SEGUR/SEL, da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nos termos dos artigos 59, incisos I e III e 114 da Lei 16.642/17, combinado com as disposições do § único do artigo 6° do Decreto 46.067/05, da Lei 13.756/04 e do Decreto 44.944/04, relativo ao pedido de Auto de regularização de ERB, localizada na Rua da Consolação, n° 2.125, Consolação, contribuinte n° 010.038.0193-5. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2018-0.082.336-0 - Claudemir Alves da Silva, RF 653.872.0 (Adv. Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810)

- Recurso hierárquico - 1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (fls. 10/17) e da Asses-soria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (fls. 21/24), devidamente endossadas pelo Senhor Secretário Municipal de Segurança Urbana (fls. 26), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (fls. 27/32), CONHEÇO do recurso tempestivamente interposto por CLAUDEMIR ALVES DA SILVA, RF 653.872.0, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO para o fim de manter a pena de suspensão por 30 (trinta) dias a ele aplicada no processo 2016-0.158.936-7, uma vez que não foram apresentados argumentos novos que pudessem modificar a decisão. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

SECRETARIAS

GOVERNO MUNICIPAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SGM 110, DE 6 DE JUNHO DE 2019

DELEGA COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, RELATIVO AOS ASSUNTOS QUE ESPECIFICA.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos, a tramitação de expedientes, buscando a celeridade e a eficiência administrativa.

RESOLVE:

Art. 1° Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal competência para, no âmbito da referida Pasta:

I - Autorizar em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados e a critério e responsabilidade da chefia imediata e mediata a que estiver subordinado o servidor, a jornada de trabalho diversa dos fixados no artigo 2° do Decreto 33.930, de 13 de janeiro de 1994;

II - Autorizar em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados e a critério e responsabilidade da chefia mediata a que estiver subordinado o servidor, a antecipação ou prorrogação do horário de trabalho mediante compensação.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de junho de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

PORTARIA SGM 111, DE 6 DE JUNHO DE 2019

CONSTITUI COMISSÃO DE APURAÇÃO PRELIMINAR.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Comissão de Apuração Preliminar integrada pelos servidores LILIAN FONTELLES RIOS, RF 618.662.9, FERNANDA FERMIANO DA SILVA, RF 836.131.2 e SOLANGE DOS REIS, RF 513.359.9, para promover, sob a presidência da primeira designada, e nos termos do artigo 201 da Lei n° 8.989/79, procedimento destinado a averiguar os fatos noticiados no processo 6076.2018/0000042-2.

Art. 2° A Comissão ora constituída terá o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão dos trabalhos, devendo observar as disposições constantes do Decreto n° 43.233, de 22 de maio de 2003.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de junho de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

PORTARIA SGM 112, DE 6 DE JUNHO DE 2019

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2°, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Portaria 327-PREF, de 10 de maio de 2018, e designar a senhora CHRISTIANE TELLES SIQUEIRA, RF 841.080.1, para, na qualidade de suplente e como representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras, integrar o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, criado pela Lei 12.524, de 1° de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto 38.877, de 21 de dezembro de 1999, em complementa-ção ao mandato de 2018/2020.

Art. 2° Cessar, em consequência, a designação da senhora PATRICIA VELOSO MAIA para integrar o referido Conselho.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de junho de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

PORTARIA SGM 113, DE 6 DE JUNHO DE 2019

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2°, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Portaria 327-PREF, de 10 de maio de 2018, e designar para integrar o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, criado pela Lei 12.524, de 1° dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto 38.877, de 21 de dezembro de 1999, em complementação ao mandato 2018/2020, os seguintes representantes:

Secretaria Municipal de Justiça - SMJ

Titular: ADJAIR BERTOCHI - RF 857.538.0

Suplente: ELIENE SUZANA VEIGA DE LIMA - RF 857.400.6

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Suplente: JENIFFER CAROLINE DE MELO TURI CANCHERINI

- RF 779.716.8

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 696-PREF, de 16 de agosto de 2018, e 156-PREF, de 6 de março de 2019.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de junho de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

PORTARIA SGM 114, DE 6 DE JUNHO DE 2019

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2°, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 1°, "j", item 1, da Portaria 347-PREF, de 15 de maio de 2018, e designar a senhora BEATRIZ CASTRO MARONI, RF 858.617.9,para, na qualidade de suplente e como representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz

- UMAPAZ, integrar a Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, em complementação ao mandato de 2018/2020, nos termos do artigo 34 da Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009, e do Decreto n° 58.625, de 8 de fevereiro de 2019.

Art. 2° Cessar, em consequência, a designação da senhora GIOVANA BARBOSA DE SOUZA para integrar o referido Conselho.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de junho de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

PORTARIA SGM 115, DE 6 DE JUNHO DE 2019

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2°, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o senhor ADRIANO MARQUES DE CAMARGO, RF 838.625.1, para, na qualidade de titular e como representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras, integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial instituído pela Portaria

1366-SGM, de 9 de agosto de 2017, encarregado de realizar estudos e propor melhorias relacionadas à coordenação das ações dos órgãos municipais envolvidos na reintegração de posse da “Comunidade Bresser”.

Art. 2° Cessar, em consequência, a designação da senhora DENISE APARECIDA BONIFÁCIO para integrar o referido Grupo de Trabalho.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 1785-SGM, de 17 de outubro de 2017.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de junho de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

PORTARIA SGM 116, DE 6 DE JUNHO DE 2019

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2°, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o senhor MARCO ANTÔNIO LACAVA para, na qualidade de titular e como representante da Câmara Municipal de São Paulo, integrar a Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, em comple-mentação ao mandato de 2018/2020, nos termos disposto no artigo 34 da Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009.

Art. 2° Cessar, em consequência, a designação do senhor JOSÉ ROBERTO HASELMANN PAULO, designado por meio da Portaria 539-PREF, de 4 de julho de 2018, para integrar o referido Conselho.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de junho de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

PORTARIA SGM 117, DE 6 DE JUNHO DE 2019

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2°, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Designar as senhoras HELENA DE SOUZA MARCON e ERIKA MARQUES BARROSO, para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes da Secretaria Municipal de Gestão, integrar o Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, para o mandato de 2019/2021, nos termos do artigo 42 da Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009, e dos Decretos 52.153, de 28 de fevereiro de 2011, e 58.625, de 08 de fevereiro de 2019.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 538-PREF, de 4 de julho de 2018, e 60-SGM, de 16 de abril de 2019.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de junho de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

PORTARIA SGM 118, DE 6 DE JUNHO DE 2019

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2°, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 104 do Decreto 57.776, de 7 de julho de 2017, com as alterações do artigo 1° do Decreto 58.782, de 30 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a composição da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO, constituída pela Portaria 784, de 14 de setembro de 2018, para inclusão dos seguintes membros, em complementação ao mandato 2018/2020:

I - Do Poder Público:

a) Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL

Titular: MARÍLIA PEDROSO LUCCAS

Suplente: LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano -SMDU

Titular: MARIA CRISTINA DE SOUZA BORTOLETTO

Suplente: GABRIELA DEFILIPPI AUDRA

c) Secretaria Municipal de Justiça - SMJ

Suplente: RODOLPHO FURLAN DOMINGUES

Art. 2° Cessar, em consequência, a designação das senhoras RENATA SAAD CURY MOYSÉS, MARIANA MAZZARIELLO DAMANTE e MARIA CRISTINA FAVORETTO, para integrar a referida Comissão.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de junho de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

PORTARIA SGM 119, DE 6 DE JUNHO DE 2019SGM/2019

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PREVISTA NO ART. 2°, § 1°, DA PORTARIA SMDP N° 47 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, ALTERADA PELA PORTARIA 007/ SMDP/2018 E PELA PORTARIA 48/SGM/2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, no uso das competências que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 16.974/2018, de 23 de agosto de 2018; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 57.824, de 9 de agosto de 2017; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 57.678, de 4 de maio de 2017

RESOLVE:

Art. 1°. Fica alterada a composição da Comissão Especial de Avaliação para exercer as competências previstas no Edital de Chamamento Público n° 006/2018 e no Decreto Municipal n° 57.678, de 4 de maio de 2017.

Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo passará a ser composta pelos seguintes membros:

I - Jesus Pacheco Simões, que a presidirá;

II - Alexandre Benedito Pessatte Filho;

III - Gabriel Bizarria Cintra;

IV - Giovani Oliveira da Costa; e

V - Carlos Eduardo Schad

Art. 2°. Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de junho de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

PORTARIA SGM 120, DE 6 DE JUNHO DE 2019

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1° - Alterar a composição da Comissão Especial de Licitação para o processamento do Edital 004/SGM/2019, visando à permissão de uso, a título oneroso, de espaços públicos localizados nos baixos dos viadutos, instituída pela Portaria n° 91/SGM/2019.

Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo passará a ser composta pelos seguintes membros:

Presidente:

1. Alexandre Benedito Pessatte Filho - RF: 858.838-4 (SGM);

Membros:

2. Erika de Maio Martins - RF: 747.224-2 (SMSUB);

3. Jesus Pacheco Simões - RF: 857.899-1 (SGM);

4. Lais Regina de Amorim Siriaco - RF: 733.293-9 (SMSUB);

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sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 01:03:16.

Secretários (da CEL):

5.Valéria Cristina Silvestre - RF: 810.403-4 (SGM).

Art.2° - Ficam inalterados os demais termos.

Art.3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de junho de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

PORTARIA CONJUNTA 3 - SGM/CGM, DE 6 DE JUNHO DE 2019

“INSTITUI O NÚCLEO DE GESTÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA AGENTES DE GOVERNO ABERTO; DESIGNA E ESTABELECE ATRIBUIÇÕES PARA OS FISCAIS DE CONTRATO; INSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL E A CONTROLA-DORIA GERAL DO MUNICÍPIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVEM:

Art. 1° Fica instituído o Núcleo de Gestão do Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto, que terá como atribuições:

I - propor o escopo do Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto, em observância aos seguintes objetivos:

a) incentivar a produção e difusão de técnicas, ferramentas e metodologias capazes de estimular a cultura participativa, a transparência, a inovação tecnológica e a comunicação em rede;

b) contribuir para a territorialização das ações de governo aberto;

c) promover ações de formação em governo aberto junto aos gestores e servidores públicos, conselheiros municipais, redes, associações, coletivos e organizações da sociedade civil;

d) incentivar a articulação de redes e fóruns coletivos de Governo Aberto;

II - definir e acompanhar o cronograma de atividades inerentes ao Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto;

III - colaborar com a divulgação do Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto;

IV - conduzir e acompanhar o processo seletivo do Programa Agentes de Governo Aberto;

V - apreciar os recursos ao Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto;

VI - definir e acompanhar a proposta de formação dos Agentes selecionados;

VII - acompanhar a execução do Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto, incluindo a tramitação orçamentária;

VIII - publicar o Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto e a lista dos selecionados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e em portal institucional da Prefeitura de São Paulo;

IX - realizar o processo de contratação dos selecionados;

X - estruturar proposta de calendário das atividades do Programa Agentes de Governo Aberto, promovendo a territo-rialização das ações;

XI - organizar o processo formativo e as reuniões de acompanhamento dos Agentes selecionados;

XII - apoiar a organização das atividades realizadas pelos Agentes, garantindo espaço e infraestrutura necessária;

XIII - reforçar a divulgação das atividades realizadas pelos Agentes selecionados;

XIV - realizar o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos Agentes selecionados;

XV - deliberar sobre casos omissos previstos no Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto e no Termo de Compromisso, a ser assinado posteriormente à seleção dos Agentes.

§1° O Núcleo de Gestão do Edital será composto por membros da Supervisão para Assuntos de Governo Aberto (Secretaria do Governo Municipal) e da Coordenadoria de Promoção da Integridade (Controladoria Geral do Município):

I - Secretaria do Governo Municipal - SGM:

a) Patrícia Marques dos Santos - RF 844.104-9, titular;

b) Luana Santos Lopes - RF 827.292-1, suplente;

II - Controladoria Geral do Município - CGM:

a) Ana Dienstmann - RF 827.711-7, titular;

b) Fábio Fernandes Libonati - RF 856.649-6, suplente.

§2° O Núcleo de Gestão do Edital deverá atuar de acordo com as atribuições previstas no art. 1° desta portaria, e se reunirá quinzenalmente, durante a fase de elaboração e execução do programa.

Art. 2° São atribuições dos Fiscais de Contrato do Programa Agentes de Governo Aberto, além das atividades e procedimentos previstos no Decreto n° 54.873/2014:

I - conferir a documentação comprobatória de realização das oficinas realizadas pelos agentes contratados, antes de atestá-las e encaminhá-las ao Setor de Pagamentos, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;

II - anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;

III - quando constatadas irregularidades o Fiscal do Contrato deverá comunicar ao Núcleo de Gestão do Edital e a Asses-soria Jurídica competente as eventuais ocorrências que poderão ensejar a aplicação de penalidades contratuais;

IV - responsabilização do agente contratado por eventuais ocorrências e por não cumprimento das exigências constantes do edital 2019 de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto;

V - observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.

§1° Designa os fiscais de contrato do programa Agentes de Governo Aberto, titular e suplente, os membros da Controlado-ria Geral do Município:

I - Igor Denisard Dantas Melo- RF 835.9971-1, titular;

II - Eduarda Bueno Ariede - RF 843.735-1, suplente.

Art. 3° Institui a Comissão de Seleção que terá como atribuição realizar o processo seletivo dos Agentes de Governo Aberto.

§1° A Comissão de Seleção do Programa Agentes de Governo Aberto será composta por integrantes da:

I - Controladoria Geral do Município - CGM:

a) Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral - RF 850.654-0, titular;

b) Felippe Mendonça - RF 854.475-1, suplente;

II - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;

a) Roberta Fernandes Ramos - RF 857.651-3, titular;

b) Bruno Martinelli - RF: 839.045.2, suplente;

III - Secretaria Municipal de Educação - SME;

a) Carolina Sciarotta Gomes dos Reis - RF: 809.838.7, titular;

b) Lilian Meibach Brandoles de Matos - RF: 799.995.0, suplente.

IV - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;

a) Philippe de Morais Gama - RF: 845.843.0, titular;

b) Ricardo Almeida Marchiori - RF: 639.724.7, suplente.

V - Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

a) Roberta Belem Cataldi - RF: 750.499.3, titular;

b) Stephanie de Carvalho Matthes - RF: 847.756.6, suplente.