Diário Oficial do Município de São Paulo 22/11/2017 | DOMSP-SP
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
REPUBLICAÇÃO
PORTARIA N° 42/SMPED-G, PUBLICADA NO DOC EM 17/10/2017, PARA ADEQUÁ-LA AO DECRETO N° 56.760/2016.
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, Flávio Adauto Fenólio, no uso das suas atribuições legais e nos termos do artigo 14 do Regulamento do Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 56.760, de 08 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
I - Designar a Sra Paula Pereira Ferrari, RF 843.904.4, Assessor Técnico II, cargo de comissão para sem prejuízo das demais atribuições do cargo, responder pela Coordenação Setorial de Estágios -CSE da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, a partir de 17 de outubro de 2017,
II - Cessar em consequência a Portaria n° 039/SMPED de 17 de agosto de 2017 que designou a Sra Severina Eudoxia da Silva, RF 835.729.3, para a referida função a partir de 17 de outubro de 2017.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARICANDUVA/FORMOSA/ CARRÃO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-212
PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA-FORMOSA--CARRAO
ENDERECO: RUA ATUCURI 699
PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/PE
2016- 0.272.323-7 ARLETE MARA NUNES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017- 0.033.738-2 CONCEICAO APARECIDA DA COSTA ABREU
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16402/16
2017-0.048.452-0 ANNA MARIA DELGADO
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 57 DA LEI N 16.642/17 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2017-0.053.367-0 CONCEICAO APARECIDA DA COSTA ABREU
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16402/16
2017-0.171.270-5 BASCALI COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
DEFERIDO
A EMPRESA BASCALI COMERCIO DE MATERIAIS ELETRI-COS LTDA CNPJ 28959232000190 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.171.271-3 BASCALI COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
DEFERIDO
A EMPRESA BASCALI COMERCIO DE MATERIAIS ELETRI-COS LTDA CNPJ 28959232000190 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.171.272-1 BASCALI COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
DEFERIDO
A EMPRESA BASCALI COMERCIO DE MATERIAIS ELETRI-COS LTDA CNPJ 28959232000190 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.171.273-0 BASCALI COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
DEFERIDO
A EMPRESA BASCALI COMERCIO DE MATERIAIS ELETRI-COS LTDA CNPJ 28959232000190 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.171.361-2 MARIA INES ROLIM
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.
2017-0.171.406-6 LEANDRO DESTRO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA/FOR-MOSA/CARRÃO
6030.2017/0000012-8- Diante da manifestação 5455305, da Supervisão Técnica de Manutenção e no uso da competência que me foi atribuida pelo artigo 9° da Lei Municipal n° 13.399/02 de 01 de Agosto de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 42.325/02 e Decreto 57.578/2017, AUTORIZO o cancelamento parcial dos saldos das Notas de Empenho n°s 2.903 e 2.909/2017, com a POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ N° 58.853.169/0001-74, no valor de R$ 9.634,60 (nove mil seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos) e R$ 732,98 (setecentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) respectivamente. A despesa onerou a dotação 66.10.15.452.3022.2.341.33.90.39.00.00 do orçamento de 2.017.
BUTANTÃ
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
CANCELAMENTO DO TERMO DA AUTORIZAÇÃO N° 046/PR-BT/2017
O Prefeito Regional do Butantã, PAULO VITOR SAPIENZA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, em especial nos termos da Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, e parágrafo 5° do artigo 114 da Lei Orgânica,
RESOLVE CANCELAR A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na PRAÇA VILA DE SINTRA, para a realização do Evento “CIRCUITO GASTRONÔMICO DAS NAÇÕES”, que iria ser realizado nos dias 24, 25 E 26 de NOVEMBRO de 2017, das 011h00min às 21h00min, tendo em vista as inúmeras reclamações de moradores. Portanto, o referido cancelamento tem por objetivo evitar maiores transtornos.
CANCELAMENTO DO TERMO DA AUTORIZAÇÃO N° 047/PR-BT/2017
O Prefeito Regional do Butantã, PAULO VITOR SAPIENZA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, em especial nos termos da Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, e parágrafo 5° do artigo 114 da Lei Orgânica,
RESOLVE CANCELAR A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na PRAÇA ZAPHIRA VIEIRA LEITE, para a realização do Evento “CIRCUITO GASTRONÔMICO DAS NAÇÕES”, que iria ser realizado nos dias 15, 16 E 17 de dezembro de 2017, das 011h00min às 21h00min, tendo em vista as inúmeras reclamações de moradores do entorno. Portanto, o referido cancelamento tem por objetivo evitar maiores transtornos.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-212
PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201 2014-0.103.703-4 JOAO MIRANDA LOURO DEFERIDO
PROPONHOP O DEFERIMENTO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DO ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, CAT. USO NR1 ZONEAMENTO ZCPA, NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92, LEI 13.885/2004 E DECRETO 45.817/2005, DECRETO 54.202/13 E LEI 16.050/14.
2016- 0.254.029-9 CEZAR AUGUSTO GOUVEA MARQUES
DEFERIDO
PROPONHO DEFERIMENTO, PELA LEI N 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92, LEI N 15.831/13, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 54.202/13, LEI N 16.050/14 E LEI N 16.402/16 E DECRETO N 57.521/16.
2017- 0.171.323-0 JARDIM AMARALINA EMPREENDIMENTOS IMOB.SPE LTDA
DEFERIDO
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
SETORES FISCAIS OUT/16 nov/17
REGIÃO
43 RPE3 ACAUÃ RODRIGUES SANTOS 710.624.6
35 RTA5 ACAUÃ RODRIGUES SANTOS 710.624.6
26 MOR6 ACAUÃ RODRIGUES SANTOS 710.624.6
16 VSO5 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894.0
41 RPE1 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894.0
46 RPE6 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894.0
44 RPE4 BRUNO LA TERZA 732.709.9
47 RPE7 BRUNO LA TERZA 732.709.9
31 RTA1 BRUNO LA TERZA 732.709.9
21 MOR1 CAPRICE L.B.SCHUARTZMANN 582.086.3
23 MOR3 CAPRICE L.B.SCHUARTZMANN 582.086.3
55 BUT6 CAPRICE L.B.SCHUARTZMANN 582.086.3
13 BUT3 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
14 BUT4 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
33 RTA3 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
22 MOR2 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
53 VSO3 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
42 RPE2 EUGÊNIO MARCIO DE ASSIS 728.281.8
45 RPE5 EUGÊNIO MARCIO DE ASSIS 728.281.8
52 BUT2 EUGÊNIO MARCIO DE ASSIS 728.281.8
32 RTA2 GISELE SILVANA B. VIANA 729.469.7
34 RTA4 GISELE SILVANA B. VIANA 729.469.7
24 MOR4 JAILDA GUIMARÃES DA CRUZ 602.361.4
25 MOR5 JAILDA GUIMARÃES DA CRUZ 602.361.4
58 VSO2 JAILDA GUIMARÃES DA CRUZ 602.361.4
12 VSO8 VALTER DI NIZO 509.201.9
56 VSO6 VALTER DI NIZO 509.201.9
57 VSO7 VALTER DI NIZO 509.201.9
51 VSO1 VICENTE ASPERTI 726.278.7
54 VSO4 VICENTE ASPERTI 726.278.7
27 MOR7 VICENTE ASPERTI 726.278.7
11 BUT1 SILVANA DE JESUS L. M. PEREIRA 600.761.9
15 BUT5 SILVANA DE JESUS L. M. PEREIRA 600.761.9
17 BUT7 SILVANA DE JESUS L. M. PEREIRA 600.761.9
38 RTA8 SILVANA DE JESUS L. M. PEREIRA 600.761.9
36 RTA6 TATIANA MATSUO 733.509.1
37 RTA7 TATIANA MATSUO 733.509.1
TEMA AGENTE VISTOR REGISTRO
UCF - Apreensão ELIAS COHEN 580.678.0
SETORES FISCAIS nov/17
REGIÃO
11 BUT1 SILVANA DE JESUS L.M. PEREIRA 600.761.9
12 BUT2 EUGÊNIO MARCIO DE ASSIS 728.281.8
13 BUT3 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
14 BUT4 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
15 BUT5 SILVANA DE JESUS L.M. PEREIRA 600.761.9
16 BUT6 CAPRICE B.B.SCHUARTZMANN 582.086.3
17 BUT7 SILVANA DE JESUS L.M. PEREIRA 600.761.9
21 MOR1 CAPRICE B.B.SCHUARTZMANN 582.086.3
22 MOR2 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
23 MOR3 CAPRICE B.B.SCHUARTZMANN 582.086.3
24 MOR4 JAILDA GUIMARÃES DA CRUZ 602.361.4
25 MOR5 JAILDA GUIMARÃES DA CRUZ 602.361.4
26 MOR6 ACAUÃ RODRIGUES SANTOS 710.624.6
27 MOR7 VICENTE ASPERTI 726.278.7
41 RPE1 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894.0
42 RPE2 TATIANA MATSUO 733.509.1
43 RPE3 ACAUÃ RODRIGUES SANTOS 710.624.6
44 RPE4 BRUNO LA TERZA 732.709.9
45 RPE5 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894.0
46 RPE6 TATIANA MATSUO 733.509.1
47 RPE7 BRUNO LA TERZA 732.709.9
31 RTA1 BRUNO LA TERZA 732.709.9
32 RTA2 GISELE SILVANA B. VIANA 729.469.7
33 RTA3 GISELE SILVANA B. VIANA 729.469.7
34 RTA4 GISELE SILVANA B. VIANA 729.469.7
35 RTA5 ACAUÃ RODRIGUES SANTOS 710.624.6
36 RTA6 EUGÊNIO MARCIO DE ASSIS 728.281.8
37 RTA7 EUGÊNIO MARCIO DE ASSIS 728.281.8
38 RTA8 TATIANA MATSUO 733.509.1
51 VSO1 VICENTE ASPERTI 726.278.7
52 VSO2 JAILDA GUIMARÃES DA CRUZ 602.361.4
53 VSO3 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
54 VSO4 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
55 VSO5 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894.0
56 VSO6 VALTER DI NIZO 509.201.9
57 VSO7 VALTER DI NIZO 509.201.9
58 VSO8 VALTER DI NIZO 509.201.9
CAMPO LIMPO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-212
PREFEITURA REGIONAL DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO N 59/65
2015-0.299.254-6 ANTONIO SANTIAGO QUINTANA DEFERIDO
1) LEI N 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92. 2) LE I N 13.885/04 E DECRETO N 45.817/05. 3) LEI N 15.831/13, REGULAME NTADA PELO DECRETO N 54.202/13. 4) LEI N 16.050/14. 5) LEI N 9.4 13/81.
2016- 0.241.375-0 NATACHA CIARCIA IVAROSK DEFERIDO
1) LEI N 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92. 2) LE I N 16.050/14. 3) LEI N 16.402/16 E DECRETO N 57.521/16. 4) LEI N 16.402/16 E DECRETO N 57.558/16. 5) LEI N 16.402/16.
2017- 0.004.089-4 MURILO ALVES DANTAS
DEFERIDO
1) LEI N 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92. 2) LE I N 15.831/13, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 54.202/13. 3) LEI N 1 6.050/14. 4) LEI N 16.402/16. 5) LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2017-0.111.029-2 CLAUDIR MISTRINI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2017-0.130.377-5 ANTONIO CARLOS D. REIS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-CL/G
2017-0.149.969-6 OI MOVEL S/A
INDEFERIDO
I. A VISTA DAS INFORMACOES E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICCAO CONSTANTES, NOS TERMOS DA COMPE-TENCIA A MIM OUTORGADA PELO ARTIGO SEXTO, INCISO III DO DECRETO MUNICIPAL N 51.714/10, INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA N 15-356.515-2, MANTENDO-O A FIM DE QUE PRODUZA TODOS SEUS EFEITOS LEGAIS,
2017-0.152.655-3 TIM CELULAR S.A.
INDEFERIDO
I. A VISTA DAS INFORMACOES E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICCAO CONSTANTES, NOS TERMOS DA COMPE-TENCIA A MIM OUTORGADA PELO ARTIGO SEXTO, INCISO III DO DECRETO MUNICIPAL N 51.714/10, INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA N 15-356.514-4, MANTENDO-O A FIM DE QUE PRODUZA TODOS SEUS EFEITOS LEGAIS.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-CL/CPDU/SFISC/F
2017-0.138.480-5 ADILSON BATISTA ARAUJO
DEFERIDO
A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, E PELOS MOTIVOS ELENCADOS PELA AG. VISTOR ÁS FLS.12 E DELIBERAÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA DA PR/CL ÁS FLS.13 DEFIRO O PRESENTE, APRESENTADA TEMPESTIVAMENTEE CANCELO O FORMULÁRIO DO AUTO DE MULTA N.15-355.188-7, NOS TERMOSAO AO ART.106 DO DECRETO 51714/10.
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-212
PREFEITURA REGIONAL CASA VERDE-CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV.ORDEM E PROGRESSO, 1001 PROCESSOS DA UNIDADE PR-CV/PE
2017-0.168.367-5 CLAUDIA DE CASSIA BARBOSA TOTTENE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32329/92.
CIDADE ADEMAR
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
PORTARIA N° 131/PR-AD/GAB/2017
JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, com fundamento no artigo 114 da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:
AUTORIZA:
1. A utilização do espaço público da RUA JURIMANÁS, entre os números 82 e 232, circunscrição do Jardim Maria Luiza, para a realização do evento “NATAL SEM FOME”, sob responsabilidade do Senhor Silverio dos Santos, portador do RG 16.440.622-0 SSP/SP e inscrito no CPF n° 013.790.688-94, com público máximo de até 250 pessoas, no dia 09 de Dezembro de 2017, no horário das 08h00 às 17h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal n° 11.501/94 e os Decretos Municipais n° 11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
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quarta-feira, 22 de novembro de 2017 às 01:51:03.
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.
17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.
18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.
PORTARIA N° 132/PR-AD/GAB/2017
JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/ SGM/2002, com fundamento no artigo 114 da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:
AUTORIZA:
1. A utilização do espaço público da AVENIDA ÂNGELO CRISTIANINI, entre os números 40 e 100, circunscrição da Cidade Júlia, para a realização do evento "DIA DA BÍBLIA”, sob responsabilidade do Senhor Luciano Soares de Nepomu-ceno, portador do RG 33.094.493 SSP/SP e inscrito no CPF n° 225.042.708-95, com público máximo de até 250 pessoas, no dia 10 de Dezembro de 2017, no horário das 08h00 às 13h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal n° 11.501/94 e os Decretos Municipais n° 11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.
17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.
18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.
PORTARIA N° 133/PR-AD/GAB/2017
JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, com fundamento no artigo 114 da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:
AUTORIZA:
1. A utilização do espaço público PRAÇA DO ACURI - ESTRADA DO ALVARENGA, entre os números 1600 e 1605, circunscrição do Balneário Mar Paulista, para a realização do evento “MUSICAL E CULTURAL”, sob responsabilidade do Senhor César Ferreira da Silva, portador do RG 22.689.614-6 SSP/SP e inscrito no CPF n° 124.757.808-94, com público máximo de até 250 pessoas, no dia 25 de Novembro de 2017, no horário das 19h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal n° 11.501/94 e os Decretos Municipais n° 11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.
Confirma a exclusão?