Diário Oficial do Município de São Paulo 22/11/2017 | DOMSP-SP
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13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.
17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.
18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.
PORTARIA N° 134/PR-AD/GAB/2017
0JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, com fundamento no artigo 114 da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:
AUTORIZA:
1. A utilização do espaço público PRAÇA ARISTIDES DE SOUSA MENDES, circunscrição do Jardim Itacolomi, para a realização do evento “CONSCIÊNCIA RASTA", sob responsabilidade da Senhora Nair Omena da Costa, portadora do RG 13.877.659-3 SSP/SP e inscrita no CPF n° 083.256.518-06, com público máximo de até 250 pessoas, no dia 26 de Novembro de 2017, no horário das 16h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal n° 11.501/94 e os Decretos Municipais n° 11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.
17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.
18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-212
PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO 2015-0.082.300-3 EDUARDO AFONSO PORTAS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETOS E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-EM/CPDU
2017-0.160.599-2 TANIA ANNIBALE VENDRAMINI DEFERIDO
EM FACE DAS INFORMACOES CONTIDAS NO PRESENTE E PARECER FAVORAVEL DA CHEFIA DA UNIDADE DE CADASTRO, DEFIRO O PEDIDO DE CERTIDAO DE NUMERACAO, INTERESSADO: TANIA ANNIBALE VENDRAMINI, NOS TERMOS DO DECRETO N 51.714/2010, LEI 14.141/2006, CONFORME MINUTA N 088/17, JUNTADA SOB FLS. N 12.
2017-0.167.736-5 KAIKE ALVES MARTINS COSTA DEFERIDO
EM FACE DAS INFORMACOES CONTIDAS NO PRESENTE E PARECER, FAVORAVEL DA CHEFIA DA UNIDADE DE CADASTRO, DEFIRO O PEDIDO DE CERTIDAO DE NUMERACAO E DENOMI-NACAO, INTERESSADO: KAYKE ALVES MARTINS COSTA, NOS TERMOS DO DECRETO N 51.714/2010, LEI 14.141/2006, CONFORME MINUTA N 089/17, JUNTADA SOB FLS. N 13.
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL
PODA DE ÁRVORE
O Prefeito Regional da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei Municipal n° 10.365 de 22/09/87 e Lei Municipal n° 10.919 de 21/12/90, torna público os locais onde serão executados os serviços de plantio e/ou remoção de árvores no âmbito desta Prefeitura Regional:
Serviço Deferido
PODA
Rua Francisco Mascarenhas, toda extensão, solicitação feita através do Ofício 12° GV n° 165/16
As pessoas que discordarem poderão no prazo de 06 dias contados a partir da publicação apresentar recursos devidamente fundamentado e protocolado nesta Prefeitura Regional.
COORD.PLANEJ.E DESENV.URBANO
UNIDADE DE CADASTRO
PROC.ElETRONICO N° 2016.0.218.921-4
Rua Dr.Heitor Pereira Carrilho, mantido o número 243 e concedido o n°s 245 - do SQL 076.176.0046-1.
Nos termos da Lei n°. 10.919 de 06 de março de 1991, esta Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de podas e supressões de árvores. As pessoas ou entidades interessadas, que discordarem das podas e eliminações ou cortes das árvores, poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta Subprefeitura, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.
SERVIÇOS DEFERIDOS
PODAS DE ÁRVORES
SAC 20269339: R. Clara Parente, 154 - Vila Primavera. Poda de um exemplar de espécie "Jaqueira". Retificação da publicação ocorrida no Diário Oficial da Cidade de 20 de outubro de 2017.
SAC 14017002/14125627: R. Montes Claros, 356 - Vila Primavera.
SAC 20286073/12756247: PC Amaro Nunes, 137 - Chácara Nossa Senhora Aparecida.
SAC 13666517: R. Péricles Maranhão, 19 - Parque São Luis.
SUPRESSÃO DE ÁRVORES
SAC 13826326: Florêncio Ferreira, 107 - Jardim Elisa Maria. Supressão de um exemplar de espécie "Araucária’.
SAC 20343937: R. Dona Luisa Vitoria, 100 - Freguesia do Ó. Supressão de um exemplar de espécie "Sibipiruna".
SAC 20125120: R. Nicia Coutinho Patrício, 577 - Brasilân-dia. Supressão de um exemplar de espécie não identificada.
TID 16967003: R. Joaquina Maria dos Santos, 198 - UBS Vila Rica. Supressão de um exemplar arbóreo.
SAC 20567366: R. Caimoambo, 156 - Parque Itaberaba. Supressão de um exemplar de espécie "Alfeneiro", inclinado.
PORTARIA N°070/PR-FB/GAB/2017
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Prefeito Regional da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Prefeituras Regionais no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Prefeituras Regionais, aos Prefeitos Regionais, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente, e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo.
CONSIDERANDO a competência do Prefeito Regional em fiscalizar, no âmbito da sua Prefeitura Regional, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei Federal n° 8.666/93, e item 1 da Portaria n°1891/ SAR/93, que disciplina o recebimento definitivo de obras e serviços,
RESOLVE:
I- Constituir a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E SERVIÇOS E RESTITUIÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL da Prefeitura Regional Freguesia/Brasilândia, composta pelos seguintes membros:
ENG° CIVIL MAURO SALERNO- Registro Funcional n° 747.990.5/3
ENG° CIVIL JORGE LUIZ ALBUQUERQUE DOS SANTOS- Registro Funcional n° 518.350.2
ENG° CIVIL NORBERTO LUIZ SCHREEINER MAYER- Registro Funcional n° 731.378.1
II- A designação dos membros da comissão ora constituída é feita para desempenho de trabalhos específicos, sem prejuízo do exercício das funções nas respectivas unidades.
III- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 015/PR-FB/GAB/2017.
DESPACHO
PROCESSO SEI N° 6037.2017/0000313-3 - I. À vista das informações e dos demais elementos de convicção constantes do presente, notadamente da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal n° 13.399/02 e do Decreto Municipal n° 42.325/02 e a luz do Decreto Municipal n° 44.279/03, artigos 6° e 18, AUTORIZO a ABERTURA do certame licitatório na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, bem como, nos termos dos princípios da economia e da celeridade processual, APROVO a minuta de edital, constante no presente sob doc SEI n° 5333131 cujo objeto trata de contratação de projeto para a demolição da escadaria interditada e construção de nova localizada na Rua Conde da Barca com acesso à Av. Itaberaba. A exigência de um projeto se dá pela dificuldade em se executar um orçamento sem a concepção de um projeto executivo, com os devidos cálculos para contenção da escada nova e terrenos vizinhos, conforme características e especificações técnicas que encontram-se descritas no Memorial Descritivo - ANEXO I, da minuta do edital. A despesa onerará a dotação orçamentária 43.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00 .00 , do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva com n° 62.773/2017, relativa ao doc. SEI n° 5281429:
II. Publique-Se; e
III. A seguir, encaminhe-se ao Presidente da Comissão de Licitação para adoção dos atos devidos que se fizerem necessários.
DESPACHO
PROCESSO SEI N° 6037.2017/0000312-5 - I. À vista das informações e dos demais elementos de convicção constantes do presente, notadamente da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal n° 13.399/02 e do Decreto Municipal n° 42.325/02 e a luz do Decreto Municipal n° 44.279/03, artigos 6° e 18, AUTORIZO a ABERTURA do certame licitatório na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, bem como, nos termos dos princípios da economia e da celeridade processual, APROVO a minuta de edital, constante no presente sob doc SEI n° 5340042 cujo objeto trata de contratação de empresa para confecção de projeto para a resolução da drenagem da Rua Joviniano de Oliveira no Bairro do Jd. Carumbé. A rua em questão fica paralela ao córrego Monoel Belizar que se encontra contido, porém ao ar livre. Atualmente a rua apresenta em seu trecho oficial elementos da drenagem superficial (guias e sarjetas). Apresentando sua cota mais alta na metade do extensão oficial, dividindo a drenagem superficial entre a Estrada Lázaro Amâncio de Barros e o fundo da rua. O caminho da drenagem superficial termina na Estrada Lazaro Amâncio de Barros em um sarjetão seguindo até entrar na rede de águas pluviais e no outro sentido quando encontra o único ponto existente para captação junto ao n° 184, cuja tubulação leva a água para o córrego vizinho, porém o mesmo não é suficiente para os dias de grande índice pluviométrico causando problemas de alagamento no trecho, conforme características e especificações técnicas que encontram-se descritas no Memorial Descritivo - ANEXO I da minuta de edital. A despesa onerará a dotação orçamentária 43.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.0 0 , do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva com n° 62.775/2017, relativa ao doc. SEI n° 5281384 ;
II. Publique-Se; e
III. A seguir, encaminhe-se ao Presidente da Comissão de Licitação para adoção dos atos devidos que se fizerem necessários.
DESPACHO
PROCESSO 6037.2017/0000193-9
Tendo em vista o parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Pasta, condicionada às alterações propostas pela mesma, sendo a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, obrigatório para a aquisição de bens e serviços comuns, em conformidade com as Leis Municipais n° 13.278/2002 e n° 14.145/2006, dos Decretos Municipais n° 43.406/2003, n° 44.279/2003, n° 46.662/2005, n° 54.102/2013, n° 52.091/2011 e n° 56.475/15; das Leis Fe-
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quarta-feira, 22 de novembro de 2017 às 01:51:03.
Confirma a exclusão?