Diário Oficial do Município de São Paulo 09/08/2017 | DOMSP-SP

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A propositura está subscrita pelo número regimental de

Vereadores e encontra-se instruída com a anuência por escritoão de Finanças e Orçamento, em caráter emergencial, dentro do homenageado e sua biografia circunstanciada, conformde máximo 10 dias, o processo de n° 2015-0.000.407-0 para os exigência do art. 348 da Resolução n° 2, de 26 de abril de 199procedimentos de vistas e análise quanto ao Código de Obras e Edificações.

A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Or- ..

gânica do Município, assim como nos arts. 236 parágrafo únicoÇPSDB) - Senhor Presidente,

. Considerando noticia veiculada nesta quinta-feira dia

Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3

de Contas do Município (TCM), “determinou as empresas que

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 349 do

Regimento Interno, somos para o Município, como contrapartida por trabalhos malfeitos”.

Considerando que, uma Auditoria do TCM realizada entre Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de

adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lep refeituras (atuais Prefeituras Regionais), apontou uma série de Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõerregularidades nas obras.

sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis: REQUEIRO nos termos regimentais, ao Excelentíssimo , Senhor Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento que

TIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO

LEGISLATIVO N° 0041/17 1. Enviar o relatório produzido no período de setembro

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidãole 2015 a fevereiro de 2016, e abrangendo as oito Prefeituras Regionais, nas quais apontou uma série de irregularidades nas providências.

2. Informar quais as empresas que realizaram os serviços

Art. 1° Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma

empresa, o universo correspondente aos 6.862 buracos e que Art. 2° A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene,

previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipailndicando também o local dos respectivos buracos identificados;

3. No caso de não estar quantificado, no Relatório, o custo Art. 3° As despesas decorrentes da execução do presente,

Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentácusto e o número de buracos;

rias próprias, suplementadas se necessário. 4. Prestar esclarecimentos e informações referentes a even-

Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data deuais providências tomadas após a conclusão do referido Rela-sua publicação, revogadas as disposições em contrário. tório, além das sanções publicadas na imprensa.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação 18) REQ. FIN 60/2017 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA Participativa, em 02/08/2017. (PSDB) - Senhor Presidente,

Considerando noticia veiculada nesta quinta-feira dia

dor solicitou e ressaltou que com base no parecer do Conselheiro Mauricio Faria, relator das contas de 2015, no seu relatório e voto afirmou que “os R$ 33,1 milhões de três créditos adicionais por conta de superávit financeiro representaram apenas

inexpressivos em termos de impacto fiscal”;

Considerando o INEXISTENTE superávit financeiro, mas sim

Considerando que houve abertura de créditos adicionais no

REQUEIRO nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento que

1. Informar objetivamente, se os R$ 33,1 milhões de créditos adicionais sem a devida cobertura atende a legislação vigente ou não, ou é simplesmente um valor “INEXPRESSIVO EM TERMOS DE IMPACTO FISCAL”, conforme alegado no voto

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Pauta da 16a Reunião Ordinária do ano de 2017

Horário: 14:00 h

1) PL 587/2015 - Autor: Ver. NATALINI (PV) - PROÍBE A

DE ESCOLAS E CRECHES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ver. ZÉ TURIN (PHS) - ALTERA A LEI 14071/05 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

3) PL 144/2016 - Autor: Ver. MARIO COVAS NETO (PSDB) - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A "TARIFA DO MADRUGADOR" NA REDE DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE ÔNIBUS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS

ao Ilmo. Diretor do Departamento de Transporte Público - DTP, Sr. Marcos Antonio Landucci, dando-lhe ciência da irresigna-ção deste Parlamentar para com a inusitada resposta, cito o Ofício n°. 182/2017 - DTP.GAB, conferida ao Ofício 26 GV/n°.

que se preste a impugnar as razões de direito abaixo aduzidas ou reconheça a equivocada postura dos agentes da fiscalização

no transporte escolar.

registrados pelo DTP com autorização de vida útil limitado a outra categoria que não ônibus, em especial os veículos com

mente no documento dos veículos “tipo ônibus”, bem como a Lei n° 10.154/86, regulamentada pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87 e pelas portarias 118/98 e 125/05, estabelecer a seguinte regra que, por sua vez, contempla os prazos de uso

- 10 anos para Kombi e assemelhados;

- 15 anos para micro-ônibus, e;

- 25 anos para ônibus,

Ofícios 26 GV/n°. 128/2017, 26 GV/n°. 285/2017, 26 GV/n°.

do DTP a se manifestar sobre a celeuma em foco, tenham-se pelo anexo I da Resolução Contran n°. 445, de 25/06/2013, no que atine a diferenciação entre as categorias micro-ônibus e

total igual ou maior de 7 (sete) toneladas é considerado como tipo ônibus, de modo que o ato de seus agentes de fiscalização estão cobertos de legalidade.

Nobres Parlamentares! Urge trazer à baila a Resolução Contran n°. 445, de 25/06/2013, incluindo o Anexo I, para depreender que a citada norma estabelece requisitos de segurança para modificação dos veículos de transporte público coletivo

Janaína Lima - NOVO

José Police Neto - PSD

Reis - PT

Rinaldi Digilio - PRB - relator

Sandra Tadeu - DEM

Zé Turin - PHS

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PAUTA DA 17a REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2017

Data: 09/08/2017

Horário: 11:30 h

Local: Auditório Prestes Maia - 1° andar

1) PL 655/2009 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. CHICO MACENA (PT); Ver. JAIR TATTO (PT) - ALTERA A LEI 14.266, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SOBRE O SISTEMA CICLOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.)

2) PL 810/2013 - Autor: Ver. EDUARDO TUMA (PSDB) - DISPÕE SOBRE A OFERTA DE AULAS DE "BALLET" NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

3) PL 179/2014 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB); Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB); Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. OTA (PSB); Ver. REIS (PT); Ver. JEAN MADEIRA (PRB); Ver. TONINHO

DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE - BMA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA.

4) PDL 88/2016 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (PROS) - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SENHOR RAIMUNDO EDIMILSON RODRIGUES "PE. EDIMILSON" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

5) PDL 122/2016 - Autor: Ver. JOSÉ POLICE NETO (PSD) -CONCEDE A HONRARIA "TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO" AO SENHOR ANTONIO MARTINS DOS SANTOS FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL POR EMPRESAS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO, CONTRATADOS PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, PROJETOS E SERVIÇOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

7) PL 149/2015 - Autor: Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB) - DISPÕE QUE OS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA DE-

LACTOSE E COM DOENÇA CELÍACA.

8) PL 371/2015 - Autor: Ver. TONINHO VESPOLI (PSOL) - DECLARA O LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE ENSINO BÁSICO NA REDE MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O PREVISTO NOS ARTIGOS 5°, IN-

FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

devolver aos cofres públicos R$ 875,0 milhões , em valores atualizados por irregularidades por serviços prestados”;

Considerando que o TCM afirmou, segundo o jornal, “que eles receberam da Prefeitura valores acima do que deveriam e descumpriram obrigações contratuais impactando diretamente no transporte da população;

Considerando que as Empresas fazem parte do Consórcio SETE (Viação Campo Belo, Transkuba, Viação Gatusa e VIP--Transportes Urbanos), que atuam na Região Sul;

Considerando que, a empresa VIP-Transportes Urbanos, segundo o TCM em 2015 e 2016, se manteve como líder em queixas por serviços prestados de “MÁ QUALIDADE”, com 12.615 reclamações;

Considerando que a Auditoria do TCM foi feita em parte das Gestões José Serra, Gilberto Kassab e as falhas não foram reparadas mesmo depois sob FERNANDO HADDAD;

Considerando que, segundo a imprensa, “ o Relatório da Auditoria do TCM aponta ainda que o Consórcio SETE apresentou, duas vezes, em 2003 e 2004, Cartas de Fiança falsas à Prefeitura”;

Considerando que, no Relatório da Auditoria do TCM, os técnicos constataram crescimento injustificado para aumento dos repasses feitos às empresas;

REQUEIRO nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento que

TUTELARES DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

5) PL 401/2016 - Autor: Ver. TONINHO PAIVA (PR) - ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 3° DA LEI N° 13.998, DE 10 DE JUNHO DE 2005, PARA PROVER, OS ACOMPANHANTES DOS PACIENTES INTERNADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, ACOMODAÇÕES ADEQUADAS E AS PRINCIPAIS REFEIÇÕES DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

6) PL 14/2017 - Autor: Ver. NOEMI NONATO (PR); Ver. JANA-ÍNA LIMA (NOVO) - DISPÕE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET SEM FIO - WI-FI - NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE INTEGRANTES DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

7) PL 52/2017 - Autor: Ver. OTA (PSB); Ver. JANAÍNA LIMA (NOVO) - INSTITUI COMO POLÍTICA PÚBLICA O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

8) PL 134/2017 - Autor: Ver. SANDRA TADEU (DEMOCRATAS); Ver. RICARDO NUNES (PMDB); Ver. EDUARDO TUMA (PSDB); Ver. CONTE LOPES (PP); Ver. FERNANDO HOLIDAY (DEMOCRATAS); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC); Ver. ISAC FELIX (PR); Ver. RINALDI DIGILIO (PRB); Ver. RUTE COSTA (PSD); Ver. JOÃO JORGE (PSDB) - INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO, O DIA DO NASCITURO.

9) PL 175/2017 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PSD) - DISPÕE

1. Enviar o relatório produzido, no período, abrangendo as Empresas que fazem parte do Consórcio SETE (Viação Campo Belo, Transkuba, Viação Gatusa e VIP-Transportes Urbanos), que atuam na Região Sul;

2. No caso de não estarem quantificados no Relatório os valores individualmente (por empresa), informar o valor a ser devolvido por empresa;

3. Informar quais as irregularidades cometidas por empresa, bem como individualizar o valor correspondente a cada irregularidade cometida pelos serviços prestados, ou melhor “maus serviços prestados”;

10) PR 16/2017 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSDB); Ver. MARIO COVAS NETO (PSDB); Ver. ALINE CARDOSO (PSDB); Ver. JANAÍNA LIMA (NOVO) - CRIA A FRENTE PARLAMENTAR PELAS PARCERIAS E PROJETOS ESPECIAIS.

11) PR 26/2017 - Autor: Ver. SÂMIA BOMFIM (PSOL) - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR CONTRA AS REFORMAS DA PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA.

12) REQ. ADM 32/2017 - Autor: Ver. ALFREDINHO (PT) - Excelentíssimo Sr. Presidente,

Requeiro, nos termos regimentais, a designação de audiência pública por esta Comissão de Administração Publica, para

falsas apresentadas à Prefeitura, em 2003 e 2004, na Gestão>arelheiros e dá outras providencias, de minha autoria, em local Marta Suplicy; e horário a definir.

5. No caso de não estarem quantificados no Relatório os

valores apurados por Gestão, informar o valor a ser devolvido COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, correspondente a cada Gestão, ou seja Marta Suplicy, Jose SerraATIVIDADE ECONÔMICA, TURISMO, LAZER E , Kassab e Fernando Haddad; GASTRONOMIA

6. Prestar esclarecimentos e informações fentesa even- Subcomissão para Acompanhar o Processo de Con-tuais provráenaas tolriadaü pedo KM no Período de cad^ão do Bilhete Único e dos terminais de ônibus para a

7. Enviar, também, a integra do Acórdão con^ponden^ Único e Terminais do ano de 2017

aos fatos apurados e relatados pela imprensa. Data: 09/08/2017

19) REQ. FIN 61/2017 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA Horário: 11:00 h

(PSDB) - Senhor Presidente, Local: Plenário 1° de Maio - 1° andar

Considerando noticia veiculada nesta qrinta-feira dia Em atendimento aos requerimentos 03/2017 e 04/2017, , aprovados na reunião ordinária de 28/06/2017, foram convida-

de Contas do Município (TCM), “determinou as empresas que

sistema do Bilhete Único e dos terminais de ônibus:

VEÍCULOS TIPO MICRO-ÔNIBUS OU ÔNIBUS.

Por outro giro, calha reiterar que os Certificados de Registro Municipal de condutores escolares os quais foram registrados pelo DTP com autorização de vida útil limitado a outra categoria que não ônibus, são de veículos com fabricação em 2002, o que afasta a aplicação da Resolução Contran n°. 445, de 25/06/2013, em atendimento ao que preconiza o seu artigo 1°, ipsis litteris:

“art. 1° Os veículos de transporte público coletivo de passageiros e transporte de passageiros tipos micro-ônibus e ônibus, categoria M3, de fabricação nacional e importados, fabricados a partir de 1° de janeiro de 2014, deverão atender aos requisitos da presente Resolução.” (grifos nossos).

Outrossim, ainda que a Resolução Contran n°. 445, de 25/06/2013 estabelecesse regras sobre o tipo de veículo “ônibus” e “micro-ônibus”, o que vimos não retratar a realidade, verdade seja que mesmo assim não acobertaria de legalidade os refutados atos da fiscalização, já que estamos tratando de veículos com ano de fabricação em 2002.

Ademais, o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro disciplina o conceito de ônibus, in verbis: “veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor”.

para inovação legislativa através de resolução, sob pena de ferir de morte o Princípio da Legalidade, que, como visto, está sendo afrontado em razão dos apontados atos ilegal praticado por agentes da fiscalização do DTP no que atine a grave imprecisão sobre a classificação da idade útil dos veículos escolares em testilha.

No mais, é sabido que a competência para estabelecer a espécie do veículo é exclusiva do DETRAN/SP, cabendo ao DTP apenas a regra prevista pela lei municipal correlata, contudo o citado Departamento insiste em manter sua desastrosa interpretação, mesmo diante da jurisprudência do Tribunal de Justiça

Mandado de Segurança - Indeferida liminar que visava determinar à autoridade coatora a emissão de boleto para vistoria de veículo de transporte escolar - Veículo tipo ônibus, conforme CRV e CRVL - Limite vida útil de 25 anos não atingida - Documento do veículo emitido pelo órgão competente - Impetrante que preenche os requisitos para o exercício de transporte e vistoria necessária -Liminar concedida no agravo de instrumento Ordem concedida. Dá-se provimento ao recurso interposto.

Agravo de Instrumento - Processual Civil. Mandado de segurança - Indeferida liminar que visava determinar à autoridade coatora a emissão de boleto para a vistoria de veículo de transporte escolar - Veículo tipo ônibus, conforme CRV Limite de vida útil de 25 anos não atingida - Requisitos necessários presentes

que deu provimento ao recurso interposto Decisão mantida.

DAS RUAS TAROARI COM RUA PALAMEDES, CITY AMÉRICA -PIRITUBA.

10) PL 647/2015 - Autor: Ver. GILSON BARRETO (PSDB) -DENOMINA PRAÇA JOÃO MANTOVANI A PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA NA AVENIDA WALDEMAR CARLOS PEREIRA, ALTURA DO N° 1500 - JARDIM MARINGÁ,ENTRE AS RUAS MARIA VELTRI E AFONSO MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

11) PL 217/2016 - Autor: Ver. PAULO FIORILO (PT) - DENOMINA COMO JOÃO INÁCIO DE OLIVEIRA, A PRAÇA PÚBLICA INOMINADA SITUADA ENTRE AS RUAS JOÃO LOPES DE LIMA; JOÃO DAS NEVES E ALBERTO POPOVICI - JD. SAPOPEMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

12) PL 403/2016 - Autor: Ver. TONINHO PAIVA (PR) - DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LEILA MARIA FONTENELES FARIAS A EMEI SITUADA NO JARDIM KERALUX, DISTRITO DE ERMELINO MATARAZZO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

13) PL 443/2016 - Autor: Ver. CELSO JATENE (PR) - ALTERA A LEI N° 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O DIA MUNICIPAL DO KART HISTÓRICO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO SEGUNDO SÁBADO DE AGOSTO, OBRIGATORIAMENTE NO KARTÓDROMO DE INTERLAGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

14) PL 459/2016 - Autor: Ver. CELSO JATENE (PR) - ALTERA A LEI N° 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA PIPA SEGURA, A SER COMEMORADO NO DIA 29 DE JUNHO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

15) PL 488/2016 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - ALTERA A LEI N° 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O "DIA DA VILA ANGLO" A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 08 DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

16) REQ. FIN 58/2017 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - REQUEIRO, nos termos do artigo 46, inciso XV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, ao Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, nobre vereador Jair Tatto, seja oficiado o Prefeito Regional da Vila Mariana, Sr. Benedito Mascarenhas Louzeiro, para que envie a esta Comis-

Considerando que, uma Audtoita do KM reaHzada ent'e . Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias.

setembro de 2015 e fevereiro de 2016 abrangendo oito Sub- pauta da 19a Reunião Ordinária do ano de 2017

prefeituras (atuais Prefeituras Regionais), apontou uma série de Data: 09/08/2017

irregularidades nas obras. Horário: 12:00 h

REQUEIRO nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Se- Local: Plenário 1° de Maio - 1° andar

nhor Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento que so- 1) pl 17/2016 - Autor: Ver. DALTON SILVANO (DEMOCRA-licite a SECRETARIA MUNICIpAL DE pREFEITURAS REGIONAIS: taS) - ESTABELECE A PARADA LIVRE APÓS AS 22:00 HORAS

1. Informar quais as providências e medidas adotadas pela>E DESEMBARQUE LIVRE NOTURNO DE PASSAGEIROS, NOS Secretaria sobre o relatório produzido no período de setembrojERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS NA CIDADE de 2015 a fevereiro de 2016, pelo Tribunal de Contas do MunicíD- E SÃO PAULO.

pio de São Paulo (TCM), abrangendo oito Prefeituras Regionais, REQUERIMENTOS:

nas quais apontou uma série de irregularidades nas obras refe- 2) REQ. ECON 52/2017 - Autor: Ver. ABOU ANNI (PV) -rentes ao serviço de Tapa-buraco; REQUEIRO ao Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte,

2. Informar, no âmbito de cada prefeitura Regional, oAtividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia, Nobre

serviços de Tapa-buracos desde novembro de 2014, individuVereador Senival Moura, com fulcro no artigo 85 do Regimento alizando por empresa, no universo correspondente aos 6.862Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de buracos _ que terão que realiza-los novamente “sem custo para (Audiência Pública, em dia e hora a ser designada, a fim desta D. município”, indicando, também, o local dos respectivos buracoComissão Permanente promover o debate sobre a regulamen-identificados; tação da Lei Federal 12.009/2009 na Capital, para dispor sobre

3. Informar, também, por prefeitura Regional o custo e (regras de segurança do serviço de motofrete exercido no Muni-

número de buracos, correspondentes a sua área de atuaçãoc,ípio, assim como da atividade das plataformas de aplicativos bem como o período de sua realização; de motofrete, de modo a evitar a concorrência predatória que

20) REQ. FIN 62/2017 - Autor: Ver. CELSO JATENE (PR)culmina em oligopólios, monopólios, manipulação de preços e Ver. JAIR TATTO (pT) - Excelentíssimo senhor Vereador, Venhole tendências do mercado, figuras estas típicas de crime contra pelo presente, respeitavelmente, solicitar a Vossa Excelência economia popular.

a realização de uma Audiência Pública, para tratar sobre o PL Nesse sentido, por ser o assunto de interesse público 246/17, que estabelece diretrizes para adoção de medidas deelevante e por haver previsão regimental disposta no artigo desestatização. Certo de poder contar com o pronto atendimen86, inciso III e parágrafo único do artigo 85, esta Comissão to de Vossa Excelência, renovo protestos de elevado apreço e xpedirá convites as Autoridades para participar da aludida Au-distinta consideração. diência Pública, das quais cumpre indicar: (1) um representante

21) REQ. FIN 63/2017 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Tendola Secretaria Municipal de Transportes, (1) um representante do em vista que somente 27,6% do orçamento da Secretaria MuDepartamento de Transporte Público - DTP, entre outros a serem nicipal de Cultura foi liquidado no primeiro semestre de 2017a pontados pelos Membros da presente Comissão.

resultado 19,6% inferior ao executado no semestre anterior, Outrossim, consoante as funções atinentes a esta Douta requeiro a realização de audiência pública para abordar aComissão, mister se faz aprovar a realização da Audiência questão, com a presença do Secretário Municipal de Cultura, doPública para tratar do tema em questão. Por ser medida que Secretário Municipal da Fazenda e do Secretário Municipal dose impõe!

Governo Municipal. 3) REQ. ECON 53/2017 - Autor: Ver. ABOU ANNI (PV) - RE-

22) REQ. FIN 64/2017 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURAQUEIRO, na forma regimental, ao Presidente da Comissão de

(PSDB) - Considerando no requerimento n° 27/2017 este VereaTrânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia, Nobre Vereador Senival Moura, para que seja oficiado

Destarte, convém alertar o Ilustre Diretor do DTP que o artigo 37, § 6°, dispõe que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Por sua vez, a Lei Federal n°. 8.429/1992, em seu artigo 11 dispõe que constitui ato de improbidade administrativa os que atentam contra os Princípios da Administração Pública, de maneira que agir contra o regramento legal é atentar contra o Princípio da Legalidade, insculpido no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

Deste feito, urge reiterar que o exercício da função pública de maneira ilegal ou contrária a lei configura ato ímprobo previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92 e, visando prevenir responsabilidades é de mister que o Diretor do DTP reconheça a equivocada postura dos agentes da fiscalização no que atine a classificação da idade útil de veículos em operação no transporte escolar, afastando-se da condescendência com a ilegalidade.

Postas assim as questões, e por ser a matéria atinente à função fiscalizadora desta Comissão, cogente se faz aprovar o requerimento em questão. Por ser medida que se impõe!

4) REQ. ECON 54/2017 - Autor: Ver. ABOU ANNI (PV) -REQUEIRO, nos termos do artigo 46, inciso XV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, ao Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia, Nobre Vereador Senival Moura, que seja oficiado ao Ilmo. Secretário Municipal de Educação, Sr. Alexandre Alves Schneider, para que envie à secretaria desta Comissão as informações pertinentes à conclusão dos estudos perpetrados pelo Grupo de Trabalho constituído, entre outros objetivos, para avaliar o novo modelo de contratação do Transporte Escolar Gratuito, conforme o estabelecido pela Portaria Intersecretarial SME/SMT n°. 01, de 10 de fevereiro de 2017, publicada no DOC de 11/02/2017, pág. 13 (cópia anexa).

Nesse diapasão, calha ainda solicitar esclarecimentos sobre a veracidade ou não da notícia que relata a intenção do Município formalizar convênio com o Estado de São Paulo para a prestação dos serviços em estudo.

Destarte, com fulcro na atribuição fiscalizadora, mister se faz aprovar o requerimento em tela. Por ser medida que se impõe!

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quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 02:46:12.