Diário Oficial do Município de Fortaleza 22/03/2023 | DOMFOR-CE
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FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVIII
FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023
Nº 17.546
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15.595, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, para dispor sobre o plano anual de
contratações, o estudo técnico preliminar, elaboração do
mapa e da matriz de riscos, o termo de referência, a
pesquisa de preços, definição dos itens de consumo e
outras disposições, no âmbito da Administração Pública
municipal direta, autárquica e fundacional do Município de
Fortaleza, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece a necessidade de regulamentação de
diversos institutos e procedimentos, em especial o Plano de Contratações Anual, o Estudo Técnico Preliminar, a Elaboração do Mapa e
da Matriz de Riscos, o Termo de Referência, a Pesquisa de Preços, a Definição dos itens de consumo e outras disposições;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Os procedimentos licitatórios realizados pela Administração Pública direta, pelas autarquias, fundações
públicas, inclusive os fundos do Município de Fortaleza, ficam sujeitos ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e
neste Decreto, observados os princípios que regem a atuação da Administração Pública e as demais normas gerais, a partir de 1º de
abril de 2023.
Parágrafo único. Havendo na licitação ou contratação a previsão de recursos da União decorrentes de transferências
voluntárias, deverão ser observadas as regras e os procedimentos específicos editados pela União.
Art. 2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Órgãos setoriais: os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo Municipal;
II - Unidade orçamentária: órgãos, entidades ou fundos a que a Lei Orçamentária Anual consigna dotações com vistas
à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho;
III - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por
autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por
encaminhar os processos de contratação para a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, nos termos do art. 181 da Lei no
14.133, de 2021;
IV - Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e
obras e requerê-la;
V - Área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável
por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma
natureza;
VI - Documento de Formalização de Demanda: documento que fundamenta o plano de contratações anual em que a
área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
VII - Plano de Contratações Anual: documento que consolida as demandas que os órgãos setoriais planejam contratar
no exercício subsequente ao de sua elaboração;
VIII - Setor de planejamento: unidade responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das
ações destinadas às contratações no âmbito do órgão setorial;
IX - Setores de processamento de contratação: unidades responsáveis pela condução dos processos de contratação no
âmbito do órgão setorial;
X - Processo de contratação: processo de licitação ou processo de contratação direta, e os procedimentos auxiliares
previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021.
Confirma a exclusão?