Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 916588 - SP (2024/0188820-4)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : JOAO PAULO LOPES (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de
JOAO PAULO LOPES contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
, no julgamento das apelações criminais n. 150XXXX-65.2020.8.26.0037 e
n. 150XXXX-80.2020.8.26.0037 .

Consta dos autos que o paciente foi inicialmente condenado pelo Juízo da 3ª
Vara Criminal da Comarca de Araraquara, no âmbito da ação penal n. 1501859-
65.2020.8.26.0037
, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial semiaberto,
bem como a proceder ao pagamento de multa no importe de 13 dias-multa, como incurso
no artigo 157, § 2º, inciso VII, do Código Penal, nos termos da sentença de fls. 33-37.

Ambas as partes interpuseram apelação criminal ao Tribunal de Justiça, que
negou provimento ao recurso da defesa e proveu o recurso da acusação, com o aumento
da pena-base e a revisão do tratamento carcerário, concretizando a reprimenda em 5 anos,
11 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, cumulada com 13 dias-multa,
mantidos os demais termos da condenação, conforme o acórdão de fls. 06-18,
complementado pelo acórdão de fls 38-43 (ação penal n. 150XXXX-65.2020.8.26.0037),
com trânsito em julgado em 07/06/2023.

O paciente também foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Araraquara, no âmbito da ação penal n. 150XXXX-80.2020.8.26.0037, à pena de 4
(quatro) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e ao pagamento de 10
(dez) dias-multa, como incurso no art. 157,
caput, do Código Penal, nos termos da
sentença de fls. 44-52.

Processos na página

2024/0188820-4 150XXXX-65.2020.8.26.0037 150XXXX-80.2020.8.26.0037