Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2137401 - SP (2024/0136765-2)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECORRIDO : ALEXSANDRO PEREIRA PALIN MOTA DA SILVA
ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DANILO KAZUO MACHADO MIYAZAKI - DEFENSOR
PÚBLICO - SP254153

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
com fundamento do art. 105, III, "a" e "c", da Constituição
Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça local, assim ementado:

Apelação. Uso de documento público falso. Sentença condenatória. Recurso
da defesa. Pleito absolutório.

1. Absolvição de rigor. Apelante que apresentou carteira de habilitação falsa
para policiais militares no contexto de sua abordagem.

Documento que apresentava fotografia do apelante com dados qualificativos
de terceiro. Suspeitas que levaram à descoberta de que se tratava de
documento falsificado a partir da conferência da carteira de habilitação em
sistema informatizado.

2. Crime impossível configurado.

Documento apresentado que seria como de fato o foi invariavelmente
conferido pelos policiais militares no contexto da abordagem. Descoberta do
falso que se mostrava fato incontornável. Meio que se revelou absolutamente
inidôneo para a prática do delito.

Atipicidade caracterizada. Precedentes do TJSP.

3. Recurso conhecido e provido. Revogação da prisão preventiva com
determinação de expedição de alvará de soltura.
(e-STJ fl. 224)

O recorrente aponta a violação do art. 304 do CP, alegando, em síntese, que a
circunstância da CNH falsa ter sido alvo de conferência não excluiu o crime de uso de
documento falso. (e-STJ fl. 314). Salienta que "a partir do momento que a abordagem do
réu foi realizada por ser humano, a conferência da documentação exibida pelo recorrido
integra a discricionariedade do Policial Militar, afastando-se, por si, a absoluta
impossibilidade do meio utilizado." (e-STJ fl. 317)

Processos na página

2024/0136765-2