Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 198553 - GO (2024/0188052-5)

RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO

(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)

RECORRENTE : THALISSON FELIX DA SILVA

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar,
interposto por THALISSON FELIX DA SILVA contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás proferido no HC n. 523XXXX-06.2024.8.09.0011.

Consta nos autos que o recorrente foi preso em flagrante, em
30/03/2024, pela suposta prática do crime de furto qualificado, e a custódia
foi convertida em preventiva no dia seguinte.

A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que
denegou a ordem (fls. 104-111).

Nas razões deste recurso, sustenta-se, em suma, que o Juízo de
primeiro grau de jurisdição decretou a prisão preventiva com base em
argumentos genéricos.

Alega-se, ainda, ser defeso ao Tribunal, no julgamento do mandamus,
acrescentar fundamentos para justificar a imposição da custódia cautelar.

Requer-se, em liminar e no mérito, a concessão de liberdade
provisória, ainda que condicionada ao cumprimento de medidas cautelares
alternativas.

É o relatório.

DECIDO.

De início, destaco que

[a]s disposições previstas nos arts. 64, III, e 202 do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça não afastam do Relator a faculdade
de decidir liminarmente, em sede de
habeas corpus e de recurso em
habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a
jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, ou a contraria
(AgRg no HC n. 856.046/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe 30/10/2023).

Processos na página

2024/0188052-5 523XXXX-06.2024.8.09.0011