Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 916510 - SP (2024/0188491-0)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
IMPETRANTE : WILLIAN GOMES
ADVOGADO : WILLIAN GOMES - SP468412
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : VICTOR SANTANA SOUZA (PRESO)
CORRÉU : AGLIMALDO BESERRA GONÇALVES
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de
VICTOR SANTANA SOUZA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Revisão Criminal n. 2086506-
08.2024.8.26.0000).
Consta dos autos que o ora paciente foi absolvido pelo Juízo de primeiro
grau. O Tribunal de origem deu provimento à apelação do Ministério Público para
condená-lo, pelo delito previsto no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, à pena de 5
(cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao
pagamento de (treze) dias-multa.
Ajuizada revisão criminal, a Corte de origem indeferiu o pedido revisional, em
acórdão sem ementa no original (e-STJ fls. 36/45).
Daí o presente writ, no qual alega a defesa a nulidade dos elementos
probatórios que embasaram a condenação do acusado, uma vez que decorrentes de
reconhecimento pessoal nulo. Para tanto, assere que "a abordagem ocorreu no período
noturno (22h00), os policiais levam os dois suspeitos até a vítima (na beira de uma
estrada), em juízo novamente foram colocados somente os dois suspeitos para que
fosse feito o reconhecimento" (e-STJ fl. 4).
Sustenta, ainda, a insuficiência probatória para a condenação. Aduz, nesse
sentido, que "tanto a vítima quanto os policiais apresentaram em juízo versões
totalmente desconexas das versões apresentadas na delegacia, [...] nenhuma das
versões apresentadas pelos policiais está em harmonia com as versões apresentadas
pela vítima" (e-STJ fl. 3).
Processos na página
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