Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 204811 - CE (2024/0158222-0)

RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

SUSCITANTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ASSARÉ - CE

SUSCITADO : JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE IGUATU - CE

INTERES. : ANTONIA CLESIA ROSENO BEZERRA

ADVOGADO : LUIZ HUELITON MORAES SANTOS - CE033122

INTERES. : MUNICIPIO DE TARRAFAS

ADVOGADOS : FRANCISCO IONE PEREIRA LIMA - CE004585

MATHEUS NOGUEIRA PEREIRA LIMA - CE031251
FLAVIO HENRIQUE LUNA SILVA - CE031252

DECISÃO

Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DE
DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ-CE em virtude de decisão
declinatória de competência proferida pelo JUÍZO DA VARA ÚNICA DO TRABALHO
DE IGUATU-CE nos autos de reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIA CLESIA
ROSENO BEZERRA
em desfavor do MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, na qual pleiteia
o reconhecimento do direito a verbas trabalhistas.

Na origem, ANTONIA CLESIA ROSENO DA SILVA propôs demanda na

Justiça trabalhista, que declinou de sua competência com o seguinte fundamento:

Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos foram
devolvidos pela instância superior, a qual a sentença de 1º grau, reformou
integralmente julgando pela incompetência material da Justiça do Trabalho
para apreciar a lide e, consequentemente, determinando a remessa dos
autos à Justiça Estadual Comum do município de Tarrafas/CE, com certidão
de trânsito em julgado em 21/02/2020.

[...]

Diante do acima certificado, remetam-se os autos à Justiça Estadual
Comum do município de Tarrafas/CE (fl. 16).

Após o recebimento dos autos, a Justiça comum também se declarou
incompetente argumentando que:

[...] o caso dos autos possui tintas especiais, considerando a
comprovação da aprovação e investidura da parte autora mediante concurso

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2024/0158222-0