Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2578760 - RO (2024/0061962-0)

RELATOR : MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : LEONIZA ALVES LINHARES MOTA

ADVOGADOS : WALTER ALVES MAIA NETO - RO001943A

FÁBIO HENRIQUE PEDROSA TEIXEIRA - RO006111

EMENTA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. TESE
EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por UNIÃO contra decisão do TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO que inadmitiu recurso especial, fundamentado
no art. 105, III, "
a", da CF/1988, dirigido contra o acórdão prolatado na
Apelação/Remessa Necessária n. 100XXXX-37.2017.4.01.4100, nos seguintes termos (fls.
277-279):

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO PARA QUADRO EM EXTINÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 60/2009 E EMENDA CONSTITUCIONAL N.
79/2004. LEIS NS. 12.249/2010, 12.800/2013 E 13.121/2015. DECRETO
N.7.514/2011. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS:
RETROAÇÃO À DATA DA OPÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

1. A autora é ex-servidora do Estado de Rondônia e foi transposta para
quadro em extinção da União, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, Classe “S”, Padrão III, Nível NA, nos termos da EC n.
41/2003,regulamentada pelas Leis ns. 12.249/2010 e 12.800/2013 (id. 61928656).

2. A Lei Complementar n. 41/1981, ao criar o Estado de Rondônia,
disciplinou o aproveitamento do pessoal do antigo Território Federal de Rondônia,
mantendo no âmbito federal os servidores admitidos anteriormente à vigência da Lei
n. 6.550/1978 e em efetivo exercício até 31/12/1981, que poderiam optar, conforme
superveniente regulamentação estadual a ser adotada pelo governador, ao quadro do
novo Estado, assim como transferiu para o âmbito do novo Estado todos os
servidores admitidos após a vigência da referida lei ordinária e também todos os
policiais militares.

3. Na vigência da Constituição de 1988, ao introduzir-se no ADCT o art.

Processos na página

2024/0061962-0 100XXXX-37.2017.4.01.4100