Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECLAMAÇÃO Nº 47459 - MG (2024/0169153-0)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECLAMANTE : JL CORRETORA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO : RAFAEL VIEIRA FERNANDES - MG102564
RECLAMADO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERES. : TEREZINHA DE MELO QUEIROZ
ADVOGADOS : SILVIA VAZ DE MELO SETTE DE MORAES - MG108329
BRUNA ALVES GARCIA - MG155308
MARINA CALDEIRA ALMEIDA - MG179363
DECISÃO
Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, contra decisão
de minha relatoria no AREsp n. 2.579.056/MG que negou provimento ao agravo em
recurso especial por ausência de omissão e incidência das Súmula n. 735/STF e 7/STJ.
Em síntese, a parte reclamante aponta que o recurso não poderia ser
julgado monocraticamente. Argumenta que foi desrespeitada a competência da Turma,
bem como violado o Regimento Interno do STJ e o princípio da colegialidade.
É o relatório.
Decido.
A reclamação foi proposta contra decisão desta relatoria.
Aplicáveis, por analogia, os arts. 78 e 79 do RISTJ, no sentido de que o
presente instrumento deve ser distribuído entre os ministros da Terceira Turma do STJ,
os quais não participaram do julgamento reclamado.
Diante do exposto, DETERMINO a redistribuição dos autos, nos termos do
art. 70, § 3º, do RISTJ.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 16 de maio de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
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