Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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ARE no RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1944124 - SP (2021/0189894-4)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE : RICARDO PICCOLOTTO NASCIMENTO
ADVOGADOS : DULCINEIA NASCIMENTO ZANON TERENCIO - SP199272
LUIS AUGUSTO ARRUDA BRASIL E OUTRO(S) - SP280323
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERES. : JORGE MATSUMOTO
ADVOGADOS : JAIR RATEIRO - SP083984
KLEBER RODRIGO GAVIOLI RATEIRO - SP313090
INTERES. : MOISES BENTO GONCALVES
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
INTERES. : JULIO BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
DESPACHO
Trata-se de agravo em recurso extraordinário apresentado, com
fundamento no caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão
que não admitiu o recurso extraordinário interposto.
Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo
Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
MINISTRO OG FERNANDES
Vice-Presidente
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2021/0189894-4Confirma a exclusão?